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	<title>Cobrança &#8211; Copello Gomes</title>
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	<description>Advocacia Consultiva e Contensiosa para Empresas</description>
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	<title>Cobrança &#8211; Copello Gomes</title>
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		<title>Modelo de Duplicata</title>
		<link>https://copellogomes.com/modelo-de-duplicata/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[thiago]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 May 2018 20:14:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cobrança]]></category>
		<category><![CDATA[Factorings]]></category>
		<category><![CDATA[Modelos de Contrato]]></category>
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					<description><![CDATA[A duplicata é o principal título de crédito do mercado brasileiro, emitida para representar a compra e venda ou a prestação de serviços. A emissão da duplicata permite ao Empresário cobrar o crédito concedido aos seus clientes de forma mais rápida, pelo processo de Execução. Além disso, a duplicata pode ser negociada no mercado de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A duplicata é o principal título de crédito do mercado brasileiro, emitida para representar a compra e venda ou a prestação de serviços.<span id="more-696"></span></p>
<p style="text-align: justify;">A emissão da duplicata permite ao Empresário cobrar o crédito concedido aos seus clientes de forma mais rápida, pelo processo de Execução.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, a duplicata pode ser negociada no mercado de Fomento Mercantil, isto é, pode ser vendida para Factorings e FIDCs, promovendo a antecipação dos recebíveis à prazo gerados pela sua Empresa.</p>
<p style="text-align: justify;">O Escritório Copello Gomes disponibiliza um Modelo de Duplicata totalmente gratuito para o mercado.</p>
<p style="text-align: justify;">No modelo de duplicata existem duas figuras, o sacador e o sacado. O sacador é credor &#8211; vendedor ou prestador de serviços, enquanto o sacado é o devedor &#8211; comprador ou tomador de serviços.</p>
<p style="text-align: justify;">Existem alguns dados que são essenciais e que estão no modelo de duplicata disponibilizado, são eles:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>o nome do título ‘duplicata’;</li>
<li>a data de emissão;</li>
<li>o número da duplicata;</li>
<li>o número da nota fiscal / fatura;</li>
<li>a data de vencimento</li>
<li>informações básicas do sacador (nome, endereço, telefone, CPF/CNPJ e no caso de empresas a inscrição estadual);</li>
<li>informações básicas do sacado (nome, endereço, praça de pagamento, telefone, CPF/CNPJ e no caso de empresas a inscrição estadual);</li>
<li>o valor do negócio em número e por extenso;</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">a declaração de reconhecimento da dívida e o espaço para o aceite do sacado.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Modelo de Duplicata Copello Gomes</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">Reconhecendo que a duplicata possui grande valia para o mercado, nós do Escritório Copello Gomes disponibilizamos um modelo totalmente gratuito. Com ele, as suas operações de compra e venda ou de prestação de serviços podem ser formalizadas, em meio físico ou digital, tornando-se mais seguras.</p>
<p style="text-align: justify;">[button button_text= &#8220;BAIXAR MODELO DE DUPLICATA&#8221; icon= &#8220;&#8221; icon_alignment= &#8220;left&#8221; url= &#8220;https://copellogomes.com/modelos/modelo_de_duplicata.zip&#8221; new_tab= &#8220;no&#8221; type= &#8220;block&#8221; alignment= &#8220;center&#8221; bg_color= &#8220;#0E407A&#8221; hover_bg_color= &#8220;#F5B151&#8221; color= &#8220;#ffffff&#8221; hover_color= &#8220;&#8221; border_width= &#8220;&#8221; border_color= &#8220;&#8221; hover_border_color= &#8220;&#8221; button_style= &#8220;none&#8221; background_animation= &#8220;bg-animation-none&#8221; animation_type= &#8220;fadeIn&#8221;]</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>DME &#8211; Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie</title>
		<link>https://copellogomes.com/dme-declaracao-de-operacoes-liquidadas-com-moeda-em-especie/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[thiago]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Feb 2018 17:02:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cobrança]]></category>
		<category><![CDATA[Factorings]]></category>
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					<description><![CDATA[Em 21/11/2017, foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil no 1.761, de 20/11/2017. A IN RFB 1.761/2017 criou a DME &#8211; Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie. Em síntese, a Instrução pode ser explicada em dez regras: a DME deve ser prestada no site da Receita Federal do Brasil, mediante [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 21/11/2017, foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n<sup>o</sup> 1.761, de 20/11/2017.</p>
<p style="text-align: justify;">A IN RFB 1.761/2017 criou a DME &#8211; Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><span id="more-600"></span><strong>Em síntese, a Instrução pode ser explicada em dez regras:</strong></h4>
<ol style="text-align: justify;">
