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	<title>Sem categoria &#8211; Copello Gomes</title>
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	<description>Advocacia Consultiva e Contensiosa para Empresas</description>
	<lastBuildDate>Thu, 26 Mar 2020 20:25:13 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Sem categoria &#8211; Copello Gomes</title>
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		<title>PLANO DE AÇÃO CONTRA A CRISE GERADA PELO COVID-19 ABORDAGEM JUS-TRABALHISTA.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fabiana]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Mar 2020 20:04:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos Jurídicos]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Diante dos impactos econômicos advindos da pandemia COVID-19, vimos, com base na MP 927/20, apresentar as seguintes soluções: Adoção do regime home office (teletrabalho) para os trabalhadores cujas funções assim se adequarem – Benefícios:  exclusão do controle de jornada e, por conseguinte, economia do pagamento de horas extras;  economia de valores devidos em função do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left;">Diante dos impactos econômicos advindos da pandemia COVID-19, vimos, com base na MP 927/20, apresentar as seguintes soluções:</p>
<p style="text-align: left;"><strong>Adoção do regime home office (teletrabalho) para os trabalhadores cujas funções assim se</strong><br />
<strong>adequarem – Benefícios:</strong></p>
<ul>
<li style="text-align: left;"> exclusão do controle de jornada e, por conseguinte, economia do pagamento de horas extras;</li>
<li style="text-align: left;"> economia de valores devidos em função do trabalho presencial (ex: vale-transporte; tíquete refeição (excluir por acordo individual &#8211; art. 2º, MP 927/20); adicional de periculosidade/insalubridade (excluir por acordo individual &#8211; art. 2º, MP 927/20).</li>
</ul>
<p style="text-align: left;"><strong>Antecipação de férias individuais, não inferiores ao período de 05 (cinco) dias corridos de</strong><br />
<strong>usufruto – Benefícios:</strong></p>
<ul>
<li style="text-align: left;"> possibilidade de se afastar por 30 (trinta) dias mesmo o empregado que ainda não superou o período aquisitivo, que, nesse caso, passaria a “dever” ao empregador o excesso que lhe foi conferido em antecipação;</li>
<li style="text-align: left;"> possibilidade de concessão de férias de períodos futuros, mediante acordo individual;</li>
<li style="text-align: left;">possibilidade de pagamento do 1/3 de férias em ocasião do pagamento do 13º salário, ou, se houver dispensa anterior, no ato da rescisão;</li>
<li style="text-align: left;">possibilidade de pagamento das férias até o 5º dia útil do mês subsequente à data de início do usufruto;</li>
<li style="text-align: left;"> necessidade de concordância do empregador para conversão de parte do período em abono pecuniário.</li>
</ul>
<p style="text-align: left;"><strong>Concessão de férias coletivas – Benefícios:</strong></p>
<ul>
<li style="text-align: left;"> não aplicação do limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos;</li>
<li style="text-align: left;"> quanto à oportunidade de pagamento, possibilidade de interpretação das previsões<br />
para as férias individuais;</li>
<li style="text-align: left;">isenção de comunicação do Ministério da Economia e do Sindicato.</li>
</ul>
<p style="text-align: left;"><strong>Aproveitamento e concessão de feriados – Benefícios:</strong></p>
<ul>
<li> possibilidade de se elastecer o tempo de afastamento do empregado mediante antecipação dos feriados não religiosos e religiosos (estes mediante acordo individual de trabalho);</li>
</ul>
<p><strong>Adoção do Regime de Banco de Horas em regime especial – Benefícios:</strong></p>
<ul>
<li> possibilidade de interrupção das atividades pelo empregador, de modo que o tempo não trabalhado nesse período será compensado pelo empregado em jornada que não exceda 10 (dez) horas diárias.</li>
</ul>
<p><strong> Suspensão de Exigências Administrativas em Segurança do Trabalho – Benefícios:</strong></p>
<ul>
<li> dispensa de realização dos ASOS tradicionais, exceto o demissional;</li>
<li> amplia para 180 (cento e oitenta) dias a validade do ASO anterior ao demissional;</li>
<li> dispensa treinamentos periódicos previstos em NRs;</li>
<li> suspensão de processos eleitorais da CIPA.</li>
</ul>
<p>&#8211;<strong>Diferimento do Recolhimento do FGTS – Benefícios:</strong></p>
<ul>
<li> adiamento dos recolhimentos previdenciários relativos a março, abril e maio/20;</li>
<li> parcelamento das competências em 06 (seis) pagamentos a partir de julho/20, ou, se houver dispensa anterior, no ato da rescisão.</li>
</ul>
<p><strong>RESUMINDO:</strong></p>
<p>Dentre as opções retro mencionadas, como medidas emergenciais para tentar conter os prejuízos advindos da pandemia, sugere-se (mediante cumprimento das medidas burocráticas descritas na MP):<br />
1º &#8211; suspender os recolhimentos fundiários relativos às competências descritas;</p>
<p>2º &#8211; suspender a realização dos ASOs, exceto o demissional, quando este não puder ser substituído por algum admissional, periódico, ou de retorno, realizado nos últimos 180 (cento e oitenta dias);</p>
<p>3º &#8211; mapear o quadro funcional para identificar os empregados cujas funções podem ser desempenhadas em regime de teletrabalho, comunicando-lhes da mudança, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. A partir daí, cessar os pagamentos de: horas extras, vale-transporte, tíquete refeição (excluir por acordo individual &#8211; art. 2º, MP 927/20); adicional de periculosidade (excluir por acordo individual &#8211; art. 2º, MP 927/20);</p>
<p>4º &#8211; conceder férias aos empregados temporariamente ociosos, de forma individual ou coletivamente, sem conversão de abono pecuniário, se necessário, antecipando períodos futuros (mediante acordo individual) na tentativa de aumentar o tempo de afastamento – o que também poderia ocorrer por antecipação dos feriados – observando-se o pagamento do 1/3 ao final do ano, quando do 13º salário;</p>
<p>5º &#8211; Negociar acordo coletivo com o Sindicato com vistas a garantir a manutenção de empregos mediante reduções salariais, suspensão dos contratos com pagamento de valores inferiores aos atualmente praticados, ou outras previsões afins que venham a contribuir para a continuidade da empresa.</p>
<p>Juliano Copello de Souza – www.copellogomes.com<br />
Advogado;<br />
Professor;<br />
Especialista em Direito do Trabalho;<br />
Mestre em Direito Empresarial;<br />
Vice-presidente da Comissão do Exame de Ordem – OAB/MG.</p>
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