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	<title>Factorings &#8211; Copello Gomes</title>
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	<description>Advocacia Consultiva e Contensiosa para Empresas</description>
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	<title>Factorings &#8211; Copello Gomes</title>
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	<item>
		<title>Informativo Factoring no dia a dia 1/5: Título nominal à Empresa de Factoring?</title>
		<link>https://copellogomes.com/informativo-factoring-no-dia-a-dia-1-5-titulo-nominal-a-empresa-de-factoring/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[thiago]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Aug 2018 14:06:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Factorings]]></category>
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					<description><![CDATA[O cheque pode ser nominal à Empresa de Factoring? A duplicata pode ser sacada pela Empresa de Factoring? Em primeiro lugar, é preciso pontuar que o título cedido em uma operação de factoring deve representar um negócio jurídico existente (real) e válido (lícito), como uma compra e venda ou uma prestação de serviços. Por isso, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O cheque pode ser nominal à Empresa de Factoring?</p>
<p style="text-align: justify;">A duplicata pode ser sacada pela Empresa de Factoring?</p>
<p style="text-align: justify;">Em primeiro lugar, é preciso pontuar que o título cedido em uma operação de factoring deve representar um negócio jurídico existente (real) e válido (lícito), como uma compra e venda ou uma prestação de serviços.<span id="more-753"></span></p>
<h4 style="text-align: justify;">Por isso, o título deve conter o devedor principal e o credor originário ou originador.</h4>
<p style="text-align: justify;">Quando se tratar de um cheque, este deve ser emitido pelo devedor principal em favor do credor originário ou originador, constando o nome deste último no campo nominativo. Diz-se que <u>o cheque deve ser nominal ao credor originário ou originador, o cedente na relação com a Empresa de Factoring</u>.</p>
<p style="text-align: justify;">O cheque nunca deve ser nominal à Empresa de Factoring (Fomentadora), porque esta não tem relação direta com o emitente do título, já que não vendeu nenhum produto e nem prestou serviço algum diretamente a este.</p>
<p style="text-align: justify;">Se o cheque é recebido em branco, isto é, sem a identificação do seu credor no campo nominal, a Empresa de Factoring deve preencher o campo com o nome do credor originário ou originador, o cedente. Em seguida, deve exigir uma assinatura do cedente no verso do cheque, como endosso.</p>
<p style="text-align: justify;">Quando se tratar de uma duplicata, esta deve ser emitida pelo credor originário ou originador contra o devedor principal. O credor originário ou originador é o sacador ou emitente da duplicata, <u>o cedente na relação com a Empresa de Factoring</u>. O devedor principal é o sacado. A duplicata nunca deve ser sacada pela própria Empresa de Factoring, porque esta não vendeu nenhum produto e nem prestou serviço algum diretamente ao sacado.</p>
<p style="text-align: justify;">Se a Empresa de Factoring se coloca no lugar do credor originário ou originador (cedente), então ela acaba assumindo a sua posição perante o devedor principal, e este poderá reclamar qualquer defeito ou vício do produto ou do serviço frente à Factoring.</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td width="576"><strong>No Fomento Comercial, o título deve conter as partes da relação originária, isto é, o devedor principal e o credor originário ou originador. A Empresa de Factoring não deve constar no campo nominal do cheque, ou no campo credor da duplicata.</strong></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Modelo de Duplicata</title>
		<link>https://copellogomes.com/modelo-de-duplicata/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[thiago]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 May 2018 20:14:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cobrança]]></category>
		<category><![CDATA[Factorings]]></category>
		<category><![CDATA[Modelos de Contrato]]></category>
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					<description><![CDATA[A duplicata é o principal título de crédito do mercado brasileiro, emitida para representar a compra e venda ou a prestação de serviços. A emissão da duplicata permite ao Empresário cobrar o crédito concedido aos seus clientes de forma mais rápida, pelo processo de Execução. Além disso, a duplicata pode ser negociada no mercado de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A duplicata é o principal título de crédito do mercado brasileiro, emitida para representar a compra e venda ou a prestação de serviços.<span id="more-696"></span></p>
<p style="text-align: justify;">A emissão da duplicata permite ao Empresário cobrar o crédito concedido aos seus clientes de forma mais rápida, pelo processo de Execução.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, a duplicata pode ser negociada no mercado de Fomento Mercantil, isto é, pode ser vendida para Factorings e FIDCs, promovendo a antecipação dos recebíveis à prazo gerados pela sua Empresa.</p>
<p style="text-align: justify;">O Escritório Copello Gomes disponibiliza um Modelo de Duplicata totalmente gratuito para o mercado.</p>
<p style="text-align: justify;">No modelo de duplicata existem duas figuras, o sacador e o sacado. O sacador é credor &#8211; vendedor ou prestador de serviços, enquanto o sacado é o devedor &#8211; comprador ou tomador de serviços.</p>
<p style="text-align: justify;">Existem alguns dados que são essenciais e que estão no modelo de duplicata disponibilizado, são eles:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>o nome do título ‘duplicata’;</li>
<li>a data de emissão;</li>
<li>o número da duplicata;</li>
<li>o número da nota fiscal / fatura;</li>
<li>a data de vencimento</li>
<li>informações básicas do sacador (nome, endereço, telefone, CPF/CNPJ e no caso de empresas a inscrição estadual);</li>
<li>informações básicas do sacado (nome, endereço, praça de pagamento, telefone, CPF/CNPJ e no caso de empresas a inscrição estadual);</li>
<li>o valor do negócio em número e por extenso;</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">a declaração de reconhecimento da dívida e o espaço para o aceite do sacado.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Modelo de Duplicata Copello Gomes</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">Reconhecendo que a duplicata possui grande valia para o mercado, nós do Escritório Copello Gomes disponibilizamos um modelo totalmente gratuito. Com ele, as suas operações de compra e venda ou de prestação de serviços podem ser formalizadas, em meio físico ou digital, tornando-se mais seguras.</p>
<p style="text-align: justify;">[button button_text= &#8220;BAIXAR MODELO DE DUPLICATA&#8221; icon= &#8220;&#8221; icon_alignment= &#8220;left&#8221; url= &#8220;https://copellogomes.com/modelos/modelo_de_duplicata.zip&#8221; new_tab= &#8220;no&#8221; type= &#8220;block&#8221; alignment= &#8220;center&#8221; bg_color= &#8220;#0E407A&#8221; hover_bg_color= &#8220;#F5B151&#8221; color= &#8220;#ffffff&#8221; hover_color= &#8220;&#8221; border_width= &#8220;&#8221; border_color= &#8220;&#8221; hover_border_color= &#8220;&#8221; button_style= &#8220;none&#8221; background_animation= &#8220;bg-animation-none&#8221; animation_type= &#8220;fadeIn&#8221;]</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Instrumento de recompra de títulos</title>
