• Modelos de Contrato
  • Modelos Trabalhistas
  • O Livro do Factoring
  • O Ciclo do Crédito
  • Termos LGPD
  • Blog
(31) 3245-4510 | 3245-4512
Copello GomesCopello Gomes
  • Sobre Nós
    • Copello Gomes
    • Clientes
  • Advocacia
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito do Trabalho
    • Direito do Consumidor
    • Desapropriações
    • Advocacia em 2ª Instância
  • Cobrança
  • Cálculos
  • Gesp
  • Conteúdo
    • Blog
    • Mídia (Clipping)
    • Modelos Trabalhistas
    • Modelos de Contrato
    • Termos LGPD
    • O Livro do Factoring
    • O Ciclo do Crédito
    • Revista Inforfactoring
  • Currículos
  • Contato
  • Sobre Nós
    • Copello Gomes
    • Clientes
  • Advocacia
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito do Trabalho
    • Direito do Consumidor
    • Desapropriações
    • Advocacia em 2ª Instância
  • Cobrança
  • Cálculos
  • Gesp
  • Conteúdo
    • Blog
    • Mídia (Clipping)
    • Modelos Trabalhistas
    • Modelos de Contrato
    • Termos LGPD
    • O Livro do Factoring
    • O Ciclo do Crédito
    • Revista Inforfactoring
  • Currículos
  • Contato
PLANO DE AÇÃO CONTRA A CRISE GERADA PELO COVID-19 ABORDAGEM JUS-TRABALHISTA.
  • 0 comments/
  • 26 de março de 2020

Diante dos impactos econômicos advindos da pandemia COVID-19, vimos, com base na MP 927/20, apresentar as seguintes soluções:

Adoção do regime home office (teletrabalho) para os trabalhadores cujas funções assim se
adequarem – Benefícios:

  •  exclusão do controle de jornada e, por conseguinte, economia do pagamento de horas extras;
  •  economia de valores devidos em função do trabalho presencial (ex: vale-transporte; tíquete refeição (excluir por acordo individual – art. 2º, MP 927/20); adicional de periculosidade/insalubridade (excluir por acordo individual – art. 2º, MP 927/20).

Antecipação de férias individuais, não inferiores ao período de 05 (cinco) dias corridos de
usufruto – Benefícios:

  •  possibilidade de se afastar por 30 (trinta) dias mesmo o empregado que ainda não superou o período aquisitivo, que, nesse caso, passaria a “dever” ao empregador o excesso que lhe foi conferido em antecipação;
  •  possibilidade de concessão de férias de períodos futuros, mediante acordo individual;
  • possibilidade de pagamento do 1/3 de férias em ocasião do pagamento do 13º salário, ou, se houver dispensa anterior, no ato da rescisão;
  • possibilidade de pagamento das férias até o 5º dia útil do mês subsequente à data de início do usufruto;
  •  necessidade de concordância do empregador para conversão de parte do período em abono pecuniário.

Concessão de férias coletivas – Benefícios:

  •  não aplicação do limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos;
  •  quanto à oportunidade de pagamento, possibilidade de interpretação das previsões
    para as férias individuais;
  • isenção de comunicação do Ministério da Economia e do Sindicato.

Aproveitamento e concessão de feriados – Benefícios:

  •  possibilidade de se elastecer o tempo de afastamento do empregado mediante antecipação dos feriados não religiosos e religiosos (estes mediante acordo individual de trabalho);

Adoção do Regime de Banco de Horas em regime especial – Benefícios:

  •  possibilidade de interrupção das atividades pelo empregador, de modo que o tempo não trabalhado nesse período será compensado pelo empregado em jornada que não exceda 10 (dez) horas diárias.

 Suspensão de Exigências Administrativas em Segurança do Trabalho – Benefícios:

  •  dispensa de realização dos ASOS tradicionais, exceto o demissional;
  •  amplia para 180 (cento e oitenta) dias a validade do ASO anterior ao demissional;
  •  dispensa treinamentos periódicos previstos em NRs;
  •  suspensão de processos eleitorais da CIPA.

