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	<title>Mídia (Clipping) &#8211; Copello Gomes</title>
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	<description>Advocacia Consultiva e Contensiosa para Empresas</description>
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	<title>Mídia (Clipping) &#8211; Copello Gomes</title>
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	<item>
		<title>Pessoas Expostas Politicamente e a nova Resolução COAF no 29 [Informativo Sindisfac-MG]</title>
		<link>https://copellogomes.com/pessoas-expostas-politicamente/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[thiago]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Mar 2018 19:27:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Factorings]]></category>
		<category><![CDATA[Informativos Jurídicos]]></category>
		<category><![CDATA[Mídia (Clipping)]]></category>
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					<description><![CDATA[No dia 07 de março de 2018, entra em vigor a nova Resolução COAF no 29, que revoga a Resolução COAF no 16 e passa a regular os procedimentos relacionados a pessoas expostas politicamente, conhecidas pela sigla PEP. O que é PEP? PEP significa pessoas expostas politicamente. Quem são PEP? São consideradas PEP, pela nova [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">No dia 07 de março de 2018, entra em vigor a nova Resolução COAF n<sup>o</sup> 29, que revoga a Resolução COAF n<sup>o</sup> 16 e passa a regular os procedimentos relacionados a pessoas expostas politicamente, conhecidas pela sigla PEP.<span id="more-642"></span></p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>O que é PEP?</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">PEP significa pessoas expostas politicamente.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Quem são PEP?</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">São consideradas PEP, pela nova Resolução COAF n<sup>o</sup> 29:</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; os Ministros de Estado ou equiparados;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta – empresas públicas e sociedades de economia mista;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; os membros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; o Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar e os Procuradores-Gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; os presidentes e tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; os governadores e secretários de Estado e do Distrito Federal, os Deputados Estaduais e Distritais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os presidentes de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalente de Estado e do Distrito<br />
Federal;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; os Prefeitos, Vereadores, Presidentes de Tribunais de Contas ou equivalentes dos Municípios.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; ocupantes de cargos políticos no exterior, como chefes de estado ou de governo; políticos de escalões superiores; ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores; oficiais generais e membros de escalões superiores do poder judiciário; executivos de escalões superiores de empresas públicas; e dirigentes de partidos políticos.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Como identificar uma PEP?</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">O COAF disponibiliza a consulta ao Cadastro de Pessoas Expostas Politicamente (PEP) a todas as Empresas cadastradas no SISCOAF.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>O que minha Empresa de Fomento precisa fazer diante de uma PEP?</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">Ao abrir o cadastro de um Cedente, sua Empresa deve observar o cargo ou profissão das pessoas envolvidas na operação. Identificada uma pessoa com cargo público ou político, sua Empresa deve consultar o Cadastro disponibilizado pelo COAF, para concluir se está diante de uma PEP ou não.</p>
<p style="text-align: justify;">Se a conclusão for positiva, ou seja, se a operação envolver uma PEP, sua Empresa poderá operar, mas, deverá observar as seguintes regras especiais:</p>
<p style="text-align: justify;">I &#8211; obter a autorização prévia do sócio administrador para o estabelecimento de relação de negócios ou para o prosseguimento de relações já existentes;<br />
II &#8211; adotar devidas diligências para estabelecer a origem dos recursos;<br />
III &#8211; conduzir monitoramento reforçado e contínuo da relação de negócio.</p>
<p style="text-align: justify;">A não observância dessas regras especiais pode ensejar a aplicação pelo COAF das sanções previstas no art. 12 da Lei n° 9.613, de 1998.</p>
<p style="text-align: justify;">Com efeito, a operação envolvendo PEP não é proibida pelo COAF, apenas traz a necessidade de adoção das regras especiais descritas na Resolução 29, com o fim de assegurar a política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo – PLD/FT.</p>
<p>Acesse a nova resolução completa publicada no <a href="http://www.coaf.fazenda.gov.br/menu/legislacao-e-normas/normas-do-coaf/resolucao-coaf-no-29-de-7-de-dezembro-de-2017" target="_blank" rel="noopener">site do COAF</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Mitos e verdades sobre a reforma trabalhista</title>
		<link>https://copellogomes.com/mitos-e-verdades-sobre-reforma-trabalhista/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[thiago]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Oct 2017 20:39:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eventos]]></category>