		<link>https://copellogomes.com/instrumento-de-recompra-de-titulos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[thiago]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 May 2018 13:33:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Factorings]]></category>
		<category><![CDATA[FIDC]]></category>
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					<description><![CDATA[A recompra de títulos é muito comum nas operações de Fomento Comercial. Será que sua Empresa sabe operar uma recompra segura? Nós do Escritório Copello Gomes vamos esclarecer algumas dúvidas. O que é recompra de títulos? A Recompra ocorre quando o cedente resgata (ou readquire) os títulos de crédito anteriormente cedidos a uma Empresa de Factoring. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A recompra de títulos é muito comum nas operações de Fomento Comercial. Será que sua Empresa sabe operar uma recompra segura? Nós do Escritório Copello Gomes vamos esclarecer algumas dúvidas.<span id="more-683"></span></p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>O que é recompra de títulos?</strong></h4>
<p>A Recompra ocorre quando o cedente resgata (ou readquire) os títulos de crédito anteriormente cedidos a uma Empresa de Factoring.</p>
<p>Normalmente, o próprio cedente já foi procurado pelos seus clientes (sacados ou emitentes) e já recebeu ou irá receber o valor dos títulos diretamente. Para tanto, o cedente recompra os títulos da <a href="https://copellogomes.com/qual-diferenca-entre-factoring-e-agiotagem/" target="_blank" rel="noopener">Factoring</a>, recebe diretamente e devolve os títulos aos seus clientes.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Como fazer?</strong></h4>
<p>É importante registrar a recompra, por três motivos simples:</p>
<p>1º para não caracterizar um empréstimo de dinheiro ao cedente, atividade privativa de instituição financeira que é vedada às <a href="https://copellogomes.com/qual-a-diferenca-entre-factoring-e-fidc/" target="_blank" rel="noopener">Factorings</a>;</p>
<p>2º para que a Factoring fique resguardada em relação ao próprio cedente e possa cobrar o valor da recompra, caso ele não tenha sido pago à vista;</p>
<p>3º para que a Factoring fique resguardada em relação aos sacados ou emitentes dos títulos, quanto a ações judiciais relacionadas com o protesto ou a cobrança deles;</p>
<p>Por fim, cumpre pontuar que o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu o direito de regresso da Factoring contra o cedente, baseado em instrumento de recompra de títulos, razão suficiente para que sua Empresa documente a operação da forma correta aqui proposta.</p>
<p>Pensando nisso, o Escritório Copello Gomes disponibiliza um documento para formalizar a Recompra, à disposição do mercado no link abaixo.</p>
<p>[button button_text= &#8220;BAIXAR INSTRUMENTO DE RECOMPRA DE TÍTULOS &#8221; icon= &#8220;&#8221; icon_alignment= &#8220;left&#8221; url= &#8220;https://copellogomes.com/modelos/instrumento_de_recompra.zip&#8221; new_tab= &#8220;no&#8221; type= &#8220;block&#8221; alignment= &#8220;center&#8221; bg_color= &#8220;#0E407A&#8221; hover_bg_color= &#8220;#F5B151&#8221; color= &#8220;#ffffff&#8221; hover_color= &#8220;&#8221; border_width= &#8220;&#8221; border_color= &#8220;&#8221; hover_border_color= &#8220;&#8221; button_style= &#8220;none&#8221; background_animation= &#8220;bg-animation-none&#8221; animation_type= &#8220;fadeIn&#8221;]</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Pessoas Expostas Politicamente e a nova Resolução COAF no 29 [Informativo Sindisfac-MG]</title>
		<link>https://copellogomes.com/pessoas-expostas-politicamente/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[thiago]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Mar 2018 19:27:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Factorings]]></category>
		<category><![CDATA[Informativos Jurídicos]]></category>
		<category><![CDATA[Mídia (Clipping)]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://copellogomes.com/?p=642</guid>

					<description><![CDATA[No dia 07 de março de 2018, entra em vigor a nova Resolução COAF no 29, que revoga a Resolução COAF no 16 e passa a regular os procedimentos relacionados a pessoas expostas politicamente, conhecidas pela sigla PEP. O que é PEP? PEP significa pessoas expostas politicamente. Quem são PEP? São consideradas PEP, pela nova [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">No dia 07 de março de 2018, entra em vigor a nova Resolução COAF n<sup>o</sup> 29, que revoga a Resolução COAF n<sup>o</sup> 16 e passa a regular os procedimentos relacionados a pessoas expostas politicamente, conhecidas pela sigla PEP.<span id="more-642"></span></p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>O que é PEP?</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">PEP significa pessoas expostas politicamente.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Quem são PEP?</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">São consideradas PEP, pela nova Resolução COAF n<sup>o</sup> 29:</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; os Ministros de Estado ou equiparados;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta – empresas públicas e sociedades de economia mista;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; os membros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; o Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar e os Procuradores-Gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; os presidentes e tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; os governadores e secretários de Estado e do Distrito Federal, os Deputados Estaduais e Distritais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os presidentes de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalente de Estado e do Distrito<br />
Federal;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; os Prefeitos, Vereadores, Presidentes de Tribunais de Contas ou equivalentes dos Municípios.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; ocupantes de cargos políticos no exterior, como chefes de estado ou de governo; políticos de escalões superiores; ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores; oficiais generais e membros de escalões superiores do poder judiciário; executivos de escalões superiores de empresas públicas; e dirigentes de partidos políticos.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Como identificar uma PEP?</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">O COAF disponibiliza a consulta ao Cadastro de Pessoas Expostas Politicamente (PEP) a todas as Empresas cadastradas no SISCOAF.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>O que minha Empresa de Fomento precisa fazer diante de uma PEP?</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">Ao abrir o cadastro de um Cedente, sua Empresa deve observar o cargo ou profissão das pessoas envolvidas na operação. Identificada uma pessoa com cargo público ou político, sua Empresa deve consultar o Cadastro disponibilizado pelo COAF, para concluir se está diante de uma PEP ou não.</p>
<p style="text-align: justify;">Se a conclusão for positiva, ou seja, se a operação envolver uma PEP, sua Empresa poderá operar, mas, deverá observar as seguintes regras especiais:</p>
<p style="text-align: justify;">I &#8211; obter a autorização prévia do sócio administrador para o estabelecimento de relação de negócios ou para o prosseguimento de relações já existentes;<br />
II &#8211; adotar devidas diligências para estabelecer a origem dos recursos;<br />
III &#8211; conduzir monitoramento reforçado e contínuo da relação de negócio.</p>