–Diferimento do Recolhimento do FGTS – Benefícios:

  •  adiamento dos recolhimentos previdenciários relativos a março, abril e maio/20;
  •  parcelamento das competências em 06 (seis) pagamentos a partir de julho/20, ou, se houver dispensa anterior, no ato da rescisão.

RESUMINDO:

Dentre as opções retro mencionadas, como medidas emergenciais para tentar conter os prejuízos advindos da pandemia, sugere-se (mediante cumprimento das medidas burocráticas descritas na MP):
1º – suspender os recolhimentos fundiários relativos às competências descritas;

2º – suspender a realização dos ASOs, exceto o demissional, quando este não puder ser substituído por algum admissional, periódico, ou de retorno, realizado nos últimos 180 (cento e oitenta dias);

3º – mapear o quadro funcional para identificar os empregados cujas funções podem ser desempenhadas em regime de teletrabalho, comunicando-lhes da mudança, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. A partir daí, cessar os pagamentos de: horas extras, vale-transporte, tíquete refeição (excluir por acordo individual – art. 2º, MP 927/20); adicional de periculosidade (excluir por acordo individual – art. 2º, MP 927/20);

4º – conceder férias aos empregados temporariamente ociosos, de forma individual ou coletivamente, sem conversão de abono pecuniário, se necessário, antecipando períodos futuros (mediante acordo individual) na tentativa de aumentar o tempo de afastamento – o que também poderia ocorrer por antecipação dos feriados – observando-se o pagamento do 1/3 ao final do ano, quando do 13º salário;

5º – Negociar acordo coletivo com o Sindicato com vistas a garantir a manutenção de empregos mediante reduções salariais, suspensão dos contratos com pagamento de valores inferiores aos atualmente praticados, ou outras previsões afins que venham a contribuir para a continuidade da empresa.

Juliano Copello de Souza – www.copellogomes.com
Advogado;
Professor;
Especialista em Direito do Trabalho;
Mestre em Direito Empresarial;
Vice-presidente da Comissão do Exame de Ordem – OAB/MG.

  • Under : Informativos Jurídicos , Sem categoria

Regras do IOF
Informativo: Novas Regras do IOF
  • 0 comments/
  • 3 de agosto de 2018

O IOF – Imposto sobre Operações Financeiras, foi criado para operações praticadas por instituições financeiras. Em 1997, foi estendido às Factorings, sob a nova denominação de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.Leia mais

  • Under : Informativos Jurídicos

incidentes sobre o protesto de títulos
Newsletter: avança na alemg o projeto de lei que posterga o pagamento dos emolumentos e taxas incidentes sobre o protesto de títulos
  • 0 comments/
  • 3 de agosto de 2018

O Projeto de Lei Estadual no 1.271/2015, de autoria do Deputado Estadual Roberto Andrade, do PTN (Partido Trabalhista Nacional), atualmente denominado de PODEMOS, que altera a Lei Estadual 15.424/2004, e posterga o pagamento de emolumentos cartoriais e taxa de fiscalização judiciária, avança para o plenário na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.Leia mais

  • Under : Informativos Jurídicos

teses tributarias
As principais teses tributárias da atualidade
  • 0 comments/
  • 13 de abril de 2018

Num país em que a carga tributária ultrapassa 30% do PIB, é comum o empresário socorrer-se de ações tributárias que geram economia para sua organização.

Atualmente, há 5 teses tributárias seguras e que podem gerar uma grande economia para qualquer organização dos mais variados segmentos.Leia mais

  • Under : Direito do Trabalho , Informativos Jurídicos

PEP Pessoas expostas politicamente
Pessoas Expostas Politicamente e a nova Resolução COAF no 29 [Informativo Sindisfac-MG]
  • 0 comments/
  • 7 de março de 2018

No dia 07 de março de 2018, entra em vigor a nova Resolução COAF no 29, que revoga a Resolução COAF no 16 e passa a regular os procedimentos relacionados a pessoas expostas politicamente, conhecidas pela sigla PEP.Leia mais

  • Under : Factorings , Informativos Jurídicos , Mídia (Clipping)

Boleto bancário título de crédito
O Boleto Bancário é um título de crédito?
  • 0 comments/
  • 29 de janeiro de 2018

O Boleto Bancário é um título de crédito? Boleto Bancário é uma das formas mais usuais quando se trata de compras via internet e será o tema do último artigo sobre Factoring na Era Digital.Leia mais

  • Under : Informativos Jurídicos

Ligação gravada como prova
Ligação gravada como prova [Informativo Jurídico SINDISFAC 4/6]
  • 0 comments/
  • 21 de novembro de 2017

A ligação gravada serve como prova?

