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Incidente de classificação de Crédito Público:

A Fazenda Pública na Falência

O crédito tributário é superprivilegiado?

A Fazenda Pública (municipal, estadual ou federal) possui imunidade concursal?

Essas perguntas constituem verdadeiros tabus para a doutrina e para a jurisprudência, mas, não para o autor.

Em 2010, o Dr. Clélio Gomes enfrentou esses temas, em sua dissertação de mestrado, que foi laureada com a nota máxima e com a recomendação de publicação pela banca examinadora.

Uma década depois, surge o Incidente de Classificação do Crédito Público, criado pela Lei no 14.112, de 24 de dezembro de 2020. Essa Lei tem sido divulgada na mídia como a nova lei de falência e recuperação de empresas. Contudo, ela apenas promoveu alterações na Lei 11.101/2005, que continua em vigor. Portanto, não temos uma nova lei, mas uma lei reformada.

Dentre as várias alterações promovidas na LFRE, merece destaque a criação do incidente de classificação de crédito público, previsto no art. 7º-A.

O novo mecanismo, chamado de incidente, trouxe de volta a participação direta da Fazenda Pública no processo de falência, para o recebimento do crédito tributário, chancelando a atualidade do tema abordado nesta obra.

O objetivo geral do livro é desconstruir os dogmas do superprivilégio do crédito tributário e da imunidade concursal da Fazenda Pública, dispostos nos arts. 187 do Código Tributário Nacional (CTN) e 29 da Lei de Execuções Fiscais (LEF).

Os objetivos específicos são identificar os efeitos da falência e da recuperação judicial sobre o crédito tributário e sobre a Fazenda Pública e formular uma ideia coerente de processo falimentar e de recuperação judicial.

Portanto, o livro coloca o crédito público no seu devido lugar, enquadrado dentro do quadro geral de credores, sem superprivilégio e sem imunidade.

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