		<category><![CDATA[Mídia (Clipping)]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Recentemente, uma reforma trabalhista foi anunciada e muitas especulações surgiram em torno do assunto. Fim das férias? Compensação de horas extras? Contrato temporário eterno? Esses e outros questionamentos foram esclarecidos, no último dia 20 de setembro, em um evento realizado pelo Sindisfac e o escritório Copello Gomes. Juliano Copello, advogado e assessor jurídico do sindicato, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Recentemente, uma reforma trabalhista foi anunciada e muitas especulações surgiram em torno do assunto. Fim das férias? Compensação de horas extras? Contrato temporário eterno? Esses e outros questionamentos foram esclarecidos, no último dia 20 de setembro, em um evento realizado pelo Sindisfac e o escritório Copello Gomes.<span id="more-444"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Juliano Copello, advogado e assessor jurídico do sindicato, ministrou uma palestra para associados e não associados, com o objetivo de tirar dúvidas sobre a nova consolidação das leis trabalhistas, sancionada pelo presidente Michel Temer, que entra em vigor no dia 15 de novembro de 2017 e que teve mais de 100 pontos modificados.</p>
<p style="text-align: justify;">As leis trabalhistas nada mais são que as normas que regulam as relações de trabalho, direitos e obrigações de empregados e empregadores, seja ele relacionado ao trabalho urbano ou rural, nas relações coletivas ou individuais.</p>
<p style="text-align: justify;">O documento começou a ser planejado na Era Vargas, em 1930. Mas, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), só foi decretada em 1943, no Estado Novo, governo ditatorial de Getúlio Vargas. Com a reforma, as alterações dividiram opiniões entre os poderes, que afirmam que alguns dispositivos vão contra a Constituição Federal e o Código Civil.</p>
<p style="text-align: justify;">Jacislene Rosa, da Decisão Contabilidade, achou a palestra fantástica. &#8220;Eu já havia participado de uma palestra sobre o assunto, mas essa foi mais clara e objetiva, abordando diversos assuntos sobre a questão do judiciário&#8230; Muito esclarecedora&#8221;, afirma. Maurício Rezende, da RM Fomento Mercantil, foi outro participante e também opinou sobre o assunto. &#8220;A palestra ajudou muito, pois é um assunto de suma importância. Atualmente, do ponto de vista das factorings, a média de empregados do segmento é baixo, o que diminui processos trabalhistas e multas. Mas, muitos empresários possuem outras empresas e, é preciso estar atento quanto a isso, as regras valem para qualquer negócio&#8221;, conta. &#8220;A questão trabalhista é cara e a reforma pode ajudar a desonerar um pouco. É preciso alertar as pessoas que cuidam do assunto a se atentar da importância. A reforma veio aliviar o empresariado, quanto a manter, demitir e demandas futuras com empregados&#8221;, finaliza Maurício.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>O que é muito importante você saber</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">Seja para a abertura de uma nova empresa ou se você já é empresário há algum tempo, algumas informações são essenciais para o bom funcionamento do seu negócio e o cumprimento correto das normas.</p>
<p style="text-align: justify;">Veja algumas:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1) Registro:</strong> é considerado vínculo empregatício se uma pessoa permanece em sua empresa cumprindo ordens, independente da frequência. Portanto, deve ser registrada, com direito a férias e um adicional de um terço do salário sobre elas, 13º, FGTS, INSS e pagamento de salário até o quinto dia útil. Tudo isso pode ser calculado em uma folha de pagamento.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2) Função:</strong> o empregado só deve exercer a função que está especificada na carteira de trabalho, pois, caso ela decida entrar com uma reclamação trabalhista, o empregador deverá pagar pelas duas atividades. Por isso, é importante registrar corretamente as funções, na carteira, e segui-las.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3) Vale-transporte:</strong> o benefício é descontado em 6% do salário e cabe ao empregador entregar ao empregado todos os vales necessários para sua condução. Dar o valor da passagem em dinheiro é um erro, pois o empregado pode alegar que o valor é parte do salário. Além disso, o empregado pode assinar um documento abdicando do vale-transporte.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4) Benefícios:</strong> você sabia que, se oferecido habitualmente, mesmo sendo um benefício extra (como cestas básicas), pode virar obrigação? Isso porque ele passa a ser considerado um salário e, a partir daí, não pode ser retirado. Se a bonificação for eventual, prepare um recibo, especificando do que se trata, e peça ao empregado assinar.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5) Licença maternidade:</strong> um dos direitos, garantidos por lei, é o pagamento do salário de uma empregada, pelo INSS, durante a licença-maternidade de 120 dias. Durante a gestação, ainda, ela pode mudar de função, deixar o trabalho mediante atestado médico, sem sofrer descontos no salário. Além disso, depois do parto, ela tem 150 dias de estabilidade no emprego.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6) Férias:</strong> de acordo com a lei, após um ano de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias e a um adicional de um terço na remuneração. Se, durante a ausência, você precisar de alguém para cobrir, o salário também deve ser pago pelo empregador. A empresa é quem define a data de saída e, o pagamento, deve ser realizado dois dias antes do início do mesmo.