<li>a DME deve ser prestada no site da Receita Federal do Brasil, mediante preenchimento de formulário disponível no e-CAC e assinatura digital;</li>
<li>é aplicável às pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil – aqui incluídas as Factorings, Consultoras e Securitizadoras;</li>
<li>não se aplica às instituições financeiras e/ou instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil;</li>
<li>deve ser declarado na DME o recebimento de valor(es) em espécie que, dentro de um mês &#8211; chamado de referência, seja(m) igual(is) ou superior(es) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mesmo que em outra moeda, <u>decorrentes de operações realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica</u>;</li>
<li>não devem ser declarados valores recebidos em cheque ou em conta bancária, por depósito ou transferência (DOC ou TED);</li>
<li>a DME deverá ser enviada à RFB até o último dia do mês seguinte ao do(s) recebimento(s) do(s) valor(es);</li>
<li>devem consta da DME os seguintes dados:</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">I &#8211; identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento – nome, CPF ou CNPJ;</p>
<p style="text-align: justify;">II &#8211; o código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie, constante do Anexo I ou do Anexo II;</p>
<p style="text-align: justify;">III &#8211; a descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;</p>
<p style="text-align: justify;">IV &#8211; o valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real;</p>
<p style="text-align: justify;">V &#8211; o valor liquidado em espécie, em real;</p>
<p style="text-align: justify;">VI &#8211; a moeda utilizada na operação; e</p>
<p style="text-align: justify;">VII &#8211; a data da operação.</p>
<ol style="text-align: justify;" start="8">
<li>se a operação que gerou o recebimento em espécie for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, <u>envolvidas na mesma operação</u>, todas estas devem ser identificadas na DME;</li>
<li>se a operação que gerou o recebimento em espécie for realizada entre o declarante e pessoa domiciliada no exterior, esta deve ser identificada pelo NIF;</li>
<li>não há declaração negativa &#8211; se uma pessoa, física ou jurídica, não recebeu valor(es) em espécie que, dentro de um mês, seja(m) igual(is) ou superior(es) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), não está obrigada a declarar nada à RFB.</li>
</ol>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>A IN RFB 1.761/2017 institui multa em caso de apresentação extemporânea:</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">&#8211; de R$ 500,00 (quinhentos reais) para ME ou EPP optante pelo Simples Nacional;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para as demais pessoas jurídicas – aqui enquadradas as Factorings, Consultoras e Securitizadoras;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; de R$ 100,00 (cem reais) para pessoa física.</p>
<p style="text-align: justify;">A multa em caso de apresentação extemporânea será reduzida à metade quando a obrigação de declaração for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício da RFB.</p>
<p style="text-align: justify;">A Instrução Normativa também institui multa em caso de não apresentação ou apresentação com informações inexatas ou incompletas ou com omissão de informações:</p>
<ol style="text-align: justify;">
<li>a) 3% (três por cento) do valor da operação, se o declarante for pessoa jurídica &#8211; aqui enquadradas as Factorings, Consultoras e Securitizadoras;</li>
<li>b) 1,5% (um e meio por cento) do valor da operação, se o declarante for pessoa física;</li>
</ol>
<ul style="text-align: justify;">
<li>1º A multa prevista na alínea “a” será reduzida em 70% (setenta por cento) se o declarante for pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Ato conjunto da RFB e do COAF poderá determinar que as informações de recebimentos em espécie sejam prestadas exclusivamente por meio da DME e compartilhadas pela RFB, a fim de evitar duplicidade de informações.</p>
<p style="text-align: justify;">Enquanto não vier o referido Ato conjunto, as Empresas de Factoring e Securitizadoras continuam obrigadas à COE – Comunicação de Operações em Espécie, prevista no artigo 13 da Resolução 21 COAF, em caso de recebimento ou pagamento em espécie ou em cheque ao portador igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Portanto, as Factorings e Securitizadoras passam a ter duas obrigações fiscais acessórias:</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">&#8211; a DME, para declarar o <strong><u>recebimento</u></strong> de valor(es) em espécie, dentro do mês referência, <strong><u>igual(is) ou superior(es) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais)</u></strong>, ou equivalente em outra moeda, <strong><u>decorrentes de operações realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica</u></strong>;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; a COE, para declarar o <strong><u>recebimento</u></strong> ou <strong><u>pagamento</u></strong> <strong><u>em espécie</u></strong> ou <strong><u>em cheque ao portador</u></strong> <strong><u>igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)</u></strong>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>4 dicas infalíveis para tirar sua empresa do vermelho</title>
