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	<title>Copello Gomes</title>
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	<description>Advocacia Consultiva e Contensiosa para Empresas</description>
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	<title>Copello Gomes</title>
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	<item>
		<title>Apresentação do novo Manual KYC PLD-FT ANTICORRUPÇÃO e LGPD 2021</title>
		<link>https://copellogomes.com/apresentacao-dos-termos-lgpd/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[thiago]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Dec 2020 13:37:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Modelos de Contrato]]></category>
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					<description><![CDATA[Prezados Associados, Comunicamos que o Dr. Clélio Gomes revisou integralmente o Manual de PLD/FT do nosso Sindicato. O novo Manual continua balizado na Resolução 21 do COAF, agora atualizado pela Resolução 31 do COAF. O texto está adequado tanto para as Factorings quanto para as ESCs, lembrando que estas últimas ainda não estão regulamentadas pelo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Prezados Associados,</p>
<p>Comunicamos que o Dr. Clélio Gomes revisou integralmente o Manual de PLD/FT do nosso Sindicato.</p>
<p>O novo Manual continua balizado na Resolução 21 do COAF, agora atualizado pela Resolução 31 do COAF.<span id="more-868"></span></p>
<p>O texto está adequado tanto para as Factorings quanto para as ESCs, lembrando que estas últimas ainda não estão regulamentadas pelo COAF.</p>
<p>O novo Manual trata não só de PLD/FT, mas de várias políticas de vanguarda:</p>
<p>– KYC (CONHEÇA SEU CLIENTE):</p>
<p>Capítulo que trata do Cadastro e das Consultas disponíveis para a Empresa conhecer seu Cliente e atender às Resoluções do COAF e ao novo mercado.</p>
<p>– PLD/FT</p>
<p>Capítulo didático que trata diretamente da Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, para a Empresa atender às Resoluções do COAF.</p>
<p>Este Capítulo trata de todas as comunicações necessárias ao COAF, bem como dos prazos estabelecidos pela regulamentação em vigor.</p>
<p>– ANTICORRUPÇÃO</p>
<p>A Lei Anticorrupção se aplica a todos os segmentos do mercado, inclusive ao nosso Fomento Comercial e Empresas Simples de Crédito, sendo necessário prever um capítulo de política da Empresa para esta prevenção também.</p>
<p>– LGPD (PROTEÇÃO DE DADOS):</p>
<p>Por fim, o capítulo LGPD foi revisado para adequar as nossas Empresas de Fomento e Simples de Crédito a esta nova exigência legal, registrando os princípios da proteção de dados e as bases da obtenção de dados de pessoas físicas – contrato e/ou consentimento, ambos já revisados pelo consultor Dr. Clélio Gomes.</p>
<p>Os novos modelos estão disponíveis para todos os Associados.</p>
<p>[button button_text= &#8220;BAIXAR O MANUAL DE KYC, PLD/FT, ANTICORRUPÇÃO E LGPD 2021&#8221; icon= &#8220;&#8221; icon_alignment= &#8220;left&#8221; url= &#8220;https://copellogomes.com/wp-content/uploads/2020/12/MANUAL-DE-KYC-PLD-FT-ANTICORRUPÇÃO-LGPD-2021.docx&#8221; new_tab= &#8220;no&#8221; type= &#8220;block&#8221; alignment= &#8220;center&#8221; bg_color= &#8220;#0E407A&#8221; hover_bg_color= &#8220;#F5B151&#8221; color= &#8220;#ffffff&#8221; hover_color= &#8220;&#8221; border_width= &#8220;&#8221; border_color= &#8220;&#8221; hover_border_color= &#8220;&#8221; button_style= &#8220;none&#8221; background_animation= &#8220;bg-animation-none&#8221; animation_type= &#8220;fadeIn&#8221;]</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Modelo de Contrato de Fomento Mercantil</title>
		<link>https://copellogomes.com/modelo-de-contrato-de-fomento-mercantil/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[thiago]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Nov 2020 20:07:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Modelos de Contrato]]></category>
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					<description><![CDATA[Prezados Clientes, Comunicamos que o Dr. Clélio Gomes revisou o Contrato de Fomento Mercantil. O novo Contrato mãe traz novas cláusulas sobre três assuntos de vanguarda: – LGPD (PROTEÇÃO DE DADOS): A Cláusula LGPD foi inserida para resguardar a Empresa de Fomento, registrando a autorização expressa do CEDENTE, de seus representantes legais e responsáveis solidários, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Prezados Clientes,</p>
<p>Comunicamos que o Dr. Clélio Gomes revisou o Contrato de Fomento Mercantil.</p>
<p>O novo Contrato mãe traz novas cláusulas sobre três assuntos de vanguarda:</p>
<p><span id="more-843"></span></p>
<p>– LGPD (PROTEÇÃO DE DADOS):</p>
<p>A Cláusula LGPD foi inserida para resguardar a Empresa de Fomento, registrando a autorização expressa do CEDENTE, de seus representantes legais e responsáveis solidários, quanto ao acesso e tratamento de seus dados pessoais, com a finalidade de analisar os créditos e celebrar as operações de cessão.</p>
<p>Também foram inseridas cláusulas de confidencialidade para proteção das Partes.</p>
<p>E para uma proteção completa da sua Empresa, o Dr. Clélio Gomes elaborou um Termo de Consentimento para assinatura pelos representantes legais e responsáveis solidários do CEDENTE.</p>