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7) Demissão:</strong> aqui, é importante que tudo seja documentado e que os direitos trabalhistas sejam quitados. Além do salário, o acerto de contas também deve ter férias vencidas, 13º proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio. Mas, se a demissão for por justa causa, o empregado perde as férias vencidas e o direito de sacar o fundo. No aviso prévio, o empregador pode transformar a dispensa em justa causa, se houver irregularidades.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O que mudou?                                                                                                                  </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Com a sanção, diversas alterações foram percebidas em relação a versão anterior das leis trabalhistas. Veja as principais e fique atento:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>&#8211; Fim do imposto sindical obrigatório:</strong> a nova norma põe fim ao tributo, equivalente a um dia de trabalho por ano, ao trabalhador, e uma alíquota, ao empregador. O valor passa a ser voluntário;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>&#8211; Parcelamento de férias:</strong> as férias podem ser divididas em até três períodos, com a concordância do empregado sendo, um deles, não inferior a 14 dias. Já os outros dois têm que ter mais de cinco dias corridos, cada. Além disso, o início das férias não pode ser em um período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>&#8211; Jornada diária:</strong> A jornada diária poderá ser ajustada, desde que a compensação aconteça no mesmo mês e se respeite o limite de dez horas diárias, já previsto na CLT. A jornada de 12 horas também terá que ser seguida por 36 horas ininterruptas de descanso;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>&#8211; Intervalo intrajornada:</strong> sindicatos e empresas poderão negociar intervalos de almoço menores do que uma hora e, em caso de descumprimento, o empregador pagaria dobrado o restante;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>&#8211; Jornada parcial e temporária:</strong> A jornada do contrato parcial poderá ser de até 30 horas, sem possibilidade de horas extras, ou 26 horas, com até seis horas extras;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>&#8211; Inclusão da jornada intermitente:</strong> a novidade prevê a prestação de serviços com interrupções, em dias alternados ou apenas por algumas horas na semana, sendo que o trabalhador tem que ser convocado com, pelo menos, cinco dias de antecedência;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>&#8211; Terceirização:</strong> a lei proíbe que uma pessoa com carteira assinada seja demitida e contratada como pessoa jurídica ou por terceirizada por um período inferior a 18 meses;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>&#8211; Gestantes e lactantes:</strong> neste casos, não poderão trabalhar em atividades que tenham grau máximo de insalubridade. Em grau médio ou mínimo de insalubridade, a gestante deverá ser afastada quando apresentar atestado de saúde de um médico de sua confiança;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>&#8211; Demissão em acordo:</strong> multa de 40% do FGTS é reduzida a 20%, e o aviso prévio fica restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador tem acesso a 80% do dinheiro na conta do Fundo, mas perde o direito a receber o seguro-desemprego;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>&#8211; Demissão em massa:</strong> não será necessário que o sindicato autorize qualquer tipo de demissão em massa;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>&#8211; Tempo de trabalho na empresa:</strong> algumas atividades, no âmbito da empresa, deixam de ser consideradas parte da jornada de trabalho, como horas de alimentação, higiene pessoal, troca de uniforme e estudo.</p>
<p><em>Matéria produzida e publicada pela revista Inforfactoring do <a href="http://www.sindisfac.com.br/" target="_blank" rel="noopener">Sindisfac-MG</a>.</em></p>
<hr />
<p>O Escritório Copello Gomes é especialista em direito do trabalho. <a href="https://copellogomes.com/direito-do-trabalho/">Saiba mais</a> sobre esse serviço.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Alienação fiduciária: garantia de veículos para empresas de Factoring e Securitização</title>
		<link>https://copellogomes.com/alienacao-fiduciaria-de-veiculos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[thiago]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Oct 2017 18:37:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Factorings]]></category>
		<category><![CDATA[Mídia (Clipping)]]></category>
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					<description><![CDATA[A alienação fiduciária pode, e muito, contribuir na garantia de veículos para empresas de Fomento Comercial, Securitização e FIDC&#8217;s. Com a ajuda do assessor jurídico do Sindisfac/MG, Clélio Gomes, esclarecemos dúvidas e explicamos como a medida pode favorecer donos de factorings. A Alienação Fiduciária, estabelecida na lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em>A alienação fiduciária pode, e muito, contribuir na garantia de veículos para empresas de Fomento Comercial, Securitização e FIDC&#8217;s. Com a ajuda do assessor jurídico do Sindisfac/MG, Clélio Gomes, esclarecemos dúvidas e explicamos como a medida pode favorecer donos de factorings.</em></p>
<p><span id="more-440"></span></p>
<p style="text-align: justify;">A Alienação Fiduciária, estabelecida na lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, é um modelo de garantia de propriedades, sejam elas móveis ou imóveis, bastante comum no Brasil. A partir de um acordo firmado entre credor e devedor, ela se baseia na transferência de bens como pagamento de uma dívida.</p>