É muito comum a utilização da ligação gravada por instituições financeiras e empresas de telemarketing.

Leia mais

  • Under : Informativos Jurídicos

O Email certificado
O Email certificado [Informativo Jurídico SINDISFAC 3/6]
  • 0 comments/
  • 23 de outubro de 2017

No último Informativo do Factoring na Era Digital, ficou demonstrada a validade dos contratos, termos, confirmações e notificações reproduzidos por email.

Este artigo pretende discorrer sobre a prova da autenticidade e da integridade do email.Leia mais

  • Under : Informativos Jurídicos

O email como prova
O email como prova [Informativo Jurídico SINDISFAC 2/6]
  • 0 comments/
  • 17 de outubro de 2017

É recorrente a consulta sobre a validade do email como prova de fatos e relações.

Este artigo pretende responder essa consulta.

Leia mais

  • Under : Informativos Jurídicos

Contrato eletrônico
Contrato Eletrônico [Informativo Jurídico SINDISFAC 1/6]
  • 0 comments/
  • 17 de outubro de 2017

Contratos Eletrônicos ou contratos firmados em ambiente digital, alguns cuidados e o que a lei diz a respeito.

Leia mais

  • Under : Informativos Jurídicos , Mídia (Clipping)

Categorias
  • Cobrança
  • Contratos
  • Direito do Trabalho
  • Empresa Simples de Crédito
  • ESC
  • Eventos
  • Factorings
  • FIDC
  • GESP
  • Informativos Jurídicos
  • Mercado Financeiro
  • Mídia (Clipping)
  • Modelos de Contrato
  • PDV
  • Reforma Trabalhista
  • Segurança Privada
  • Sem categoria
Últimos Post’s
  • Apresentação do novo Manual KYC PLD-FT ANTICORRUPÇÃO e LGPD 2021 December 9, 2020
  • Modelo de Contrato de Fomento Mercantil November 30, 2020
  • PLANO DE AÇÃO COVID-19 – OUTRAS MEDIDAS ALÉM DA MP 927/20 April 3, 2020
  • PLANO DE AÇÃO CONTRA A CRISE GERADA PELO COVID-19 ABORDAGEM JUS-TRABALHISTA. March 26, 2020
  • direito as 7ª e 8ª horas
    Bancário: saiba quem tem direito às 7ª e 8ª horas February 13, 2020
  • esc empresa simples de credito
    Mercado Financeiro de portas abertas para a ESC December 16, 2019
  • PDV
    PDV (Programa de Demissão Voluntária) gera resultados expressivos - SOMENTE PARA OS BANCOS! December 6, 2019
  • Empresa Simples de Crédito
    Entendendo a ESC – Empresa Simples de Crédito May 3, 2019
  • Regras do IOF
    Informativo: Novas Regras do IOF August 3, 2018
  • Título nominal à Empresa de Factoring
    Informativo Factoring no dia a dia 1/5: Título nominal à Empresa de Factoring? August 3, 2018

  • (31) 3245-4510
  • (31) 3245-4512
  • contato@copellogomes.com
  • Rua Felipe dos Santos, 901 – 13ª andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG – CEP: 30.180-165

Menu
  • Home
  • Copello Gomes
  • Mídia (Clipping)
  • Modelos Trabalhistas
  • Modelos de Contrato
  • Termos LGPD
  • O Livro do Factoring
  • O Ciclo do Crédito
  • Blog
  • Gesp
  • Contato
Newsletter

Receba novidades em seu email


Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Agência Dom | Marketing Digital.