<p>– MANDATO PARA ESCRITURAÇÃO E REGISTRO DE ATIVOS FINANCEIROS:</p>
<p>De olho nas operações com a DUPLICATA ESCRITURAL e os recebíveis de ARRANJOS DE PAGAMENTOS DE CARTÃO, o Dr. Clélio Gomes elaborou uma cláusula para que a Factoring tenha acesso à agenda do CEDENTE e para que a própria Factoring possa comunicar a cessão dos recebíveis à central de escrituração e registro.</p>
<p>Tanto o acesso quanto a comunicação da cessão estão amparados na legislação do Banco Central sobre esses recebíveis.</p>
<p>– ASSINATURA ELETRÔNICA:</p>
<p>Acompanhando a evolução dos sistemas de assinatura eletrônica e a novíssima Lei 14.063/2020, é recomendável que o Contrato faça a previsão expressa da possibilidade da assinatura eletrônica.</p>
<p>Os novos modelos estão disponíveis para os Clientes COPELLO GOMES.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="https://copellogomes.com/wp-content/uploads/2020/11/Novo-Modelo-de-Contrato-de-Fomento-Comercial-2021.docx" target="_blank" rel="noopener">BAIXAR MODELO DE CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>PLANO DE AÇÃO COVID-19 – OUTRAS MEDIDAS ALÉM DA MP 927/20</title>
		<link>https://copellogomes.com/plano-de-acao-covid-19-outras-medidas-alem-da-mp-927-20/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[fabiana]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Apr 2020 04:09:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[Exauridas as hipóteses trazidas pela Medida Provisória 927/20, restam passíveis de aplicação as seguintes medidas contidas na legislação:  Redução de até 25% do salário dos empregados: Prevê o art. 503, da CLT, que: “É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Exauridas as hipóteses trazidas pela Medida Provisória 927/20, restam passíveis de aplicação as seguintes medidas contidas na legislação:</p>
<ul>
<li> Redução de até 25% do salário dos empregados:</li>
</ul>
<p>Prevê o art. 503, da CLT, que: “É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.” Em que pese a clareza do dispositivo, sua aplicação é bastante controvertida, já que para alguns juristas referido artigo não teria sido recepcionado<br />
pela CRF/88, que condiciona a redução salarial à negociação coletiva. Além disso, o artigo em comento, conforme entendimento já proferido pelo TST, já teria sido revogado pela Lei 4.923/1965, que preconiza que a redução salarial deve ser proporcional à redução da jornada, mediante prévio acordo com a entidade sindical representativa dos seus empregados. Por fim, em que pese o art. 2º, da MP 927/20, prever que negociações individuais preponderam sobre acordos coletivos, desde que visem a manutenção dos empregos – o TST, enfrentando esse assunto, já decidiu que “a manutenção do emprego não é contrapartida exigida pela lei. A<br />
manutenção do emprego é a finalidade da lei, obtenível, no entanto, pelo expediente específico nele previsto, que é a redução proporcional da jornada.” É sabido que o momento atual requer a tomada de decisões urgentes, e que alguns riscos devem ser assumidos, porém, almejando um cenário mais seguro, seria desejável praticar-se o seguinte: redução dos salários proporcional à jornada, no limite máximo de 25%, mediante negociação coletiva, com negociação quanto a garantia provisória de empregos.</p>
<ul>
<li>Rescisão dos contratos com pagamento do acerto, sendo a multa fundiária pela metade:</li>
</ul>
<p>Essa hipótese se justifica na previsão do art. 18, § 2º, da Lei 8.036/90 (Lei do FGTS), que dispõe que a multa de 40% será paga pela metade no caso de dispensa sem justa causa por culpa recíproca ou por força maior. Entretanto, por se tratar de uma medida excepcional, sua aplicação deve ser cercada de cautelas, certificando-se que o fim do contrato não se deu meramente durante a vigência de um reconhecido estado de calamidade, mas foi causado por ele, pois, do contrário, em conformidade com o art. 504 da CLT: “Comprovada a falsa alegação do motivo de força maior, é garantida a reintegração aos empregados estáveis, e aos não estáveis o complemento da indenização já percebida, assegurado a ambos o pagamento da remuneração atrasada”. Na extinção do contrato de trabalho por força maior seriam devidas as seguintes verbas rescisórias: saldo salarial; férias vencidas e proporcionais com 1/3; décimo terceiro salário; indenização de 20% do FGTS; guias para habilitação no seguro-desemprego; guias para levantamento dos depósitos fundiários.</p>
<ul>
<li> Rescisão dos contratos de trabalho com pagamento da indenização pelo Poder Público:</li>
</ul>
<p>Trata-se da extinção do contrato prevista no art. 486, da CLT, que preconiza ser do ente Público (municipal, estadual ou federal) a responsabilidade pelo pagamento do acerto rescisório dos empregados, diante do cenário de paralisação temporária ou definitiva motivada por ato de autoridade que impossibilite a continuação da atividade. Com efeito, a situação epidêmica atual se encaixa no tipo legal, que sugere a ocorrência do factum principis – ato imperativo, imprevisível, que causa prejuízo ao particular (o empregador). Contudo, trata-se de uma questão muito polêmica, cuja controvérsia abrange desde a extensão do acerto (se estariam incluídas todas as verbas rescisórias ou apenas a multa fundiária) até a efetiva possibilidade de responsabilização do Estado, que, por sua vez, agiu no exercício de suas atribuições com vistas a tentar impedir o alastramento da doença. Fato é que a previsão legal existe, contando com partidários de renome para defender ou afastar a hipótese de se imputar ao Estado o dever de pagamento da rescisão contratual. Como o presente cenário epidemiológico é inédito no nosso país a jurisprudência ainda é incapaz de acenar, com segurança, para qual sentido caminharão as decisões, encargo que, no futuro, ficará por conta dos Tribunais Superiores.</p>