<p style="text-align: justify;">Também conhecida por alienação em garantia, é bastante utilizada em negociação de automóveis e imóveis, no qual o bem costuma ser adquirido, pelo comprador, a partir de um crédito pago em prestações. Quando isso acontece, o bem só passará a ser registrado, no nome do comprador, quando houver a quitação do produto e, em caso de desrespeito ao pagamento, o credor retira o bem do devedor.<strong> </strong></p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>O surgimento e a evolução da alienação fiduciária em garantia no Brasil</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">A cessão fiduciária de créditos surgiu no Brasil por meio da Lei nº. 4.864/65 (Lei de Estímulo à Indústria de Construção Civil) e a alienação fiduciária em garantia de veículos surgiu por meio da Lei nº. 4.728/65 (Lei de Mercado de Capitais). Já em 1969, a Lei nº. 4.728/65 foi alterada, pelo Decreto 911, que estabeleceu as normas processuais para a busca e apreensão de veículos alienados fiduciariamente.</p>
<p style="text-align: justify;">Nessa época, esses novos direitos reais de garantia surgiram para fomentar a economia, notadamente os segmentos da construção civil e da indústria automobilística. &#8220;Como as leis acima mencionadas tratavam do financiamento direto da construção civil e da aquisição de veículos, atividades privativas de instituições financeiras, por força do artigo 17 da Lei n<sup>o</sup> 4.595/64 (Lei de Reforma Bancária), o próprio instituto da alienação fiduciária nasceu direcionado às instituições financeiras&#8221;, conta Gomes.</p>
<p style="text-align: justify;">A alienação fiduciária em garantia de imóveis foi instituída mais tarde, pela Lei n<sup>o</sup> 9.514/1997, que dizia que a alienação fiduciária de imóveis pode ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI (Sistema Financeiro Imobiliário).</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Portanto, a alienação fiduciária em garantia de imóveis sempre foi admitida como uma garantia real geral, aplicável a qualquer pessoa, física ou jurídica, não sendo atividade privativa de instituição financeira&#8221;, explica o assessor jurídico do Sindisfac.</p>
<p style="text-align: justify;">Em 2003, entrou em vigor a Lei 10.406/2002 (o ‘novo’ Código Civil), que previu a alienação fiduciária de bens móveis com o nome de propriedade fiduciária. A exemplo da Lei n<sup>o</sup> 9.514/1997, que previu a alienação fiduciária de imóveis como uma garantia geral destinada a qualquer pessoa, física ou jurídica, e a qualquer negócio jurídico, o Código Civil inaugurou um regime geral para a alienação fiduciária de bens móveis, inclusive veículos, que se aplica a <strong>qualquer pessoa, física ou jurídica, e a qualquer negócio jurídico</strong>, não sendo atividade privativa de instituição financeira.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Esse pequeno escorço histórico demonstra que a alienação fiduciária em garantia surgiu como uma garantia atrelada ao financiamento imobiliário e mobiliário, atividade privativa de instituições financeiras. Por isso, a alienação fiduciária em garantia surgiu como uma garantia bancária&#8221;, garante o assessor jurídico.</p>
<p style="text-align: justify;">Com a evolução do direito, posteriormente, a alienação fiduciária em garantia também evoluiu, para se tornar uma garantia geral, não só para os contratos de financiamento bancário para a aquisição de bens móveis e imóveis, mas, aplicável a qualquer negócio jurídico, como verdadeira substituta do penhor e da hipoteca.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Entendendo a alienação fiduciária em garantia de veículos no Código Civil</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">A alienação fiduciária, em garantia de bens móveis, possui dois regimes jurídicos no Direito Brasileiro: um regime geral, previsto no Código Civil, e um regime especial, previsto na Lei nº. 4.728/65 e no Decreto-Lei n<sup>o</sup> 911/1969.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;O regime geral, previsto no Código Civil, se aplica a qualquer bem móvel, a qualquer negócio jurídico e a qualquer pessoa natural ou jurídica. <strong>Por isso, a alienação fiduciária pode ser utilizada para veículos, em contratos de Fomento Mercantil e por Empresas de <em>Factoring</em></strong>&#8220;, explica Clélio. &#8220;Por sua vez, o regime especial está previsto na Lei nº. 4.728/65 e no Decreto-Lei n<sup>o</sup> 911/1969 e se aplica apenas ao mercado financeiro e de capitais, quando o credor fiduciário for uma Instituição Financeira, bem como para garantia dos débitos fiscais ou previdenciários&#8221;, esclarece.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o assessor jurídico, esse entendimento encontra respaldo na jurisprudência do STJ – Superior Tribunal de Justiça, pois, apesar de permitir a aplicação apenas para operações do mercado financeiro e de capitais e garantia de débitos fiscais ou previdenciários, não restringe os tipos de instituições financeiras. &#8220;É com base no regime geral, previsto no Código Civil, que foi construída a tese da admissibilidade da alienação fiduciária em garantia de veículos pelas Empresas de Factoring e Securitização&#8221;, afirma.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>O problema do registro da alienação fiduciária em garantia de veículos nos DETRAN’s</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">Para constituição da alienação fiduciária, o Código Civil exige o registro do contrato no DETRAN e a anotação do gravame no Certificado de Registro do Veículo (CRV). O registro da alienação fiduciária em garantia de veículos é regulamentado pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito e executado pelos DETRAN’s de cada Estado, em obediência aos artigos 12, I, e 22, I, ambos do CTB – Código de Trânsito Brasileiro.</p>