<p style="text-align: justify;">A não observância dessas regras especiais pode ensejar a aplicação pelo COAF das sanções previstas no art. 12 da Lei n° 9.613, de 1998.</p>
<p style="text-align: justify;">Com efeito, a operação envolvendo PEP não é proibida pelo COAF, apenas traz a necessidade de adoção das regras especiais descritas na Resolução 29, com o fim de assegurar a política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo – PLD/FT.</p>
<p>Acesse a nova resolução completa publicada no <a href="http://www.coaf.fazenda.gov.br/menu/legislacao-e-normas/normas-do-coaf/resolucao-coaf-no-29-de-7-de-dezembro-de-2017" target="_blank" rel="noopener">site do COAF</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>DME &#8211; Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie</title>
		<link>https://copellogomes.com/dme-declaracao-de-operacoes-liquidadas-com-moeda-em-especie/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[thiago]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Feb 2018 17:02:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cobrança]]></category>
		<category><![CDATA[Factorings]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://copellogomes.com/?p=600</guid>

					<description><![CDATA[Em 21/11/2017, foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil no 1.761, de 20/11/2017. A IN RFB 1.761/2017 criou a DME &#8211; Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie. Em síntese, a Instrução pode ser explicada em dez regras: a DME deve ser prestada no site da Receita Federal do Brasil, mediante [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 21/11/2017, foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n<sup>o</sup> 1.761, de 20/11/2017.</p>
<p style="text-align: justify;">A IN RFB 1.761/2017 criou a DME &#8211; Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><span id="more-600"></span><strong>Em síntese, a Instrução pode ser explicada em dez regras:</strong></h4>
<ol style="text-align: justify;">
<li>a DME deve ser prestada no site da Receita Federal do Brasil, mediante preenchimento de formulário disponível no e-CAC e assinatura digital;</li>
<li>é aplicável às pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil – aqui incluídas as Factorings, Consultoras e Securitizadoras;</li>
<li>não se aplica às instituições financeiras e/ou instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil;</li>
<li>deve ser declarado na DME o recebimento de valor(es) em espécie que, dentro de um mês &#8211; chamado de referência, seja(m) igual(is) ou superior(es) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mesmo que em outra moeda, <u>decorrentes de operações realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica</u>;</li>
<li>não devem ser declarados valores recebidos em cheque ou em conta bancária, por depósito ou transferência (DOC ou TED);</li>
<li>a DME deverá ser enviada à RFB até o último dia do mês seguinte ao do(s) recebimento(s) do(s) valor(es);</li>
<li>devem consta da DME os seguintes dados:</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">I &#8211; identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento – nome, CPF ou CNPJ;</p>
<p style="text-align: justify;">II &#8211; o código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie, constante do Anexo I ou do Anexo II;</p>
<p style="text-align: justify;">III &#8211; a descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;</p>
<p style="text-align: justify;">IV &#8211; o valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real;</p>
<p style="text-align: justify;">V &#8211; o valor liquidado em espécie, em real;</p>
<p style="text-align: justify;">VI &#8211; a moeda utilizada na operação; e</p>
<p style="text-align: justify;">VII &#8211; a data da operação.</p>
<ol style="text-align: justify;" start="8">
<li>se a operação que gerou o recebimento em espécie for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, <u>envolvidas na mesma operação</u>, todas estas devem ser identificadas na DME;</li>
<li>se a operação que gerou o recebimento em espécie for realizada entre o declarante e pessoa domiciliada no exterior, esta deve ser identificada pelo NIF;</li>
<li>não há declaração negativa &#8211; se uma pessoa, física ou jurídica, não recebeu valor(es) em espécie que, dentro de um mês, seja(m) igual(is) ou superior(es) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), não está obrigada a declarar nada à RFB.</li>
</ol>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>A IN RFB 1.761/2017 institui multa em caso de apresentação extemporânea:</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">&#8211; de R$ 500,00 (quinhentos reais) para ME ou EPP optante pelo Simples Nacional;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para as demais pessoas jurídicas – aqui enquadradas as Factorings, Consultoras e Securitizadoras;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; de R$ 100,00 (cem reais) para pessoa física.</p>
<p style="text-align: justify;">A multa em caso de apresentação extemporânea será reduzida à metade quando a obrigação de declaração for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício da RFB.</p>
<p style="text-align: justify;">A Instrução Normativa também institui multa em caso de não apresentação ou apresentação com informações inexatas ou incompletas ou com omissão de informações:</p>
<ol style="text-align: justify;">
<li>a) 3% (três por cento) do valor da operação, se o declarante for pessoa jurídica &#8211; aqui enquadradas as Factorings, Consultoras e Securitizadoras;</li>
<li>b) 1,5% (um e meio por cento) do valor da operação, se o declarante for pessoa física;</li>
</ol>
<ul style="text-align: justify;">
<li>1º A multa prevista na alínea “a” será reduzida em 70% (setenta por cento) se o declarante for pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Ato conjunto da RFB e do COAF poderá determinar que as informações de recebimentos em espécie sejam prestadas exclusivamente por meio da DME e compartilhadas pela RFB, a fim de evitar duplicidade de informações.</p>
<p style="text-align: justify;">Enquanto não vier o referido Ato conjunto, as Empresas de Factoring e Securitizadoras continuam obrigadas à COE – Comunicação de Operações em Espécie, prevista no artigo 13 da Resolução 21 COAF, em caso de recebimento ou pagamento em espécie ou em cheque ao portador igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Portanto, as Factorings e Securitizadoras passam a ter duas obrigações fiscais acessórias:</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">&#8211; a DME, para declarar o <strong><u>recebimento</u></strong> de valor(es) em espécie, dentro do mês referência, <strong><u>igual(is) ou superior(es) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais)</u></strong>, ou equivalente em outra moeda, <strong><u>decorrentes de operações realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica</u></strong>;</p>
<p style="text-align: justify;">&#8211; a COE, para declarar o <strong><u>recebimento</u></strong> ou <strong><u>pagamento</u></strong> <strong><u>em espécie</u></strong> ou <strong><u>em cheque ao portador</u></strong> <strong><u>igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)</u></strong>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Reserva de Domínio não é garantia para o mercado de recebíveis.</title>
		<link>https://copellogomes.com/reserva-de-dominio-nao-e-garantia-para-o-mercado-de-recebiveis/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[thiago]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Nov 2017 21:10:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Factorings]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://copellogomes.com/?p=547</guid>