<p>Juliano Copello de Souza – www.copellogomes.com<br />
Advogado e Professor;<br />
Especialista em Direito do Trabalho;<br />
Mestre em Direito Empresarial;<br />
Vice-presidente da Comissão do Exame de Ordem – OAB/MG.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>PLANO DE AÇÃO CONTRA A CRISE GERADA PELO COVID-19 ABORDAGEM JUS-TRABALHISTA.</title>
		<link>https://copellogomes.com/plano-de-acao-contra-a-crise-gerada-pelo-covid-19-abordagem-jus-trabalhista/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[fabiana]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Mar 2020 20:04:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos Jurídicos]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Diante dos impactos econômicos advindos da pandemia COVID-19, vimos, com base na MP 927/20, apresentar as seguintes soluções: Adoção do regime home office (teletrabalho) para os trabalhadores cujas funções assim se adequarem – Benefícios:  exclusão do controle de jornada e, por conseguinte, economia do pagamento de horas extras;  economia de valores devidos em função do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left;">Diante dos impactos econômicos advindos da pandemia COVID-19, vimos, com base na MP 927/20, apresentar as seguintes soluções:</p>
<p style="text-align: left;"><strong>Adoção do regime home office (teletrabalho) para os trabalhadores cujas funções assim se</strong><br />
<strong>adequarem – Benefícios:</strong></p>
<ul>
<li style="text-align: left;"> exclusão do controle de jornada e, por conseguinte, economia do pagamento de horas extras;</li>
<li style="text-align: left;"> economia de valores devidos em função do trabalho presencial (ex: vale-transporte; tíquete refeição (excluir por acordo individual &#8211; art. 2º, MP 927/20); adicional de periculosidade/insalubridade (excluir por acordo individual &#8211; art. 2º, MP 927/20).</li>
</ul>
<p style="text-align: left;"><strong>Antecipação de férias individuais, não inferiores ao período de 05 (cinco) dias corridos de</strong><br />
<strong>usufruto – Benefícios:</strong></p>
<ul>
<li style="text-align: left;"> possibilidade de se afastar por 30 (trinta) dias mesmo o empregado que ainda não superou o período aquisitivo, que, nesse caso, passaria a “dever” ao empregador o excesso que lhe foi conferido em antecipação;</li>
<li style="text-align: left;"> possibilidade de concessão de férias de períodos futuros, mediante acordo individual;</li>
<li style="text-align: left;">possibilidade de pagamento do 1/3 de férias em ocasião do pagamento do 13º salário, ou, se houver dispensa anterior, no ato da rescisão;</li>
<li style="text-align: left;">possibilidade de pagamento das férias até o 5º dia útil do mês subsequente à data de início do usufruto;</li>
<li style="text-align: left;"> necessidade de concordância do empregador para conversão de parte do período em abono pecuniário.</li>
</ul>
<p style="text-align: left;"><strong>Concessão de férias coletivas – Benefícios:</strong></p>
<ul>
<li style="text-align: left;"> não aplicação do limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos;</li>
<li style="text-align: left;"> quanto à oportunidade de pagamento, possibilidade de interpretação das previsões<br />
para as férias individuais;</li>
<li style="text-align: left;">isenção de comunicação do Ministério da Economia e do Sindicato.</li>
</ul>
<p style="text-align: left;"><strong>Aproveitamento e concessão de feriados – Benefícios:</strong></p>
<ul>
<li> possibilidade de se elastecer o tempo de afastamento do empregado mediante antecipação dos feriados não religiosos e religiosos (estes mediante acordo individual de trabalho);</li>
</ul>
<p><strong>Adoção do Regime de Banco de Horas em regime especial – Benefícios:</strong></p>
<ul>
<li> possibilidade de interrupção das atividades pelo empregador, de modo que o tempo não trabalhado nesse período será compensado pelo empregado em jornada que não exceda 10 (dez) horas diárias.</li>
</ul>
<p><strong> Suspensão de Exigências Administrativas em Segurança do Trabalho – Benefícios:</strong></p>
<ul>
<li> dispensa de realização dos ASOS tradicionais, exceto o demissional;</li>
<li> amplia para 180 (cento e oitenta) dias a validade do ASO anterior ao demissional;</li>
<li> dispensa treinamentos periódicos previstos em NRs;</li>
<li> suspensão de processos eleitorais da CIPA.</li>
</ul>
<p>&#8211;<strong>Diferimento do Recolhimento do FGTS – Benefícios:</strong></p>
<ul>
<li> adiamento dos recolhimentos previdenciários relativos a março, abril e maio/20;</li>
<li> parcelamento das competências em 06 (seis) pagamentos a partir de julho/20, ou, se houver dispensa anterior, no ato da rescisão.</li>
</ul>