<p style="text-align: justify;">O que ocorre, entretanto, é que a <u>Resolução CONTRAN n<sup>o</sup> 320/2009</u> trata exclusivamente do registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária em garantia, e a atividade de financiamento é privativa de instituições financeiras. Por isso, os DETRAN’s Estaduais só admitem o registro de contratos de financiamento de veículos, celebrados por bancos e instituições financeiras.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>A atuação do Sindisfac/MG perante o DENTRAN</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">Em abril deste ano (2017), o sindicato protocolou uma Consulta formal no DETRAN/MG, buscando a possibilidade de registrar essa garantia real sobre veículos, para as operações de fomento comercial. &#8220;O Sindisfac/MG está tentando buscar a aceitação da alienação fiduciária para nossos filiados. Nosso segmento, segundo resposta do órgão, não consta na Resolução 320 do CONTRAN e, para melhor atender, iremos a Brasília consultar o Conselho Nacional. Queremos unir todas as entidades do segmento nesta consulta&#8221;, afirma o assessor jurídico, Dr. Clélio Gomes.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;A ausência de regulamentação do registro da alienação fiduciária em garantia estipulada em outros contratos, como o fomento comercial, impede as Empresas de utilizarem um direito previsto no Código Civil, e esse constitui o cerne da tese que será levada ao CONTRAN&#8221;, comenta.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Os argumentos prós e contra a contratação de garantias no Fomento Comercial</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">O Fomento Comercial pode ser definido como a aquisição, à vista, de direitos creditórios &#8211; recebíveis gerados pela empresa cedente. Ele <strong>não envolve financiamento e não financia a aquisição de bens móveis ou imóveis</strong>, e esta é uma das razões pelas quais o Fomento não se confunde com atividade privativa de instituição financeira.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao contrário, o Fomento Comercial praticado pelas Empresas de <em>Factoring</em>, e a Cessão praticada pelas Companhias Securitizadoras e pelos FIDC’s, podem ser assegurados por garantias, pessoais (fiança e aval) e reais (hipoteca, penhor, e alienação fiduciária). Na atualidade, é amplamente admitida, pelos Ofícios de Notas e também de Registro de Imóveis, a Escritura Pública de Alienação Fiduciária em Garantia de Imóveis.</p>
<p style="text-align: justify;">Se uma pessoa, física ou jurídica, pode dar um imóvel seu em garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do Fomento Comercial, obviamente também pode dar um veículo. Aqui vale a parêmia: <strong>quem pode o mais, pode o menos</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Há um argumento contra, sintetizado no entendimento de que a Empresa de Fomento Comercial não tem direito de regresso contra a fomentada (cedente), com base no inadimplemento dos créditos cedidos, porque esse risco seria da essência do <em>factoring</em>. Para combater esse argumento, basta lembrar que esse risco da inadimplência não afasta a responsabilidade da fomentada pela existência e validade dos créditos cedidos&#8221;, justifica Clélio.</p>
<p style="text-align: justify;">Se a fomentada assume, no Contrato de Fomento Comercial, a responsabilidade pela existência e validade dos créditos negociados, essa responsabilidade pode ser garantida por fiança ou por alienação fiduciária em garantia. Portanto, é importante ressaltar um entendimento minoritário, que vem tomando corpo, quanto à admissão da cláusula de regresso expressamente estipulada no Contrato de Fomento Comercial, aqui representado pelo acórdão do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais abaixo transcrito:</p>
<p style="text-align: justify;">EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL &#8211; EMBARGOS À EXECUÇÃO &#8211; OPERAÇÃO DE FACTORING &#8211; RESPONSABILIDADE EXPRESSA DO FATURIZADO PELA INADIMPLÊNCIA DOS TÍTULOS CEDIDOS &#8211; VALIDADE RECONHECIDA &#8211; LEGITIMIDADE PASSIVA &#8211; IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. &#8211; Em regra, na operação de factoring, por se tratar de cessão onerosa de crédito, onde a empresa faturizadora, ao adquirir créditos da faturizada, é remunerada com elevada comissão, ela assume os riscos que envolvem o negócio, inclusive aqueles ligados à liquidação do crédito. <u>Contudo, havendo estipulação contratual em que a cedente assume a responsabilidade pela solvibilidade dos devedores frente à cessionária, deve responder pela obrigação de pagamento do débito</u>.<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a></p>
<p style="text-align: justify;">No entendimento acima, ainda minoritário, a fomentada pode assumir, no Contrato de Fomento Comercial, a responsabilidade pela existência e validade, e também pela solvência, dos créditos negociados.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Deixo claro aqui que é óbvio que essas responsabilidades podem ser garantidas por fiança ou por alienação fiduciária em garantia, inclusive de veículos e, por todo o exposto, fica esclarecida a admissibilidade da celebração da alienação fiduciária em garantia de veículos para garantir operações de Fomento Comercial, seja para assegurar o cumprimento da responsabilidade da fomentada pela existência e validade dos créditos cedidos, seja para assegurar a cláusula de regresso em caso de mero inadimplemento dos recebíveis negociados&#8221; finaliza o Dr. Clélio.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> Apelação Cível 1.0702.13.012124-8/001 (0121248-70.2013.8.13.0702 (1), Relator Desembargador VALDEZ LEITE MACHADO, DJe 05/06/2017.</p>