					<description><![CDATA[Porque Factorings, Securitizadoras, FIDCs e ESCs, não devem lançar reserva de domínio em veículo, em garantia de qualquer operação de crédito? É comum encontrar uma ou outra empresa do nosso mercado de fomento filiada ao SNG, mas, quando isso ocorre, seu acesso é sempre restrito ao lançamento da famosa ‘reserva de domínio’ sobre veículos. Isto [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>Porque Factorings, Securitizadoras, FIDCs e ESCs, não devem lançar reserva de domínio em veículo, em garantia de qualquer operação de crédito?</strong></p>


<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: revert;">É comum encontrar uma ou outra empresa do nosso mercado de fomento filiada ao SNG, mas, quando isso ocorre, seu acesso é sempre restrito ao lançamento da famosa ‘reserva de domínio’ sobre veículos.</span><br /><span id="more-547"></span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isto ocorre porque o SNG restringe o acesso à opção da ‘alienação fiduciária’ às instituições financeiras e às empresas simples de crédito.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Entretanto, o lançamento da ‘reserva de domínio’ sobre veículos não é uma operação lícita para o segmento de fomento comercial, e, muito pelo contrário, pode gerar sérios riscos econômicos e até criminais para a sua empresa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Você sabe o que é ‘reserva de domínio’ sobre veículo?</span></p>
<p><b>O que é ‘reserva de domínio’ de veículo?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">‘Reserva de domínio’ é uma cláusula especial no contrato de compra e venda de coisa móvel, regulada nos artigos 521 a 528 do Código Civil brasileiro.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Pode ser facilmente entendida pela leitura dos dois artigos abaixo transcritos:</span></p>
<p style="padding-left: 120px;"><span style="font-weight: 400;">Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.</span></p>
<p style="padding-left: 120px;"><span style="font-weight: 400;">Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por óbvio, só existe reserva de domínio quando há compra e venda de bens móveis. E só reserva o domínio aquele que vende, ou seja, o proprietário anterior.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Primeira conclusão: a reserva de domínio não é uma garantia real, é uma cláusula do contrato de compra e venda.</span></p>
<p><b>A ‘reserva de domínio’ pode garantir uma operação de crédito?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Só se a operação for celebrada para a aquisição de um bem móvel (veículo), situação em que o proprietário ou lojista pode reservar o domínio (propriedade) do bem em seu nome, até o recebimento integral do preço de venda.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nas operações de crédito celebradas no mercado de fomento comercial, não há compra e venda de bens móveis, logo, não pode haver cláusula de reserva de domínio.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Como dito na primeira conclusão: a reserva de domínio não é uma garantia real, é uma cláusula do contrato de compra e venda.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quando celebrada como garantia real de uma operação de crédito, a ‘reserva de domínio’ não resultará de um contrato de compra e venda daquele, bem, logo, será uma operação simulada.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esse tipo de simulação encontra previsão no Código Civil, nos seguintes termos:</span></p>
<p style="padding-left: 120px;"><span style="font-weight: 400;">Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.</span></p>
<p style="padding-left: 120px;"><span style="font-weight: 400;">1°</span><span style="font-weight: 400;">Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">(…)</span></p>
<p style="padding-left: 120px;"><span style="font-weight: 400;">II – contiverem declaração, confissão, condição ou </span><b>cláusula não verdadeira</b><span style="font-weight: 400;">;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Segunda conclusão: a reserva de domínio lançada por Factoring, Securitizadora, Empresa Simples de Crédito, FIDC, ou ainda, empresa de consultoria e cobrança, configura simulação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Logo, o empresário acredita estar operando com uma garantia, mas, se precisar recorrer ao Judiciário, verá que, em verdade, operou com uma simulação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">E por fim, o empresário correrá alguns riscos que merecem ser ponderados.</span></p>
<p><b>Quais são os riscos de operar com a ‘reserva de domínio’?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A ‘reserva de domínio’ traz sérios riscos para o credor.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O primeiro risco é tributário ou fiscal.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quem lança a ‘reserva de domínio’ (o credor), reserva o domínio (a propriedade) para si, ou seja, fica como proprietário do veículo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com isso, quem lança o gravame de ‘reserva de domínio’ no veículo, passa a ser o responsável pelo pagamento do seu IPVA.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Como o IPVA é um tributo Estadual, a legislação estadual é que trata dessa responsabilidade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em Minas Gerais, a reserva de domínio encontra previsão no art. 5º, III, da Lei Estadual nº 14.937, de 23/12/2003, vejam:</span></p>
<p style="padding-left: 120px;"><span style="font-weight: 400;">Art. 5º – Respondem solidariamente com o proprietário pelo pagamento do IPVA e dos acréscimos legais devidos:</span><span style="font-weight: 400;"><br /></span><span style="font-weight: 400;">(…)</span><span style="font-weight: 400;"><br /></span><span style="font-weight: 400;">III – o comprador, em relação ao veículo objeto de reserva de domínio;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Veja que o dispositivo legal considera responsável principal o proprietário (quem lançou o gravame) e solidariamente responsável o comprador.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Um caso análogo foi julgado pelo TJMG em 10/03/2016, no AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV Nº 1.0349.15.002647-5/001. No julgamento, o Tribunal mineiro considerou a agência de veículos que vendeu e gravou regularmente a cláusula de ‘reserva de domínio’ (ou seja, não se tratava de uma simulação, mas, de um negócio válido), como responsável pelo pagamento do IPVA do veículo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além do tributo, o proprietário pode ser responsabilizado por infrações de trânsito.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O segundo risco é de responsabilidade civil.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O proprietário do veículo, que reservou o domínio pelo gravame de ‘reserva de domínio’, é responsável pelos danos, materiais e morais, causados pelo condutor a terceiros.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Trata-se de jurisprudência já consolidada, no seguinte sentido:</span></p>
<p style="padding-left: 120px;"><span style="font-weight: 400;">“Em ação de reparação de danos por acidente de trânsito, o </span><b>proprietário</b><span style="font-weight: 400;"> do </span><b>veículo</b><span style="font-weight: 400;"> responde solidariamente com o condutor pelos prejuízos causados a terceiros, por ser o responsável pela sua guarda, assumindo o risco de que o condutor, que o utilizou com ou sem sua permissão, produzisse danos a terceiros pelo seu uso indevido, dada a ausência de prova contundente a afastar a presunção de culpa “in eligendo” ou “in vigilando” do titular da coisa.” (TJMG, acórdão na APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.08.227498-6/001, publicado em 07/11/2017)</span><span style="font-weight: 400;">Em casos limites, pode até ocorrer a responsabilização criminal.</span></p>