<p><strong>RESUMINDO:</strong></p>
<p>Dentre as opções retro mencionadas, como medidas emergenciais para tentar conter os prejuízos advindos da pandemia, sugere-se (mediante cumprimento das medidas burocráticas descritas na MP):<br />
1º &#8211; suspender os recolhimentos fundiários relativos às competências descritas;</p>
<p>2º &#8211; suspender a realização dos ASOs, exceto o demissional, quando este não puder ser substituído por algum admissional, periódico, ou de retorno, realizado nos últimos 180 (cento e oitenta dias);</p>
<p>3º &#8211; mapear o quadro funcional para identificar os empregados cujas funções podem ser desempenhadas em regime de teletrabalho, comunicando-lhes da mudança, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. A partir daí, cessar os pagamentos de: horas extras, vale-transporte, tíquete refeição (excluir por acordo individual &#8211; art. 2º, MP 927/20); adicional de periculosidade (excluir por acordo individual &#8211; art. 2º, MP 927/20);</p>
<p>4º &#8211; conceder férias aos empregados temporariamente ociosos, de forma individual ou coletivamente, sem conversão de abono pecuniário, se necessário, antecipando períodos futuros (mediante acordo individual) na tentativa de aumentar o tempo de afastamento – o que também poderia ocorrer por antecipação dos feriados – observando-se o pagamento do 1/3 ao final do ano, quando do 13º salário;</p>
<p>5º &#8211; Negociar acordo coletivo com o Sindicato com vistas a garantir a manutenção de empregos mediante reduções salariais, suspensão dos contratos com pagamento de valores inferiores aos atualmente praticados, ou outras previsões afins que venham a contribuir para a continuidade da empresa.</p>
<p>Juliano Copello de Souza – www.copellogomes.com<br />
Advogado;<br />
Professor;<br />
Especialista em Direito do Trabalho;<br />
Mestre em Direito Empresarial;<br />
Vice-presidente da Comissão do Exame de Ordem – OAB/MG.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Bancário: saiba quem tem direito às 7ª e 8ª horas</title>
		<link>https://copellogomes.com/setima-oitava-horas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[thiago]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Feb 2020 14:54:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[Estabelece o art. 224, da CLT, que o bancário possui jornada de “6 (seis) horas contínuas nos dias úteis”. Entretanto é comum perceber esses profissionais laborando em jornada de 8 (oito) horas, sem o pagamento de horas extras. Dois requisitos Em resumo, para excepcionar a jornada de 6 (seis) horas típica do bancário, é necessária [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="">
<div class="WordSection1">
<div class="">Estabelece o art. 224, da CLT, que o bancário possui jornada de “6 (seis) horas contínuas nos dias úteis”. Entretanto é comum perceber esses profissionais laborando em jornada de 8 (oito) horas, sem o pagamento de horas extras.</div>
</div>
</div>
<h4><span id="more-805"></span>Dois requisitos</h4>
<div class="">
<div class="WordSection1">
<p>Em resumo, para excepcionar a jornada de 6 (seis) horas típica do bancário, é necessária a união de dois requisitos. U<u class="">m subjetivo</u>, que é o exercício de uma função de gerência, de chefia, de confiança, etc. E <u class="">outro objetivo</u>, que é o pagamento de uma gratificação.</p>
<div></div>
<div class="">Para tal, os bancos insinuam conceder a esses empregados um falso status de confiança. Aliado ao pagamento de uma gratificação não inferior a 1/3 de seu salário, eles pretendem atender aos requisitos do parágrafo segundo, do citado artigo, que diz:</div>
<div></div>
<div class=""><i class=""><span class="">“§ 2º As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo.”</span></i></div>
</div>
<h4>Fator objetivo</h4>
<p>Os bancos geralmente atendem ao fator objetivo, pois pagam a tal gratificação. Já quanto ao cargo, o que se vê é empenharem seus empregados em postos com nomes pomposos (prime, van, class, super, máster, etc.). Porém, na verdade, não atribuem ao empregado  qualquer condição especial.</p>
</div>
<div class="">
<div class="WordSection1">
<h4>Mundo tecnológico</h4>
<p>Ora, nesse mundo tecnológico em que vivemos, a atividade do bancário não é capaz de ultrapassar o império dos sistemas bancários. Por si só, eles contingenciam limites, aprovam, desaprovam e fazem do profissional mero preenchedor de formulários. Isso, de modo que qualquer atividade que não esteja pré-aprovada pelo sistema de risco exigi-lhe obter aprovação superior.</p>
</div>
</div>
<div class="">
<div class="WordSection1">
<div></div>
<div class="">Além disso, tipicamente esses empregados não possuem subordinados. Bem como não participam de comitês de crédito. Quando fazem, limitam-se a meros expectadores.</div>
<div></div>
<div class="">Esse é o caso de vários “gerentes”, “assistentes de gerentes”, ou ocupantes de cargos afins (independente do quão charmoso e criativo for o nome do cargo). Verdadeiramente, não têm atendido o pressuposto subjetivo para serem enquadrados em uma jornada de 8 (oito) horas. Pessoas nessa condição têm direito ao pagamento da 7ª e da 8ª hora de trabalho.</div>
<div class=""></div>
</div>
</div>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Mercado Financeiro de portas abertas para a ESC</title>