<p><em>Matéria produzida e publicada pela revista Inforfactoring do <a href="http://www.sindisfac.com.br/" target="_blank" rel="noopener">Sindisfac-MG</a>.</em></p>
<hr />
<p>O Escritório Copello Gomes disponibiliza modelos de Termo Aditivo para as operações de Factoring com garantia de alienação fiduciária de bem imóvel e de veículo, que são plenamente admitidas pelo direito brasileiro.</p>
<p>[button button_text= &#8220;Modelo de Termo Aditivo – Alienação Fiduciária de Imóvel!&#8221; icon= &#8220;&#8221; icon_alignment= &#8220;left&#8221; url= &#8220;https://copellogomes.com/modelos/alienacao_fiduciaria_de_imovel.zip&#8221; new_tab= &#8220;no&#8221; type= &#8220;block&#8221; alignment= &#8220;center&#8221; bg_color= &#8220;#0E407A&#8221; hover_bg_color= &#8220;#F5B151&#8221; color= &#8220;#ffffff&#8221; hover_color= &#8220;&#8221; border_width= &#8220;&#8221; border_color= &#8220;&#8221; hover_border_color= &#8220;&#8221; button_style= &#8220;none&#8221; background_animation= &#8220;bg-animation-none&#8221; animation_type= &#8220;fadeIn&#8221;]</p>
<p>[button button_text= &#8220;Modelo de Termo Aditivo – Alienação Fiduciária de Veículo!&#8221; icon= &#8220;&#8221; icon_alignment= &#8220;left&#8221; url= &#8220;https://copellogomes.com/modelos/alienacao_fiduciaria_de_veiculo.zip&#8221; new_tab= &#8220;no&#8221; type= &#8220;block&#8221; alignment= &#8220;center&#8221; bg_color= &#8220;#0E407A&#8221; hover_bg_color= &#8220;#F5B151&#8221; color= &#8220;#ffffff&#8221; hover_color= &#8220;&#8221; border_width= &#8220;&#8221; border_color= &#8220;&#8221; hover_border_color= &#8220;&#8221; button_style= &#8220;none&#8221; background_animation= &#8220;bg-animation-none&#8221; animation_type= &#8220;fadeIn&#8221;]</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Contratos bem elaborados valem dinheiro</title>
		<link>https://copellogomes.com/contratos-bem-elaborados-valem-dinheiro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[thiago]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Oct 2017 18:08:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contratos]]></category>
		<category><![CDATA[Mídia (Clipping)]]></category>
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					<description><![CDATA[Especialista explica que estes documentos, quando bem feitos, ajudam a prevenir conflitos e podem ser usados para a antecipação de recursos financeiros a receber. Cuidados são essenciais antes da assinatura. Para evitar a burocracia dos processos de financiamento, muitos empresários têm utilizado como alternativa mais rápida a antecipação de recebíveis. Segundo o presidente do Sindicato [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Especialista explica que estes documentos, quando bem feitos, ajudam a prevenir conflitos e podem ser usados para a antecipação de recursos financeiros a receber. Cuidados são essenciais antes da assinatura.<span id="more-229"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Para evitar a burocracia dos processos de financiamento, muitos empresários têm utilizado como alternativa mais rápida a antecipação de recebíveis. Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Factoring e Securitização de Minas Gerais (Sindisfac), Marcelo Costa, mais de 155 mil pequenas e médias empresas são clientes do fomento comercial no Brasil, movimentando cerca de 200 bilhões em giro de compra de recebíveis apenas em 2016. E um documento imprescindível para a antecipação de recebíveis é o contrato de prestação de serviços ou de compra e venda.</p>
<p style="text-align: justify;">O advogado e consultor do Sindisfac, Clélio Gomes, que acaba de lançar “O Livro do Factoring”, ressalta a importância de cuidar da elaboração destes contratos para prevenir conflitos e garantir que ele possa futuramente ser utilizado a seu favor. “Quando feito de forma clara e objetiva, com previsão das obrigações que cada parte assume na relação comercial, o contrato traz os benefícios da certeza do conteúdo e da segurança jurídica de seu cumprimento”, comenta.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo ele, os principais problemas de um contrato mal elaborado são: a incerteza quanto às obrigações de cada parte e a insegurança quanto ao seu cumprimento. “Os erros mais comuns são a falta de previsão das obrigações pelas partes; a falta de previsão da data em que cada parte deve cumpri-las; a falta de atribuição clara das responsabilidades de cada uma das partes em caso de problemas na execução do objeto contratual; e a falta de sanções aplicáveis pelo descumprimento das cláusulas”, pontua.</p>
<p style="text-align: justify;">“Quando um contrato é mal redigido, incompleto ou ambíguo, as partes não têm certeza quanto às obrigações assumidas por cada uma e, por isso, não podem exigir o seu cumprimento em juízo, ou pior do que isso, quando recorrem ao Judiciário, descobrem uma interpretação que não foi prevista anteriormente, dada por uma pessoa que não participou da relação, o Juiz”, comenta Clélio Gomes.</p>
<p style="text-align: justify;">Para ser considerado válido, segundo o artigo 104 do Código Civil brasileiro, qualquer contrato deve cumprir 3 requisitos: agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei, o que significa que as partes devem estar em pleno gozo da sua capacidade civil, que o objeto contratual deve ser uma coisa ou uma atividade considerada lícita e que o pacto deve assumir uma forma definida pela lei, como a Escritura Pública para a compra e venda de imóveis acima de 30 salários mínimos.</p>
