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	<title>PDV &#8211; Copello Gomes</title>
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	<description>Advocacia Consultiva e Contensiosa para Empresas</description>
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	<title>PDV &#8211; Copello Gomes</title>
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		<title>PDV (Programa de Demissão Voluntária) gera resultados expressivos &#8211; SOMENTE PARA OS BANCOS!</title>
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		<pubDate>Fri, 06 Dec 2019 19:57:03 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O lucro e o crescimento dos 3 maiores Bancos privados no 1º semestre de 2019. Resultados: &#8211; Itaú = lucro de 13,9 bilhões = crescimento de 10% em relação a 2018; &#8211; Bradesco = lucro de 12,7 bilhões = crescimento de 23,7% em relação a 2018; &#8211; Santander = lucro de 6,8 bilhões = crescimento [&#8230;]]]></description>
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<div class="">O lucro e o crescimento dos 3 maiores Bancos privados no 1º semestre de 2019. Resultados:</div>
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<p>&#8211; Itaú = lucro de 13,9 bilhões = crescimento de 10% em relação a 2018;</p>
<p>&#8211; Bradesco = lucro de 12,7 bilhões = crescimento de 23,7% em relação a 2018;</p>
<p>&#8211; Santander = lucro de 6,8 bilhões = crescimento de 21,9% em relação a 2018.</p>
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<p>Ao mesmo tempo em que os lucros crescem, as despesas tendem a uma redução que pode ser dramática para os bancários.</p>
<h4>O movimento dos bancos</h4>
<p>O movimento dos grandes bancos é no sentido de fechar as agências físicas e incrementar os serviços digitais. Dessa forma, isso levará a um alto volume de dispensa de funcionários.</p>
<p>A dispensa de funcionários é muito bem concatenada por meio dos famosos PDVs (planos de demissões voluntárias ou incentivadas).</p>
<p>Trata-se, basicamente, de uma proposta financeira ao bancário, de quitação de suas verbas rescisórias, com um falso incentivo, geralmente em forma de pagamento de um salário a mais por ano de trabalho, aliado à garantia do plano de saúde por algum período prolongado. Além de outros pinduricalhos.</p>
<h4>Quitação total do funcionário</h4>
<p>Em contrapartida ao falso “incentivo”, o banco obtém quitação total do funcionário. Ele não poderá reclamar direitos inerentes ao seu contrato de trabalho. Como as horas extras (os gerentes comuns, que deveriam laborar 6 horas por dia. Geralmente são classificados como gerentes “superiores”, para laborar 8 horas sem hora extra) os desvios de função (os bancários normalmente trabalham em funções alheias ao seu cargo.</p>
<p>Como, por exemplo, a venda de investimentos a clientes, o que deveria lhe gerar uma diferença ou um plus salarial com reflexos. Mas, geralmente, são remunerados por comissões de natureza indenizatória para não refletir em encargos salariais).</p>
<p>Cuidado: após a reforma trabalhista de 2017, a adesão a um PDV importa em plena e irrevogável quitação dos direitos trabalhistas, sem possibilidade de questionamento em ação trabalhista.</p>
<p>Antes de aderir, é recomendável buscar a opinião de um especialista em direito trabalhista bancário.</p>
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