		<link>https://copellogomes.com/mercado-financeiro-esc/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[thiago]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Dec 2019 20:43:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ESC]]></category>
		<category><![CDATA[Mercado Financeiro]]></category>
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					<description><![CDATA[No dia 25 de abril de 2019, foi publicada a Lei Complementar 167, que criou a Empresa Simples de Crédito (apelidada de ESC pelo próprio Legislador). Desde então, o mercado financeiro e de crédito está se movimentando. Já existem 500 ESCs registradas em todo o Brasil. A grande maioria é constituída por funcionários egressos dos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="">
<div class="WordSection1">
<p class="western">No dia 25 de abril de 2019, foi publicada a Lei Complementar 167, que criou a Empresa Simples de Crédito (apelidada de ESC pelo próprio Legislador).</p>
</div>
</div>
<p><span id="more-801"></span></p>
<p class="western">Desde então, o mercado financeiro e de crédito está se movimentando. Já existem 500 ESCs registradas em todo o Brasil. A grande maioria é constituída por funcionários egressos dos 5 maiores bancos. O momento se encontra em um caminho sem volta. A perspectiva é de fechamento de agências e redução de seu quadro de pessoal.</p>
<h4>A razão</h4>
<p class="western">A razão é óbvia: o gerente de banco sabe conceder crédito. Alguns deles, muitas vezes,  possuem o recurso financeiro para a promoção dos empréstimos. Dessa forma, fruto de boas ações trabalhistas que demandaram contra os bancos.</p>
<h4>A operação da ESC</h4>
<p class="">A ESC pode operar com o empréstimo de dinheiro a juros de mercado financeiro, sem as limitações da Lei de Usura ou do Código Civil. Também pode operar com o financiamento de bens móveis e imóveis. Inclusive mediante a constituição da alienação fiduciária em garantia. Por fim, a ESC pode operar com o desconto de títulos de crédito.</p>
<p class="western">Das atividades típicas de bancos, a ESC só não pode captar recursos financeiros, por meio de depósitos ou de produtos de captação. A ESC só pode emprestar, financiar e descontar com seu capital próprio.</p>
<p class="western">E o mais interessante: a ESC não demanda autorização do BACEN e não é regulamentada e nem fiscalizada por ele.</p>
<p class="">Mas, a ESC tem algumas limitações de ordem pessoal, territorial e financeira, que devem ser observadas por disposição expressa da lei.</p>
<p class="">O <b class="">Escritório COPELLOGOMES</b> oferece assessoria jurídica completa, desde a estruturação até o funcionamento da sua ESC, e, bem assim, toda assistência na propositura de ações trabalhistas.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>PDV (Programa de Demissão Voluntária) gera resultados expressivos &#8211; SOMENTE PARA OS BANCOS!</title>
		<link>https://copellogomes.com/pdv/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[thiago]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Dec 2019 19:57:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[PDV]]></category>
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					<description><![CDATA[O lucro e o crescimento dos 3 maiores Bancos privados no 1º semestre de 2019. Resultados: &#8211; Itaú = lucro de 13,9 bilhões = crescimento de 10% em relação a 2018; &#8211; Bradesco = lucro de 12,7 bilhões = crescimento de 23,7% em relação a 2018; &#8211; Santander = lucro de 6,8 bilhões = crescimento [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="">
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<div class="">O lucro e o crescimento dos 3 maiores Bancos privados no 1º semestre de 2019. Resultados:</div>
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<p>&#8211; Itaú = lucro de 13,9 bilhões = crescimento de 10% em relação a 2018;</p>
<p>&#8211; Bradesco = lucro de 12,7 bilhões = crescimento de 23,7% em relação a 2018;</p>
<p>&#8211; Santander = lucro de 6,8 bilhões = crescimento de 21,9% em relação a 2018.</p>
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<p><span id="more-789"></span></p>
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<p>Ao mesmo tempo em que os lucros crescem, as despesas tendem a uma redução que pode ser dramática para os bancários.</p>
<h4>O movimento dos bancos</h4>
<p>O movimento dos grandes bancos é no sentido de fechar as agências físicas e incrementar os serviços digitais. Dessa forma, isso levará a um alto volume de dispensa de funcionários.</p>
<p>A dispensa de funcionários é muito bem concatenada por meio dos famosos PDVs (planos de demissões voluntárias ou incentivadas).</p>
<p>Trata-se, basicamente, de uma proposta financeira ao bancário, de quitação de suas verbas rescisórias, com um falso incentivo, geralmente em forma de pagamento de um salário a mais por ano de trabalho, aliado à garantia do plano de saúde por algum período prolongado. Além de outros pinduricalhos.</p>
<h4>Quitação total do funcionário</h4>
<p>Em contrapartida ao falso “incentivo”, o banco obtém quitação total do funcionário. Ele não poderá reclamar direitos inerentes ao seu contrato de trabalho. Como as horas extras (os gerentes comuns, que deveriam laborar 6 horas por dia. Geralmente são classificados como gerentes “superiores”, para laborar 8 horas sem hora extra) os desvios de função (os bancários normalmente trabalham em funções alheias ao seu cargo.</p>