<p><b>Conclusões</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Todos esses argumentos nos levam as seguintes conclusões:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">1 – a ‘reserva de domínio’ não é uma garantia real, é uma cláusula do contrato de compra e venda;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">2 – a ‘reserva de domínio’ lançada por Factoring, Securitizadora, Empresa Simples de Crédito, FIDC, ou ainda, empresa de consultoria e cobrança, configura simulação;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">3 – a ‘reserva de domínio’ gera vários riscos para o proprietário (quem lançou o gravame):</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">3.1 – risco tributário ou fiscal: responsabilidade pelo pagamento do IPVA, das multas de trânsito e das taxas de licenciamento;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">3.2 – risco de responsabilidade civil: responsabilidade pelos danos, materiais e morais, causados pelo condutor a terceiros;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">3.3 – risco de responsabilidade criminal: responsabilidade por crimes cometidos com o veículo.</span></p>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
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		<title>4 dicas infalíveis para tirar sua empresa do vermelho</title>
		<link>https://copellogomes.com/4-dicas-infaliveis-para-tirar-sua-empresa-do-vermelho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[thiago]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Nov 2017 19:20:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cobrança]]></category>
		<category><![CDATA[Factorings]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://copellogomes.com/?p=453</guid>

					<description><![CDATA[O discurso é batido, mas não dá para ser diferente: estamos passando por tempos economicamente difíceis no Brasil. Apesar disso, dívidas e inadimplência não são fatores determinantes para que sua empresa quebre, porém, é importante reforçar que manter as contas em dia é essencial para que seu negócio cresça e continue gerando lucro. Pensando nisso, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O discurso é batido, mas não dá para ser diferente: estamos passando por tempos economicamente difíceis no Brasil. Apesar disso, dívidas e inadimplência não são fatores determinantes para que sua empresa quebre, porém, é importante reforçar que manter as contas em dia é essencial para que seu negócio cresça e continue gerando lucro.<span id="more-453"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Pensando nisso, nós do Escritório Copello Gomes separamos 4 dicas para tirar sua empresa do vermelho. São sugestões pensando em como fazer suas contas voltarem ao azul, mantendo o fluxo de caixa positivo e evitando maiores problemas.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Identifique onde está o problema</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">Se você não sabe onde está o problema, não vai saber como resolvê-lo. Isso pode ser óbvio, mas é o primeiro passo para que você recupere os créditos da sua empresa.</p>
<p style="text-align: justify;">Crie uma planilha, faça as contas, descubra onde está o déficit e onde o gasto está sendo maior que o lucro.</p>
<p style="text-align: justify;">Descobrindo essas informações ficará mais fácil reparar os danos. Mas lembre-se de continuar acompanhando a origem do problema. Não significa que, se o problema foi solucionado, não haverá chances de reincidência.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Saiba cobrar clientes inadimplentes</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">Inadimplência é um grave problema atualmente. De acordo com o Serasa, quatro em cada dez adultos no Brasil estão com o nome sujo por conta de dívidas em atraso, somando <a href="http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2017/07/brasil-tem-recorde-de-inadimplentes-61-milhoes-com-nome-sujo.html">61 milhões de brasileiros</a>. Esse dado não apenas mostra que o número de inadimplentes cresceu no país, como deixa claro que é a maior taxa já registrada. Até mesmo quem sempre manteve seus pagamentos em dia está com dívidas.</p>
<p style="text-align: justify;">Se você não souber como cobrar, entre em contato com o Escritório Copello Gomes. Nós oferecemos o serviço de cobrança. Clique <u>aqui</u> e saiba mais.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Mantenha o controle de gastos</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">As contas em vermelho podem ter, entre diversos outros, dois problemas principais: gastos além dos ganhos e baixo faturamento. Aumentar os lucros não é necessariamente a saída. A falta de estrutura muitas vezes é a razão pela qual uma empresa entra em crise, uma vez que acaba-se gastando mais do que deveria, causando desequilíbrio das contas, não administrando corretamente o fluxo de caixa e desperdiçando recursos.</p>
<p style="text-align: justify;">Porém, um ponto deve ser observado: o corte de gastos não pode comprometer a qualidade do serviço prestado. Isso seria um grande erro, uma vez que, certamente, afastaria os consumidores e o prejuízo seria ainda maior.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Saiba onde recorrer</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">Recorrer a um empréstimo pode ser uma solução rápida e eficiente, mas há outras soluções. O Factoring é uma opção que deve ser considerada. Fácil, rápido e seguro, funciona como um contrato de aquisição à vista de direitos creditórios da empresa contratante pela empresa contratada. Para utilizar essa modalidade, é necessário a celebração de um contrato de confissão de dívida, que consiste em regulamentar a forma de pagamento ao credor. A factoring assume a dívida impondo regras que serão dispostas no contrato.</p>
<p style="text-align: justify;">Vale lembrar que Factoring não é a mesma coisa que agiotagem. A agiotagem é uma prática ilegal que consiste em empréstimo de dinheiro a juros mais altos que o permitido.</p>
<p style="text-align: justify;">Colocando essas dicas em prática, sabendo onde poupar e onde investir, as contas da sua empresa sairão do vermelho, evitando assim grandes problemas, como processos trabalhistas e multas por atrasos.</p>
<p style="text-align: justify;">Gostou deste artigo? Compartilhe e aproveite para seguir o escritório Copello Gomes também nas redes sociais.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>Alienação fiduciária: garantia de veículos para empresas de Factoring e Securitização</title>
		<link>https://copellogomes.com/alienacao-fiduciaria-de-veiculos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[thiago]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Oct 2017 18:37:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Factorings]]></category>
		<category><![CDATA[Mídia (Clipping)]]></category>
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					<description><![CDATA[A alienação fiduciária pode, e muito, contribuir na garantia de veículos para empresas de Fomento Comercial, Securitização e FIDC&#8217;s. Com a ajuda do assessor jurídico do Sindisfac/MG, Clélio Gomes, esclarecemos dúvidas e explicamos como a medida pode favorecer donos de factorings. A Alienação Fiduciária, estabelecida na lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em>A alienação fiduciária pode, e muito, contribuir na garantia de veículos para empresas de Fomento Comercial, Securitização e FIDC&#8217;s. Com a ajuda do assessor jurídico do Sindisfac/MG, Clélio Gomes, esclarecemos dúvidas e explicamos como a medida pode favorecer donos de factorings.</em></p>