<h4 style="text-align: justify;">Cláusulas imprescindíveis</h4>
<p style="text-align: justify;">O contrato tem cláusulas essenciais, como a qualificação das partes contratantes, o objeto, o preço ou remuneração, o prazo e o foro. “Mas, existem cláusulas não essenciais que têm grande importância na interpretação e aplicação dos contratos, como a cláusula que deve prever as obrigações e as responsabilidades de cada parte, e a que prevê as sanções aplicáveis ao descumprimento das cláusulas por qualquer das partes. O contrato é escrito para ser cumprido, porém, deve prever o descumprimento também, porque se cada parte tivesse a certeza de que a outra fosse cumpri-lo integralmente, então o contrato nem seria necessário, essa é a verdade”, avalia.</p>
<p style="text-align: justify;">“A proteção contra a quebra de contrato ou o descumprimento é feita por um sistema duplo, de sanção e garantia. A sanção é a consequência do descumprimento de um contrato ou de uma cláusula. Descumprido o contrato ou uma cláusula específica dele, a parte infratora deverá pagar uma multa previamente estabelecida. A garantia é a forma de assegurar que os valores envolvidos no contrato serão pagos, seja por um terceiro (que assume a posição de fiador ou avalista), seja por um bem específico (móvel ou imóvel, como a alienação fiduciária em garantia de veículos ou imóveis)”, orienta.</p>
<h4 style="text-align: justify;">Antecipação de recebíveis</h4>
<p style="text-align: justify;">“Além de avaliar o contrato da empresa que quer antecipar recursos, é importantíssimo ressaltar que, por segurança, as empresas de Fomento Comercial observam outros critérios subjetivos. São analisadas informações ligadas à pessoa do cedente e do seu eventual fiador ou devedor solidário”, observa.</p>
<p style="text-align: justify;">“Depois de aceitos os documentos, a Factoring normalmente celebra um contrato principal com seus clientes. Este, chamado de contrato mãe, regula a relação duradoura entre elas. Na sequência, celebram Termos Aditivos para regular cada operação de aquisição de recebíveis. Esses aditivos complementam o contrato principal e fazem parte dele”, detalha.</p>
<p style="text-align: justify;">Confira a publicação deste artigo em outros importantes veículos de comunicação:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Diário do Comércio</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.diariodocomercio.com.br/noticia.php?id=182638">http://www.diariodocomercio.com.br/noticia.php?id=182638</a></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Infomoney</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.infomoney.com.br/negocios/noticias-corporativas/noticia/6754866/contratos-bem-elaborados-valem-dinheiro">http://www.infomoney.com.br//negocios/noticias-corporativas/noticia/6754866/contratos-bem-elaborados-valem-dinheiro</a></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Terra</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="https://www.terra.com.br/noticias/dino/contratos-bem-elaborados-valem-dinheiro,c5507c0bfc0bde14d9a0b0e12b95e392sch6kyio.html">https://www.terra.com.br/noticias/dino/contratos-bem-elaborados-valem-dinheiro,c5507c0bfc0bde14d9a0b0e12b95e392sch6kyio.html</a></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Empresas S/A</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.empresassa.com.br/p/noticias-dino.html?title=contratos-bem-elaborados-valem-dinheiro&amp;partnerid=69&amp;releaseId=115322">http://www.empresassa.com.br/p/noticias-dino.html?title=contratos-bem-elaborados-valem-dinheiro&amp;partnerid=69&amp;releaseId=115322</a></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Direito e Negócios</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.direitoenegocios.com/newsdino/?title=contratos-bem-elaborados-valem-dinheiro&amp;partnerid=102&amp;releaseid=115322">http://www.direitoenegocios.com/newsdino/?title=contratos-bem-elaborados-valem-dinheiro&amp;partnerid=102&amp;releaseid=115322</a></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Mundo Marketing</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="https://www.mundodomarketing.com.br/noticias-corporativas/conteudo/115322/contratos-bem-elaborados-valem-dinheiro">https://www.mundodomarketing.com.br/noticias-corporativas/conteudo/115322/contratos-bem-elaborados-valem-dinheiro</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Contrato Eletrônico [Informativo Jurídico SINDISFAC 1/6]</title>
		<link>https://copellogomes.com/contrato-eletronico-informativo-juridico-sindisfac-16/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[thiago]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Oct 2017 13:34:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos Jurídicos]]></category>
		<category><![CDATA[Mídia (Clipping)]]></category>
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					<description><![CDATA[Contratos Eletrônicos ou contratos firmados em ambiente digital, alguns cuidados e o que a lei diz a respeito. É muito comum a dúvida sobre a validade dos contratos celebrados em ambiente digital. Este artigo pretende esclarecer essa dúvida. Para ser considerado válido, segundo o artigo 104 do Código Civil brasileiro, o contrato deve cumprir três [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Contratos Eletrônicos ou contratos firmados em ambiente digital, alguns cuidados e o que a lei diz a respeito.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-210"></span>É muito comum a dúvida sobre a validade dos contratos celebrados em ambiente digital.</p>
<p style="text-align: justify;">Este artigo pretende esclarecer essa dúvida.</p>