		<link>https://copellogomes.com/4-dicas-infaliveis-para-tirar-sua-empresa-do-vermelho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[thiago]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Nov 2017 19:20:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cobrança]]></category>
		<category><![CDATA[Factorings]]></category>
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					<description><![CDATA[O discurso é batido, mas não dá para ser diferente: estamos passando por tempos economicamente difíceis no Brasil. Apesar disso, dívidas e inadimplência não são fatores determinantes para que sua empresa quebre, porém, é importante reforçar que manter as contas em dia é essencial para que seu negócio cresça e continue gerando lucro. Pensando nisso, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O discurso é batido, mas não dá para ser diferente: estamos passando por tempos economicamente difíceis no Brasil. Apesar disso, dívidas e inadimplência não são fatores determinantes para que sua empresa quebre, porém, é importante reforçar que manter as contas em dia é essencial para que seu negócio cresça e continue gerando lucro.<span id="more-453"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Pensando nisso, nós do Escritório Copello Gomes separamos 4 dicas para tirar sua empresa do vermelho. São sugestões pensando em como fazer suas contas voltarem ao azul, mantendo o fluxo de caixa positivo e evitando maiores problemas.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Identifique onde está o problema</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">Se você não sabe onde está o problema, não vai saber como resolvê-lo. Isso pode ser óbvio, mas é o primeiro passo para que você recupere os créditos da sua empresa.</p>
<p style="text-align: justify;">Crie uma planilha, faça as contas, descubra onde está o déficit e onde o gasto está sendo maior que o lucro.</p>
<p style="text-align: justify;">Descobrindo essas informações ficará mais fácil reparar os danos. Mas lembre-se de continuar acompanhando a origem do problema. Não significa que, se o problema foi solucionado, não haverá chances de reincidência.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Saiba cobrar clientes inadimplentes</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">Inadimplência é um grave problema atualmente. De acordo com o Serasa, quatro em cada dez adultos no Brasil estão com o nome sujo por conta de dívidas em atraso, somando <a href="http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2017/07/brasil-tem-recorde-de-inadimplentes-61-milhoes-com-nome-sujo.html">61 milhões de brasileiros</a>. Esse dado não apenas mostra que o número de inadimplentes cresceu no país, como deixa claro que é a maior taxa já registrada. Até mesmo quem sempre manteve seus pagamentos em dia está com dívidas.</p>
<p style="text-align: justify;">Se você não souber como cobrar, entre em contato com o Escritório Copello Gomes. Nós oferecemos o serviço de cobrança. Clique <u>aqui</u> e saiba mais.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Mantenha o controle de gastos</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">As contas em vermelho podem ter, entre diversos outros, dois problemas principais: gastos além dos ganhos e baixo faturamento. Aumentar os lucros não é necessariamente a saída. A falta de estrutura muitas vezes é a razão pela qual uma empresa entra em crise, uma vez que acaba-se gastando mais do que deveria, causando desequilíbrio das contas, não administrando corretamente o fluxo de caixa e desperdiçando recursos.</p>
<p style="text-align: justify;">Porém, um ponto deve ser observado: o corte de gastos não pode comprometer a qualidade do serviço prestado. Isso seria um grande erro, uma vez que, certamente, afastaria os consumidores e o prejuízo seria ainda maior.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Saiba onde recorrer</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">Recorrer a um empréstimo pode ser uma solução rápida e eficiente, mas há outras soluções. O Factoring é uma opção que deve ser considerada. Fácil, rápido e seguro, funciona como um contrato de aquisição à vista de direitos creditórios da empresa contratante pela empresa contratada. Para utilizar essa modalidade, é necessário a celebração de um contrato de confissão de dívida, que consiste em regulamentar a forma de pagamento ao credor. A factoring assume a dívida impondo regras que serão dispostas no contrato.</p>
<p style="text-align: justify;">Vale lembrar que Factoring não é a mesma coisa que agiotagem. A agiotagem é uma prática ilegal que consiste em empréstimo de dinheiro a juros mais altos que o permitido.</p>
<p style="text-align: justify;">Colocando essas dicas em prática, sabendo onde poupar e onde investir, as contas da sua empresa sairão do vermelho, evitando assim grandes problemas, como processos trabalhistas e multas por atrasos.</p>
<p style="text-align: justify;">Gostou deste artigo? Compartilhe e aproveite para seguir o escritório Copello Gomes também nas redes sociais.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Como agir com clientes inadimplentes</title>
		<link>https://copellogomes.com/como-agir-com-clientes-inadimplentes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[thiago]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Oct 2017 18:33:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cobrança]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://copellogomes.com/?p=344</guid>