<p><span id="more-440"></span></p>
<p style="text-align: justify;">A Alienação Fiduciária, estabelecida na lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, é um modelo de garantia de propriedades, sejam elas móveis ou imóveis, bastante comum no Brasil. A partir de um acordo firmado entre credor e devedor, ela se baseia na transferência de bens como pagamento de uma dívida.</p>
<p style="text-align: justify;">Também conhecida por alienação em garantia, é bastante utilizada em negociação de automóveis e imóveis, no qual o bem costuma ser adquirido, pelo comprador, a partir de um crédito pago em prestações. Quando isso acontece, o bem só passará a ser registrado, no nome do comprador, quando houver a quitação do produto e, em caso de desrespeito ao pagamento, o credor retira o bem do devedor.<strong> </strong></p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>O surgimento e a evolução da alienação fiduciária em garantia no Brasil</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">A cessão fiduciária de créditos surgiu no Brasil por meio da Lei nº. 4.864/65 (Lei de Estímulo à Indústria de Construção Civil) e a alienação fiduciária em garantia de veículos surgiu por meio da Lei nº. 4.728/65 (Lei de Mercado de Capitais). Já em 1969, a Lei nº. 4.728/65 foi alterada, pelo Decreto 911, que estabeleceu as normas processuais para a busca e apreensão de veículos alienados fiduciariamente.</p>
<p style="text-align: justify;">Nessa época, esses novos direitos reais de garantia surgiram para fomentar a economia, notadamente os segmentos da construção civil e da indústria automobilística. &#8220;Como as leis acima mencionadas tratavam do financiamento direto da construção civil e da aquisição de veículos, atividades privativas de instituições financeiras, por força do artigo 17 da Lei n<sup>o</sup> 4.595/64 (Lei de Reforma Bancária), o próprio instituto da alienação fiduciária nasceu direcionado às instituições financeiras&#8221;, conta Gomes.</p>
<p style="text-align: justify;">A alienação fiduciária em garantia de imóveis foi instituída mais tarde, pela Lei n<sup>o</sup> 9.514/1997, que dizia que a alienação fiduciária de imóveis pode ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI (Sistema Financeiro Imobiliário).</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Portanto, a alienação fiduciária em garantia de imóveis sempre foi admitida como uma garantia real geral, aplicável a qualquer pessoa, física ou jurídica, não sendo atividade privativa de instituição financeira&#8221;, explica o assessor jurídico do Sindisfac.</p>
<p style="text-align: justify;">Em 2003, entrou em vigor a Lei 10.406/2002 (o ‘novo’ Código Civil), que previu a alienação fiduciária de bens móveis com o nome de propriedade fiduciária. A exemplo da Lei n<sup>o</sup> 9.514/1997, que previu a alienação fiduciária de imóveis como uma garantia geral destinada a qualquer pessoa, física ou jurídica, e a qualquer negócio jurídico, o Código Civil inaugurou um regime geral para a alienação fiduciária de bens móveis, inclusive veículos, que se aplica a <strong>qualquer pessoa, física ou jurídica, e a qualquer negócio jurídico</strong>, não sendo atividade privativa de instituição financeira.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Esse pequeno escorço histórico demonstra que a alienação fiduciária em garantia surgiu como uma garantia atrelada ao financiamento imobiliário e mobiliário, atividade privativa de instituições financeiras. Por isso, a alienação fiduciária em garantia surgiu como uma garantia bancária&#8221;, garante o assessor jurídico.</p>
<p style="text-align: justify;">Com a evolução do direito, posteriormente, a alienação fiduciária em garantia também evoluiu, para se tornar uma garantia geral, não só para os contratos de financiamento bancário para a aquisição de bens móveis e imóveis, mas, aplicável a qualquer negócio jurídico, como verdadeira substituta do penhor e da hipoteca.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Entendendo a alienação fiduciária em garantia de veículos no Código Civil</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">A alienação fiduciária, em garantia de bens móveis, possui dois regimes jurídicos no Direito Brasileiro: um regime geral, previsto no Código Civil, e um regime especial, previsto na Lei nº. 4.728/65 e no Decreto-Lei n<sup>o</sup> 911/1969.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;O regime geral, previsto no Código Civil, se aplica a qualquer bem móvel, a qualquer negócio jurídico e a qualquer pessoa natural ou jurídica. <strong>Por isso, a alienação fiduciária pode ser utilizada para veículos, em contratos de Fomento Mercantil e por Empresas de <em>Factoring</em></strong>&#8220;, explica Clélio. &#8220;Por sua vez, o regime especial está previsto na Lei nº. 4.728/65 e no Decreto-Lei n<sup>o</sup> 911/1969 e se aplica apenas ao mercado financeiro e de capitais, quando o credor fiduciário for uma Instituição Financeira, bem como para garantia dos débitos fiscais ou previdenciários&#8221;, esclarece.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o assessor jurídico, esse entendimento encontra respaldo na jurisprudência do STJ – Superior Tribunal de Justiça, pois, apesar de permitir a aplicação apenas para operações do mercado financeiro e de capitais e garantia de débitos fiscais ou previdenciários, não restringe os tipos de instituições financeiras. &#8220;É com base no regime geral, previsto no Código Civil, que foi construída a tese da admissibilidade da alienação fiduciária em garantia de veículos pelas Empresas de Factoring e Securitização&#8221;, afirma.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>O problema do registro da alienação fiduciária em garantia de veículos nos DETRAN’s</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">Para constituição da alienação fiduciária, o Código Civil exige o registro do contrato no DETRAN e a anotação do gravame no Certificado de Registro do Veículo (CRV). O registro da alienação fiduciária em garantia de veículos é regulamentado pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito e executado pelos DETRAN’s de cada Estado, em obediência aos artigos 12, I, e 22, I, ambos do CTB – Código de Trânsito Brasileiro.</p>
