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Direito Empresarial

Direito Empresarial é uma área do Direito Privado, que regula as atividades empresariais e do empresário, sendo reconhecido como um conjunto de normas que rege as obrigações e direitos dos empresários com a sociedade. Dessa forma, o Escritório Copello Gomes Sociedade de Advogados atua com cobrança de títulos de crédito, em causas societárias, na elaboração de contratos, assim como na falência e na recuperação de empresas.

O Escritório Copello Gomes advoga e presta consultoria nas seguintes subdivisões do Direito Empresarial:

Factorings

Factoring é uma atividade de fomento mercantil, isto é, de capitalização da empresa fomentada, que vende os créditos gerados pelas vendas e serviços a prazo para a Empresa de Factoring e recebe dinheiro vivo, o que aumenta seu poder de negociação nas compras à vista de matéria-prima ou para aplicação em qualquer área de sua estrutura.

Modalidades do Factoring no mercado brasileiro

factoring pode assumir as seguintes modalidades: factoring convencional, factoring no vencimento, factoring matéria prima e factoring trustee.

No factoring convencional, a Fomentadora adquire e antecipa os recebíveis originados pela Fomentada.

No factoring no vencimento, a Fomentadora adquire os recebíveis originados pela Fomentada e presta os serviços de cobrança nos respectivos vencimentos, mas, não antecipa os créditos adquiridos.

No factoring matéria prima, a Fomentadora financia a aquisição de insumos pela Fomentada, prestando capital presente e atual, para adquirir os recebíveis futuros, gerados Fomentada no desenvolvimento de sua atividade empresarial.

No factoring trustee a Fomentadora presta os serviços de acompanhamento de contas a receber e a pagar da Empresa Fomentada.

Essas são as modalidades encontradas no mercado, com destaque para o factoring convencional, que se mostra predominante sobre todos os outros tipos.

Sob o aspecto da responsabilidade empresarial, o fomento pode ser celebrado na modalidade pro soluto ou pro solvendo, conforme contenha ou não a garantia de solvibilidade do crédito adquirido.

No factoring pro solvendo, a Fomentadora adquire os recebíveis pro solvendo, não prestando garantia aos créditos negociados, por isso, preserva o seu direito de regresso contra a Fomentada, em caso de inadimplência.

No factoring pro soluto, a Fomentadora adquire os recebíveis pro soluto, em caráter definitivo, prestando garantia aos créditos negociados, por isso, não preserva o seu direito de regresso contra a Fomentada, em caso de inadimplência, existindo o direito de regresso somente nos casos de inexistência ou ilegitimidade dos créditos negociados.

Na atualidade, a jurisprudência predominante nos tribunais brasileiros entende ser da essência do factoring a prestação de garantia aos créditos adquiridos, admitindo apenas a aquisição pro soluto de recebíveis, razão pela qual não reconhece que a Fomentadora possa ter o direito de regresso contra a Fomentada pela mera inadimplência.

O Projeto de Código Comercial altera essa realidade, permitindo às Partes estipular livremente no contrato de fomento a modalidade pro soluto ou pro solvendo, isto é, com ou sem garantia dos recebíveis.

Outra modalidade mercadológica de fomento surgiu na indústria automobilística em 1980, quando a FIAT começou a financiar seus fornecedores no chamado factoring reverso. Nessa modalidade, uma empresa – o sacado – congrega todos os seus fornecedores em uma única Fomentadora, que irá adquirir e antecipar os recebíveis daquele sacado para toda a rede de fornecedores. Nessa operação, a Fomentadora tem a vantagem de trabalhar apenas com operações performadas, porque indicadas pelo próprio sacado, além de concentrar um volume de negócios no atacado. As dificuldades estão na prospecção do sacado e no grande volume de capital geralmente investido nesse tipo de operação.

Recentemente, surgiu a oferta de uma nova modalidade de fomento no mercado, o fomento ao cartão de crédito. Contudo, a modalidade ainda está em desenvolvimento e não se encontra plenamente definida no mercado.

Direito Empresarial Imobiliário

Atuando em um dos mercados mais dinâmicos da atualidade, o Direito Imobiliário tem como foco a negociação, elaboração contratual, alienações e aquisições de imóveis, podendo ser residenciais, empresariais ou comerciais. O Escritório Copello Gomes tem como missões assegurar e interceder para que seus clientes tenham total seguridade durante o processo de transação, e também atingindo o sucesso em processos judiciais que envolvam imóveis.

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