					<description><![CDATA[Uma pesquisa foi realizada pela CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) para traçar o perfil dos inadimplentes no Brasil. A pesquisa foi feita entre os dias 1 e 26 de junho de 2017 e foram ouvidos 600 inadimplentes, de todas as capitais do Brasil e de todas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Uma pesquisa foi realizada pela CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) para traçar o perfil dos inadimplentes no Brasil. A pesquisa foi feita entre os dias 1 e 26 de junho de 2017 e foram ouvidos 600 inadimplentes, de todas as capitais do Brasil e de todas as classes sociais, que possuíam contas em atraso há no mínimo 90 dias.<span id="more-344"></span></p>
<p style="text-align: justify;">O número de pessoas em situação de inadimplência no Brasil, no segundo semestre de 2017, é de aproximadamente 60 milhões, o que representa 40% dos consumidores com mais de 18 anos.</p>
<p style="text-align: justify;">Entre as principais causas da inadimplência no país está o desemprego, que vem afetando todas as classes sociais.</p>
<p style="text-align: justify;">O mais preocupante é que quase a metade admite que não possui condições para pagar as dívidas em até 3 meses.</p>
<p style="text-align: justify;">Esses números acabam causando um grande impacto na economia do país, afetando todos os segmentos.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Mas como agir com clientes inadimplentes? </strong></h4>
<p style="text-align: justify;">Nós do Copello Gomes temos larga experiência prática em cobrança e recomendamos a utilização de uma <strong>régua de cobrança</strong>, que é um processo do departamento de contas a receber de sua empresa, criado para organizar as ações no tempo e no espaço empresarial.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Abaixo, listamos as etapas do processo de cobrança:</strong></h4>
<h5 style="text-align: justify;"><strong>Contato amigável</strong></h5>
<p style="text-align: justify;">É extremamente importante que o diálogo com o seu cliente seja feito como forma de lembrança da dívida e que ele não seja exposto a um constrangimento, evitando assim algum processo na justiça por danos morais.</p>
<p style="text-align: justify;">Não se sabe sobre o lado psicológico do cliente no momento da dívida, pode ser que ele esteja passando apenas por uma fase ruim e que ele volte a fazer bons negócios com sua empresa posteriormente.</p>
<p style="text-align: justify;">Oferecer alternativas como o recebimento em bens ou em créditos do seu cliente com os clientes dele, ou até mesmo auxiliar o cliente inadimplente em seus próprios processos internos, são formas eficazes de recuperação.</p>
<h5 style="text-align: justify;"><strong>Notificação extrajudicial</strong></h5>
<p style="text-align: justify;">Se o contato foi realizado com o cliente e, mesmo assim, a dívida não foi quitada, o próximo passo a ser dado é o envio de uma notificação extrajudicial, com prazo final para pagamento espontâneo e com a previsão do encaminhamento a protesto e à cobrança judicial.</p>
<h5 style="text-align: justify;"><strong>Encaminhamento a protesto </strong></h5>
<p style="text-align: justify;">Caso a dívida não seja paga após o envio de uma notificação extrajudicial, o título deve ser enviado para protesto, mas, desde que o crédito não esteja prescrito. Protestar crédito prescrito enseja indenização por danos morais ao devedor, gerando problema ao invés de solução.</p>
<p style="text-align: justify;">O protesto tem como finalidade provar e tornar pública a inadimplência. Ao adotar essa medida, o nome do inadimplente será inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, impossibilitando-o de realizar compras parceladas, financiamentos e empréstimos.</p>
<h5 style="text-align: justify;"><strong>Conciliação judicial ou cobrança judicial</strong></h5>
<p style="text-align: justify;">Por último, cabe a conciliação judicial ou cobrança judicial para a resolução do conflito.</p>
<p style="text-align: justify;">A conciliação judicial é uma forma nova e alternativa de solução de conflitos, e proporciona uma última oportunidade de acordo entre as partes antes da instauração de um processo de cobrança judicial.</p>
<p style="text-align: justify;">A cobrança judicial ocorre quando a empresa recorre ao judiciário para o pagamento das dívidas do inadimplente. Caso não haja acordo para a quitação do débito, o devedor pode ter seus bens penhorados.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Régua de cobrança</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Uma boa régua de cobrança é feita pelo responsável pelo contas a receber, sob o aconselhamento do advogado da empresa. Ela deve definir todas as fases de um crédito, desde o dia do vencimento até o dia da liquidação. O D significa o dia do vencimento. A partir dele a empresa deve programar cada passo: como a cobrança por telefone (exemplo D+1), a notificação extrajudicial por email (exemplo D+5), o protesto (exemplo D+10) e a cobrança judicial (exemplo D+30).</p>
<p style="text-align: justify;">Deseja organizar o seu processo de cobrança? Solicite uma proposta: https://goo.gl/YkdsVJ</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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