<p style="text-align: justify;">O que ocorre, entretanto, é que a <u>Resolução CONTRAN n<sup>o</sup> 320/2009</u> trata exclusivamente do registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária em garantia, e a atividade de financiamento é privativa de instituições financeiras. Por isso, os DETRAN’s Estaduais só admitem o registro de contratos de financiamento de veículos, celebrados por bancos e instituições financeiras.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>A atuação do Sindisfac/MG perante o DENTRAN</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">Em abril deste ano (2017), o sindicato protocolou uma Consulta formal no DETRAN/MG, buscando a possibilidade de registrar essa garantia real sobre veículos, para as operações de fomento comercial. &#8220;O Sindisfac/MG está tentando buscar a aceitação da alienação fiduciária para nossos filiados. Nosso segmento, segundo resposta do órgão, não consta na Resolução 320 do CONTRAN e, para melhor atender, iremos a Brasília consultar o Conselho Nacional. Queremos unir todas as entidades do segmento nesta consulta&#8221;, afirma o assessor jurídico, Dr. Clélio Gomes.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;A ausência de regulamentação do registro da alienação fiduciária em garantia estipulada em outros contratos, como o fomento comercial, impede as Empresas de utilizarem um direito previsto no Código Civil, e esse constitui o cerne da tese que será levada ao CONTRAN&#8221;, comenta.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Os argumentos prós e contra a contratação de garantias no Fomento Comercial</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">O Fomento Comercial pode ser definido como a aquisição, à vista, de direitos creditórios &#8211; recebíveis gerados pela empresa cedente. Ele <strong>não envolve financiamento e não financia a aquisição de bens móveis ou imóveis</strong>, e esta é uma das razões pelas quais o Fomento não se confunde com atividade privativa de instituição financeira.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao contrário, o Fomento Comercial praticado pelas Empresas de <em>Factoring</em>, e a Cessão praticada pelas Companhias Securitizadoras e pelos FIDC’s, podem ser assegurados por garantias, pessoais (fiança e aval) e reais (hipoteca, penhor, e alienação fiduciária). Na atualidade, é amplamente admitida, pelos Ofícios de Notas e também de Registro de Imóveis, a Escritura Pública de Alienação Fiduciária em Garantia de Imóveis.</p>
<p style="text-align: justify;">Se uma pessoa, física ou jurídica, pode dar um imóvel seu em garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do Fomento Comercial, obviamente também pode dar um veículo. Aqui vale a parêmia: <strong>quem pode o mais, pode o menos</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Há um argumento contra, sintetizado no entendimento de que a Empresa de Fomento Comercial não tem direito de regresso contra a fomentada (cedente), com base no inadimplemento dos créditos cedidos, porque esse risco seria da essência do <em>factoring</em>. Para combater esse argumento, basta lembrar que esse risco da inadimplência não afasta a responsabilidade da fomentada pela existência e validade dos créditos cedidos&#8221;, justifica Clélio.</p>
<p style="text-align: justify;">Se a fomentada assume, no Contrato de Fomento Comercial, a responsabilidade pela existência e validade dos créditos negociados, essa responsabilidade pode ser garantida por fiança ou por alienação fiduciária em garantia. Portanto, é importante ressaltar um entendimento minoritário, que vem tomando corpo, quanto à admissão da cláusula de regresso expressamente estipulada no Contrato de Fomento Comercial, aqui representado pelo acórdão do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais abaixo transcrito:</p>
<p style="text-align: justify;">EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL &#8211; EMBARGOS À EXECUÇÃO &#8211; OPERAÇÃO DE FACTORING &#8211; RESPONSABILIDADE EXPRESSA DO FATURIZADO PELA INADIMPLÊNCIA DOS TÍTULOS CEDIDOS &#8211; VALIDADE RECONHECIDA &#8211; LEGITIMIDADE PASSIVA &#8211; IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. &#8211; Em regra, na operação de factoring, por se tratar de cessão onerosa de crédito, onde a empresa faturizadora, ao adquirir créditos da faturizada, é remunerada com elevada comissão, ela assume os riscos que envolvem o negócio, inclusive aqueles ligados à liquidação do crédito. <u>Contudo, havendo estipulação contratual em que a cedente assume a responsabilidade pela solvibilidade dos devedores frente à cessionária, deve responder pela obrigação de pagamento do débito</u>.<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a></p>
<p style="text-align: justify;">No entendimento acima, ainda minoritário, a fomentada pode assumir, no Contrato de Fomento Comercial, a responsabilidade pela existência e validade, e também pela solvência, dos créditos negociados.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Deixo claro aqui que é óbvio que essas responsabilidades podem ser garantidas por fiança ou por alienação fiduciária em garantia, inclusive de veículos e, por todo o exposto, fica esclarecida a admissibilidade da celebração da alienação fiduciária em garantia de veículos para garantir operações de Fomento Comercial, seja para assegurar o cumprimento da responsabilidade da fomentada pela existência e validade dos créditos cedidos, seja para assegurar a cláusula de regresso em caso de mero inadimplemento dos recebíveis negociados&#8221; finaliza o Dr. Clélio.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> Apelação Cível 1.0702.13.012124-8/001 (0121248-70.2013.8.13.0702 (1), Relator Desembargador VALDEZ LEITE MACHADO, DJe 05/06/2017.</p>
<p><em>Matéria produzida e publicada pela revista Inforfactoring do <a href="http://www.sindisfac.com.br/" target="_blank" rel="noopener">Sindisfac-MG</a>.</em></p>
<hr />
<p>O Escritório Copello Gomes disponibiliza modelos de Termo Aditivo para as operações de Factoring com garantia de alienação fiduciária de bem imóvel e de veículo, que são plenamente admitidas pelo direito brasileiro.</p>
<p>[button button_text= &#8220;Modelo de Termo Aditivo – Alienação Fiduciária de Imóvel!&#8221; icon= &#8220;&#8221; icon_alignment= &#8220;left&#8221; url= &#8220;https://copellogomes.com/modelos/alienacao_fiduciaria_de_imovel.zip&#8221; new_tab= &#8220;no&#8221; type= &#8220;block&#8221; alignment= &#8220;center&#8221; bg_color= &#8220;#0E407A&#8221; hover_bg_color= &#8220;#F5B151&#8221; color= &#8220;#ffffff&#8221; hover_color= &#8220;&#8221; border_width= &#8220;&#8221; border_color= &#8220;&#8221; hover_border_color= &#8220;&#8221; button_style= &#8220;none&#8221; background_animation= &#8220;bg-animation-none&#8221; animation_type= &#8220;fadeIn&#8221;]</p>
<p>[button button_text= &#8220;Modelo de Termo Aditivo – Alienação Fiduciária de Veículo!&#8221; icon= &#8220;&#8221; icon_alignment= &#8220;left&#8221; url= &#8220;https://copellogomes.com/modelos/alienacao_fiduciaria_de_veiculo.zip&#8221; new_tab= &#8220;no&#8221; type= &#8220;block&#8221; alignment= &#8220;center&#8221; bg_color= &#8220;#0E407A&#8221; hover_bg_color= &#8220;#F5B151&#8221; color= &#8220;#ffffff&#8221; hover_color= &#8220;&#8221; border_width= &#8220;&#8221; border_color= &#8220;&#8221; hover_border_color= &#8220;&#8221; button_style= &#8220;none&#8221; background_animation= &#8220;bg-animation-none&#8221; animation_type= &#8220;fadeIn&#8221;]</p>
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		<title>Modelo de Cessão de Crédito</title>
		<link>https://copellogomes.com/modelo-de-cessao-de-credito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[thiago]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Oct 2017 18:25:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contratos]]></category>
		<category><![CDATA[Factorings]]></category>
		<category><![CDATA[Modelos de Contrato]]></category>
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					<description><![CDATA[O Escritório Copello Gomes disponibiliza modelos de Cessão de Crédito para as operações de Factoring e para os negócios em geral. A cessão de crédito é utilizada quando o recebível não é representado por um título de crédito (cheque, nota promissória ou duplicata). Assim, quando se trata de um contrato de fornecimento ou de prestação [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Escritório Copello Gomes disponibiliza modelos de Cessão de Crédito para as operações de Factoring e para os negócios em geral.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-407"></span>A cessão de crédito é utilizada quando o recebível não é representado por um título de crédito (cheque, nota promissória ou duplicata).</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, quando se trata de um contrato de fornecimento ou de prestação de serviços, ou até mesmo de um contrato de locação ou de arrendamento, em que os direitos creditórios estão previstos somente no contrato, esse contrato deve ser cedido utilizando os modelos de cessão ordinária de crédito ora disponibilizados.</p>
