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	<title>Empresa Simples de Crédito &#8211; Copello Gomes</title>
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	<description>Advocacia Consultiva e Contensiosa para Empresas</description>
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	<title>Empresa Simples de Crédito &#8211; Copello Gomes</title>
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		<title>Entendendo a ESC – Empresa Simples de Crédito</title>
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		<dc:creator><![CDATA[thiago]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 May 2019 14:06:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresa Simples de Crédito]]></category>
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					<description><![CDATA[A Lei Complementar 167, sancionada no dia 24 e publicada no dia 25 de abril de 2019, dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC). A partir de quando a ESC poderá ser criada? A Lei Complementar 167/2019 entrou em vigor na data de sua publicação, isto é, hoje. Portanto, a ESC já pode ser [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Lei Complementar 167, sancionada no dia 24 e publicada no dia 25 de abril de 2019, dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC).</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>A partir de quando a ESC poderá ser criada?</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">A Lei Complementar 167/2019 entrou em vigor na data de sua publicação, isto é, hoje. Portanto, a ESC já pode ser estruturada a partir de hoje.<span id="more-782"></span></p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>A Lei precisa de alguma regulamentação?</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">A Lei não demanda nenhuma regulamentação, aliás, a Lei não menciona qualquer autoridade regulamentadora para a ESC. Portanto, a Lei é autoaplicável.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>E o Banco Central? A ESC precisa de Autorização? Pode ser fiscalizada? </strong></h4>
<p style="text-align: justify;">A ESC não precisa de autorização do BACEN e não será regulamentada e nem fiscalizada pelo BACEN. O artigo 6º da Lei Complementar 167/2019 prevê apenas que o BACEN terá acesso às operações da ESC, que devem ser registradas em sistema de registro e escrituração de ativos financeiros. Entretanto, a atuação do BACEN está limitada para fins estatísticos e de controle macroprudencial do risco de crédito. Portanto, o acesso do BACEN às operações registradas não se prestará à fiscalização da ESC, mas sim dos tomadores de empréstimos e financiamentos, para verificação do seu endividamento.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Haverá alguma fiscalização sobre a ESC?</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">A ESC será fiscalizada apenas e tão somente pelo COAF, a exemplo das <em>factorings</em> atualmente.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>O que a ESC pode fazer? Pode emprestar dinheiro?</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">A ESC poderá:</p>
<p style="text-align: justify;">1 &#8211; emprestar dinheiro a juros de mercado, não havendo limitação de valor por tomador, nem de juros pela Lei de Usura ou pelo Código Civil, portanto, poderá cobrar juros acima de 1% ao mês, sem limitação alguma;</p>
<p style="text-align: justify;">2 &#8211; financiar bens móveis ou imóveis, inclusive com alienação fiduciária em garantia de imóveis, veículos e equipamentos, com acesso ao SNG – Sistema Nacional de Gravames;</p>
<p style="text-align: justify;">3 – poderá descontar títulos, cobrando juros, com e sem direito de regresso.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>O que a ESC pode cobrar?</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">A ESC só poderá cobrar juros. Não poderá cobrar taxa de cadastro ou consulta, nem qualquer remuneração além dos juros. Obviamente, a ESC poderá cobrar multa de mora, os juros e a correção monetária.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>A ESC pode emprestar para pessoa física?</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">Negativo. A ESC só poderá emprestar, financiar e descontar títulos para a MEI, a ME ou a EPP. Portanto, não poderá atender pessoas físicas ou empresas não enquadradas como MEI, ME ou EPP.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>A ESC tem alguma limitação?</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">A Lei prevê as seguintes limitações para a atuação da ESC:</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; <strong>TERRITORIAL</strong>: só poderá atuar no município da sede ou em municípios contíguos, que façam limite com a cidade da sede;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; <strong>SÓCIOS DA ESC</strong>: seus sócios serão exclusivamente pessoas físicas e uma pessoa física não poderá participar de mais de uma ESC;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; <strong>CLIENTELA DA ESC</strong>: só poderá atender a MEI, a ME ou EPP, não poderá atender pessoas físicas ou empresas não enquadradas como MEI, ME ou EPP;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; <strong>FINANCEIRO</strong>: o capital social será o limite para suas operações, o capital social só poderá ser integralizado em dinheiro, mas, não demanda nenhum depósito compulsório no Banco Central do Brasil ou em qualquer órgão. Sua receita bruta não poderá exceder a receita bruta anual da EPP (atualmente 4,8 milhões).</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>A ESC pode captar recursos no mercado?</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">Negativo.</p>
<p style="text-align: justify;">A ESC só pode atuar com capital próprio, não poderá captar recursos de forma alguma no mercado, por nenhum instrumento de <em>funding</em>.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>A ESC pode optar pelo SIMPLES? Qual a sua tributação?</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">A Lei dispõe expressamente que a ESC não poderá optar pelo Simples Nacional. E como a Lei não é expressa, sua tributação poderá ser pelo lucro real ou presumido.</p>
<p style="text-align: justify;">Não há previsão legal expressa de incidência de IOF, portanto, esse tributo não incide nas operações da ESC.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>O que eu preciso para criar minha ESC?</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">1º &#8211; constituir a ESC na junta comercial (EIRELI ou LTDA.);</p>
<p style="text-align: justify;">2º &#8211; contratar um sistema de registro e escrituração de ativos financeiros autorizado pelo BACEN;</p>
<p style="text-align: justify;">3º &#8211; ter um pacote de contratos de empréstimo, financiamento e desconto, sem garantia(s) e com garantia(s), elaborado por um Escritório de Advocacia.</p>
<p style="text-align: justify;">O <strong>Escritório COPELLOGOMES</strong> oferece assessoria jurídica completa para a estruturação e funcionamento da ESC.</p>
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