<p>Como, por exemplo, a venda de investimentos a clientes, o que deveria lhe gerar uma diferença ou um plus salarial com reflexos. Mas, geralmente, são remunerados por comissões de natureza indenizatória para não refletir em encargos salariais).</p>
<p>Cuidado: após a reforma trabalhista de 2017, a adesão a um PDV importa em plena e irrevogável quitação dos direitos trabalhistas, sem possibilidade de questionamento em ação trabalhista.</p>
<p>Antes de aderir, é recomendável buscar a opinião de um especialista em direito trabalhista bancário.</p>
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		<title>Entendendo a ESC – Empresa Simples de Crédito</title>
		<link>https://copellogomes.com/empresa-simples-de-credito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[thiago]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 May 2019 14:06:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresa Simples de Crédito]]></category>
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					<description><![CDATA[A Lei Complementar 167, sancionada no dia 24 e publicada no dia 25 de abril de 2019, dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC). A partir de quando a ESC poderá ser criada? A Lei Complementar 167/2019 entrou em vigor na data de sua publicação, isto é, hoje. Portanto, a ESC já pode ser [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Lei Complementar 167, sancionada no dia 24 e publicada no dia 25 de abril de 2019, dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC).</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>A partir de quando a ESC poderá ser criada?</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">A Lei Complementar 167/2019 entrou em vigor na data de sua publicação, isto é, hoje. Portanto, a ESC já pode ser estruturada a partir de hoje.<span id="more-782"></span></p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>A Lei precisa de alguma regulamentação?</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">A Lei não demanda nenhuma regulamentação, aliás, a Lei não menciona qualquer autoridade regulamentadora para a ESC. Portanto, a Lei é autoaplicável.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>E o Banco Central? A ESC precisa de Autorização? Pode ser fiscalizada? </strong></h4>
<p style="text-align: justify;">A ESC não precisa de autorização do BACEN e não será regulamentada e nem fiscalizada pelo BACEN. O artigo 6º da Lei Complementar 167/2019 prevê apenas que o BACEN terá acesso às operações da ESC, que devem ser registradas em sistema de registro e escrituração de ativos financeiros. Entretanto, a atuação do BACEN está limitada para fins estatísticos e de controle macroprudencial do risco de crédito. Portanto, o acesso do BACEN às operações registradas não se prestará à fiscalização da ESC, mas sim dos tomadores de empréstimos e financiamentos, para verificação do seu endividamento.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Haverá alguma fiscalização sobre a ESC?</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">A ESC será fiscalizada apenas e tão somente pelo COAF, a exemplo das <em>factorings</em> atualmente.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>O que a ESC pode fazer? Pode emprestar dinheiro?</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">A ESC poderá:</p>
<p style="text-align: justify;">1 &#8211; emprestar dinheiro a juros de mercado, não havendo limitação de valor por tomador, nem de juros pela Lei de Usura ou pelo Código Civil, portanto, poderá cobrar juros acima de 1% ao mês, sem limitação alguma;</p>
<p style="text-align: justify;">2 &#8211; financiar bens móveis ou imóveis, inclusive com alienação fiduciária em garantia de imóveis, veículos e equipamentos, com acesso ao SNG – Sistema Nacional de Gravames;</p>
<p style="text-align: justify;">3 – poderá descontar títulos, cobrando juros, com e sem direito de regresso.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>O que a ESC pode cobrar?</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">A ESC só poderá cobrar juros. Não poderá cobrar taxa de cadastro ou consulta, nem qualquer remuneração além dos juros. Obviamente, a ESC poderá cobrar multa de mora, os juros e a correção monetária.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>A ESC pode emprestar para pessoa física?</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">Negativo. A ESC só poderá emprestar, financiar e descontar títulos para a MEI, a ME ou a EPP. Portanto, não poderá atender pessoas físicas ou empresas não enquadradas como MEI, ME ou EPP.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>A ESC tem alguma limitação?