<p style="text-align: justify;">Para ser considerado válido, segundo o artigo 104 do Código Civil brasileiro, o contrato deve cumprir três requisitos: I &#8211; agente capaz, II &#8211; objeto lícito, e III &#8211; forma prescrita ou não defesa em lei.</p>
<p style="text-align: justify;">I &#8211; Agente capaz: significa que as partes devem estar em pleno gozo da capacidade civil, ou seja, devem ser maiores de idade, ou emancipadas, e não estarem incapacitadas para os atos da vida civil (como os ébrios habituais ou viciados em tóxicos).</p>
<p style="text-align: justify;">II &#8211; Objeto lícito: significa que o objeto contratual deve ser um bem ou um serviço considerado lícito, ou seja, não pode tratar de um bem ilícito (como as drogas ilícitas) ou de um serviço ilícito (como os jogos de azar proibidos no Brasil).</p>
<p style="text-align: justify;">III &#8211; Forma prescrita ou não defesa em lei: significa que o pacto deve assumir uma forma definida pela lei (como a Escritura Pública para a compra e venda de imóveis acima de trinta salários mínimos), ou não proibida (defesa) em lei (como a forma verbal para os contratos que tratem de propriedade intelectual, celebrados por escrito).</p>
<p style="text-align: justify;">Quanto à forma, o artigo 107 do Código Civil brasileiro dispõe expressamente:</p>
<p style="text-align: justify;"><em>Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.</em></p>
<p style="text-align: justify;">Assim, a regra em nosso ordenamento jurídico é a liberdade de forma, isto é, o contrato pode ser celebrado na forma <u>verbal</u> ou <u>escrita</u>. Tomando a forma escrita, o instrumento pode ser <u>público</u> ou <u>particular</u>. Por fim, o instrumento público ou particular pode ter <u>suporte</u> <u>físico</u> (papel) ou <u>digital</u> (celebrado por meio de um software, com o uso de um certificação digital, de um login e de uma senha pessoais, ou até mesmo por email).</p>
<p style="text-align: justify;">A título de exemplo, é interessante observar que, atualmente, a constituição de empresas e de sociedades com registro perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais é integralmente digital. O contrato social de uma sociedade limitada, que antigamente era assinado pelos sócios em meio físico, atualmente é assinado somente em meio digital.</p>
<p style="text-align: justify;">Outros exemplos são os contratos bancários gerados em caixas eletrônicos e assinados digitalmente, por meio da senha pessoal do correntista.</p>
<p style="text-align: justify;">Enfim, os contratos que não encontram suporte físico algum já são amplamente admitidos pela jurisprudência do nosso Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na esteira do acórdão abaixo transcrito:</p>
<p style="text-align: justify;">EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL &#8211; MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS &#8211; EMPRÉSTIMO BANCÁRIO FEITO NO CAIXA ELETRÔNICO &#8211; INEXISTÊNCIA DE CONTRATO FÍSICO ASSINADO PELAS PARTES &#8211; APRESENTAÇÃO EM JUÍZO DE INFORMAÇÕES ALUSIVAS À CONTRATAÇÃO &#8211; SUFICIÊNCIA. Tratando-se de empréstimos feitos diretamente no caixa eletrônico, assim inexistindo contrato físico assinado pelas partes, uma vez que nessa modalidade o contrato é assinado eletronicamente mediante digitação de senha, segue-se que não é possível exigir a exibição desse inexistente contrato físico, bastando a apresentação pelo banco réu de dados, cláusulas e informações do empréstimo contraído, fornecidos no ato da contratação.</p>
<p style="text-align: justify;">(TJMG, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.13.304787-8/001, Des.(a) José de Carvalho Barbosa, DJe 14/07/2017)</p>
<table width="572">
<tbody>
<tr>
<td style="text-align: justify;" width="562"><strong>No Fomento Comercial, tanto o contrato mãe quanto os seus termos aditivos, podem ser celebrados de forma eletrônica ou digital e têm plena validade jurídica.</strong></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Venda de créditos</title>
		<link>https://copellogomes.com/venda-de-creditos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[thiago]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Aug 2017 20:46:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Mídia (Clipping)]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://copellogomes.web7007.uni5.net/?p=200</guid>

					<description><![CDATA[Entrevista com Clélio Gomes veiculada na Rádio Band News, na coluna &#8220;Negócios BH&#8221;. Na época da inflação alta, os brasileiros se acostumaram a trocar cheques. As empresas que fazem esse serviço são as factorings. Só que elas também compram créditos das vendas que as empresas já fizeram, mas que só vão receber nos próximos meses, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Entrevista com Clélio Gomes veiculada na Rádio Band News, na coluna &#8220;Negócios BH&#8221;.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-200"></span>Na época da inflação alta, os brasileiros se acostumaram a trocar cheques. As empresas que fazem esse serviço são as factorings. Só que elas também compram créditos das vendas que as empresas já fizeram, mas que só vão receber nos próximos meses, ou compra dívidas que não foram pagas pelos clientes. Pode ser uma saída para você fazer caixa, nos momentos de aperto.</p>
<p><code><iframe src="https://w.soundcloud.com/player/?url=https%3A//api.soundcloud.com/tracks/336838109&amp;color=ff5500&amp;auto_play=false&amp;hide_related=false&amp;show_comments=true&amp;show_user=true&amp;show_reposts=false&amp;visual=true" width="100%" height="450" frameborder="no" scrolling="no"></iframe></code></p>
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