<p style="text-align: justify;">Esses modelos podem ou não ter a anuência expressa do devedor. Quando conta com a anuência expressa do devedor, a cessão dispensa a notificação deste. Quando não conta com a anuência expressa do devedor, é necessária a notificação deste para a eficácia da cessão.</p>
<p style="text-align: justify;">Os novos modelos estão inteiramente à disposição do mercado.</p>
<p style="text-align: justify;">Bons negócios!</p>
<p style="text-align: justify;">[button button_text= &#8220;Download do Modelo de Cessão de Crédito Geral com Anuência do Devedor&#8221; icon= &#8220;&#8221; icon_alignment= &#8220;left&#8221; url= &#8220;https://copellogomes.com/modelos/cessao_de_credito_geral_com_anuencia_do_devedor.zip&#8221; new_tab= &#8220;no&#8221; type= &#8220;block&#8221; alignment= &#8220;center&#8221; bg_color= &#8220;#0E407A&#8221; hover_bg_color= &#8220;#F5B151&#8221; color= &#8220;#ffffff&#8221; hover_color= &#8220;&#8221; border_width= &#8220;&#8221; border_color= &#8220;&#8221; hover_border_color= &#8220;&#8221; button_style= &#8220;none&#8221; background_animation= &#8220;bg-animation-none&#8221; animation_type= &#8220;fadeIn&#8221;]</p>
<p style="text-align: justify;">[button button_text= &#8220;Download do Modelo de Cessão de Crédito Geral sem Anuência do Devedor!&#8221; icon= &#8220;&#8221; icon_alignment= &#8220;left&#8221; url= &#8220;https://copellogomes.com/modelos/cessao_de_credito_geral_sem_anuencia_do_devedor.zip&#8221; new_tab= &#8220;no&#8221; type= &#8220;block&#8221; alignment= &#8220;center&#8221; bg_color= &#8220;#0E407A&#8221; hover_bg_color= &#8220;#F5B151&#8221; color= &#8220;#ffffff&#8221; hover_color= &#8220;&#8221; border_width= &#8220;&#8221; border_color= &#8220;&#8221; hover_border_color= &#8220;&#8221; button_style= &#8220;none&#8221; background_animation= &#8220;bg-animation-none&#8221; animation_type= &#8220;fadeIn&#8221;]</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
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		<title>Qual a diferença entre Factoring e FIDC?</title>
		<link>https://copellogomes.com/qual-a-diferenca-entre-factoring-e-fidc/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[thiago]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Oct 2017 18:16:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Factorings]]></category>
		<category><![CDATA[FIDC]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://copellogomes.com/?p=251</guid>

					<description><![CDATA[Toda empresa, independente do seu porte e setor, pode trabalhar melhor o seu fluxo de caixa (contas a pagar e a receber) utilizando a antecipação de recebíveis. Além das opções bancárias, que são bastante burocráticas e mais caras, estão disponíveis no mercado os negócios de Factoring e de FIDC. O que é Factoring? Factoring não [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Toda empresa, independente do seu porte e setor, pode trabalhar melhor o seu fluxo de caixa (contas a pagar e a receber) utilizando a antecipação de recebíveis.</p>
<p style="text-align: justify;">Além das opções bancárias, que são bastante burocráticas e mais caras, estão disponíveis no mercado os negócios de Factoring e de FIDC.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-251"></span></p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>O que é Factoring?</strong></h4>
<p style="text-align: justify;"><strong>Factoring não é agiotagem</strong>, porque a Empresa de Factoring não empresta dinheiro.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O Factoring compreende a aquisição, à vista, pela Empresa de Factoring, dos direitos creditórios gerados pela Empresa Contratante.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Sem dúvida alguma, o Factoring opera abaixo das taxas bancárias de desconto e de empréstimos em geral. Além disso, é mais acessível ao mercado das pequenas e médias empresas, por ser menos burocrático e mais próximo do mercado.</p>
<p style="text-align: justify;">Os principais títulos negociados no Factoring são:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Duplicatas:</strong> representadas por faturas/notas fiscais ou mesmo por boletos bancários, originados da compra e venda ou da prestação de serviços;</li>
<li><strong>Cheques:</strong> títulos muito comuns no varejo, negociados no Factoring quando são emitidos para pagamento futuro, os chamados cheques pós datados (ou pré datados);</li>
<li><strong>Notas promissórias:</strong> utilizadas em crediários e em negócios em geral;</li>
<li><strong>Contratos:</strong> sejam de compra e venda, de locação ou de prestação de serviços, mesmo que não deem origem a uma duplicata ou título de crédito qualquer, podem ser cedidos a uma Empresa de Factoring.</li>
</ul>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>O que é FIDC?</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">Abreviação da denominação de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, o <strong>FIDC é um fundo formado por investidores qualificados no mercado</strong>, que investe seu patrimônio na aquisição de direitos creditórios originados por Empresas de qualquer porte e setor.</p>
<p style="text-align: justify;">O FIDC adquire os mesmos títulos negociados no Factoring, como duplicatas, cheques, notas promissórias e contratos em geral.</p>
<p style="text-align: justify;">Também opera como o Factoring, abaixo das taxas bancárias de desconto e de empréstimos em geral, e com a mesma acessibilidade ao mercado das pequenas e médias empresas.</p>
<h4 style="text-align: justify;">Mas, quais são as diferenças?</h4>
<p style="text-align: justify;">Para o mercado, o <strong>Factoring</strong> e o <strong>FIDC</strong> praticam a mesma atividade: aquisição de recebíveis de Empresas que vendem ou prestam serviços e recebem a prazo ou de forma parcelada.</p>
<p style="text-align: justify;">As diferenças estão na estrutura jurídica interna.</p>
<p style="text-align: justify;">A Empresa de Factoring é uma pessoa jurídica constituída sob a forma de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), de Sociedade Limitada (Ltda.) ou Anônima (S/A.).</p>
<p style="text-align: justify;">O FIDC é um patrimônio em condomínio, constituído por investidores e regulado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).</p>
<p style="text-align: justify;">A Empresa de Factoring é tributada pelo imposto de renda no regime do lucro real, enquanto o FIDC não é tributado pelo imposto de renda.</p>
<p style="text-align: justify;">Na operação de Factoring incide o IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, pago pela Empresa cedente.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>No FIDC não incide o IOF</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Na prática, o Factoring tem uma estrutura simples e mais barata, mas, uma carga tributária maior em relação ao FIDC, que apresenta uma estrutura mais complexa e custosa, compensada pela carga tributária reduzida em relação ao Factoring.</p>
<p style="text-align: justify;">Entretanto, vale repisar, para o mercado, o Factoring e o FIDC praticam a mesma atividade: aquisição de recebíveis de Empresas que vendem ou prestam serviços e recebem a prazo ou de forma parcelada.</p>
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