</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">A Lei prevê as seguintes limitações para a atuação da ESC:</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; <strong>TERRITORIAL</strong>: só poderá atuar no município da sede ou em municípios contíguos, que façam limite com a cidade da sede;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; <strong>SÓCIOS DA ESC</strong>: seus sócios serão exclusivamente pessoas físicas e uma pessoa física não poderá participar de mais de uma ESC;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; <strong>CLIENTELA DA ESC</strong>: só poderá atender a MEI, a ME ou EPP, não poderá atender pessoas físicas ou empresas não enquadradas como MEI, ME ou EPP;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; <strong>FINANCEIRO</strong>: o capital social será o limite para suas operações, o capital social só poderá ser integralizado em dinheiro, mas, não demanda nenhum depósito compulsório no Banco Central do Brasil ou em qualquer órgão. Sua receita bruta não poderá exceder a receita bruta anual da EPP (atualmente 4,8 milhões).</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>A ESC pode captar recursos no mercado?</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">Negativo.</p>
<p style="text-align: justify;">A ESC só pode atuar com capital próprio, não poderá captar recursos de forma alguma no mercado, por nenhum instrumento de <em>funding</em>.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>A ESC pode optar pelo SIMPLES? Qual a sua tributação?</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">A Lei dispõe expressamente que a ESC não poderá optar pelo Simples Nacional. E como a Lei não é expressa, sua tributação poderá ser pelo lucro real ou presumido.</p>
<p style="text-align: justify;">Não há previsão legal expressa de incidência de IOF, portanto, esse tributo não incide nas operações da ESC.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>O que eu preciso para criar minha ESC?</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">1º &#8211; constituir a ESC na junta comercial (EIRELI ou LTDA.);</p>
<p style="text-align: justify;">2º &#8211; contratar um sistema de registro e escrituração de ativos financeiros autorizado pelo BACEN;</p>
<p style="text-align: justify;">3º &#8211; ter um pacote de contratos de empréstimo, financiamento e desconto, sem garantia(s) e com garantia(s), elaborado por um Escritório de Advocacia.</p>
<p style="text-align: justify;">O <strong>Escritório COPELLOGOMES</strong> oferece assessoria jurídica completa para a estruturação e funcionamento da ESC.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Informativo: Novas Regras do IOF</title>
		<link>https://copellogomes.com/informativo-novas-regras-do-iof/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[thiago]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Aug 2018 14:11:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[O IOF &#8211; Imposto sobre Operações Financeiras, foi criado para operações praticadas por instituições financeiras. Em 1997, foi estendido às Factorings, sob a nova denominação de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários. Regras gerais: O fato gerador do IOF, nos termos do art. 3o do Decreto [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O IOF &#8211; Imposto sobre Operações Financeiras, foi criado para operações praticadas por instituições financeiras. Em 1997, foi estendido às <em>Factorings</em>, sob a nova denominação de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.<span id="more-757"></span></p>
<h4 style="text-align: justify;">Regras gerais:</h4>
<p style="text-align: justify;">O fato gerador do IOF, nos termos do art. 3o do Decreto no 6.306/2007, é a entrega de valor ou sua colocação à disposição do interessado, ainda que de forma parcelada, e a base de cálculo é o valor líquido entregue pela <em>Factoring</em> ao Cedente.</p>
<p style="text-align: justify;">Também constitui fato gerador do IOF a novação, composição, consolidação, confissão de dívida e os negócios assemelhados, por qualquer meio jurídico, sendo que, nesse caso, a base de cálculo do IOF será o valor não liquidado da operação anteriormente tributada.</p>
<p style="text-align: justify;">O Contribuinte é o cedente do direito creditório, mas, a Empresa de <em>Factoring</em> é a responsável pelo recolhimento do tributo aos cofres da União.</p>
<p style="text-align: justify;">O IOF é apurado a cada 10 dias – do dia 1º ao dia 10, do dia 11 ao dia 20 e do dia 21 ao último dia do mês, e é recolhido até o 3º dia útil após cada apuração.</p>
<p style="text-align: justify;">As alíquotas são de 0,38% (alíquota adicional) + 0,0041% ao dia se o cedente for pessoa jurídica; ou, 0,0082% ao dia se o cedente for pessoa física; calculadas no período compreendido entre a data da ocorrência do fato gerador (valor líquido entregue ou disponibilizado pela Factoring ao Cedente) e a data do vencimento de cada parcela do direito creditório.</p>
<p style="text-align: justify;">Quando o cedente for pessoa jurídica optante pelo SIMPLES, e o valor da transação for igual ou inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), então a alíquota será de 0,00137 ao dia.</p>
<h4 style="text-align: justify;">Novas regras:</h4>
<p style="text-align: justify;">No dia 18 de julho de 2018, foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n<sup>o</sup> 1814, que acrescentou novas regras para recolhimento do IOF complementar:</p>
