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Empresa Simples de Crédito

As operações de empréstimo, financiamento e desconto sempre foram reservadas às instituições financeiras, por força do art. 17 da Lei no 4.595/1964.

A partir de 1980, o desconto passou a ser praticado por Empresas de Fomento Comercial, às quais se somaram as Securitizadoras de créditos, na década de 90, e os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios, a partir de 2001.

A ideia de uma empresa que opera empréstimos e financiamentos, fora do Sistema Financeiro Nacional, com o fim de democratizar o acesso ao crédito, veio a ser discutida em vários projetos de lei, a partir de 2007.

Nesse cenário de expansão do mercado de crédito, em 2019, surge a Empresa Simples de Crédito, uma empresa autorizada, por Lei Complementar, a conceder crédito, através de operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito, independentemente de autorização, regulação e fiscalização do Banco Central do Brasil.

O livro explica a ESC e suas operações com o aprofundamento que somente um consultor do segmento consegue atingir.

Voltado para os empresários e profissionais de empresas de crédito, advogados e contadores, o livro vem preencher uma lacuna ainda existente nesse tema, com linguagem técnica, porém, de leitura agradável.

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