<p style="text-align: justify;">“Art. 3º &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>4º Na prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados das operações de crédito a que se refere o caput, a base de cálculo do IOF será o valor não liquidado da operação anteriormente tributada, sendo essa tributação considerada complementar à anteriormente feita, aplicando-se a alíquota em vigor à época da operação inicial.”</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">“Art. 3º-A Nas operações de crédito com prazo igual ou superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, as parcelas não liquidadas no vencimento ficarão sujeitas à incidência de imposto complementar, calculado na forma prevista nos §§ 2º e 3º do art. 7º do Decreto nº 6.306, de 2007, exceto se a operação já foi integralmente tributada pelo prazo de 365 dias.</p>
<p style="text-align: justify;">Parágrafo único. A prorrogação, a renovação, a novação, a composição, a consolidação, a confissão de dívida e os negócios assemelhados das operações de créditos a que se refere o caput estarão sujeitos a incidência de IOF complementar sobre o saldo não liquidado da operação anteriormente tributada, exceto se a tributação tiver atingido o limite previsto no § 1º do art. 7º do Decreto referido no caput.”</p>
<p style="text-align: justify;">“Art. 3º-B Nas hipóteses previstas nos arts. 3º e 3º-A, se novos valores forem entregues ou colocados à disposição do interessado, estes constituirão nova base de cálculo e serão tributados à alíquota em vigor na data em que foram entregues ou colocados à disposição do interessado.</p>
<p style="text-align: justify;">
<table>
<tbody>
<tr>
<td width="576"><strong>Em resumo, ocorrendo a prorrogação, a renovação, a novação, a composição, a consolidação, a confissão de dívida e os negócios assemelhados das operações de créditos, incidirá o IOF complementar sobre o valor não liquidado da obrigação anterior.</strong></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Informativo Factoring no dia a dia 1/5: Título nominal à Empresa de Factoring?</title>
		<link>https://copellogomes.com/informativo-factoring-no-dia-a-dia-1-5-titulo-nominal-a-empresa-de-factoring/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[thiago]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Aug 2018 14:06:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Factorings]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://copellogomes.com/?p=753</guid>

					<description><![CDATA[O cheque pode ser nominal à Empresa de Factoring? A duplicata pode ser sacada pela Empresa de Factoring? Em primeiro lugar, é preciso pontuar que o título cedido em uma operação de factoring deve representar um negócio jurídico existente (real) e válido (lícito), como uma compra e venda ou uma prestação de serviços. Por isso, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O cheque pode ser nominal à Empresa de Factoring?</p>
<p style="text-align: justify;">A duplicata pode ser sacada pela Empresa de Factoring?</p>
<p style="text-align: justify;">Em primeiro lugar, é preciso pontuar que o título cedido em uma operação de factoring deve representar um negócio jurídico existente (real) e válido (lícito), como uma compra e venda ou uma prestação de serviços.<span id="more-753"></span></p>
<h4 style="text-align: justify;">Por isso, o título deve conter o devedor principal e o credor originário ou originador.</h4>
<p style="text-align: justify;">Quando se tratar de um cheque, este deve ser emitido pelo devedor principal em favor do credor originário ou originador, constando o nome deste último no campo nominativo. Diz-se que <u>o cheque deve ser nominal ao credor originário ou originador, o cedente na relação com a Empresa de Factoring</u>.</p>
<p style="text-align: justify;">O cheque nunca deve ser nominal à Empresa de Factoring (Fomentadora), porque esta não tem relação direta com o emitente do título, já que não vendeu nenhum produto e nem prestou serviço algum diretamente a este.</p>
<p style="text-align: justify;">Se o cheque é recebido em branco, isto é, sem a identificação do seu credor no campo nominal, a Empresa de Factoring deve preencher o campo com o nome do credor originário ou originador, o cedente. Em seguida, deve exigir uma assinatura do cedente no verso do cheque, como endosso.</p>
<p style="text-align: justify;">Quando se tratar de uma duplicata, esta deve ser emitida pelo credor originário ou originador contra o devedor principal. O credor originário ou originador é o sacador ou emitente da duplicata, <u>o cedente na relação com a Empresa de Factoring</u>. O devedor principal é o sacado. A duplicata nunca deve ser sacada pela própria Empresa de Factoring, porque esta não vendeu nenhum produto e nem prestou serviço algum diretamente ao sacado.</p>
<p style="text-align: justify;">Se a Empresa de Factoring se coloca no lugar do credor originário ou originador (cedente), então ela acaba assumindo a sua posição perante o devedor principal, e este poderá reclamar qualquer defeito ou vício do produto ou do serviço frente à Factoring.</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td width="576"><strong>No Fomento Comercial, o título deve conter as partes da relação originária, isto é, o devedor principal e o credor originário ou originador. A Empresa de Factoring não deve constar no campo nominal do cheque, ou no campo credor da duplicata.</strong></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
