O FIDC funciona como um veículo (instrumento) de securitização, por meio do qual investidores podem adquirir cotas (valores mobiliários), lastreadas em direitos creditórios. Securitização é exatamente isso, emissão de valores mobiliários (cotas de Fundos de Investimento, Debêntures ou Certificados de Recebíveis de Companhias Securitizadoras, e Notas Comerciais) lastreados em direitos creditórios (recebíveis).
O FIDC apresenta uma estrutura complexa, composta por vários agentes – administrador fiduciário, gestor da carteira, entidade registradora, custodiante, consultoria de crédito e agente de cobrança, auditor independente, agência classificadora de risco.
A doutrina e a jurisprudência sobre o tema são praticamente inexistentes.
A obra aborda o FIDC à luz do seu novo marco regulatório, notadamente a Resolução CVM no 175/22, a Lei no 14.754/23, e a Lei Complementar no 214/25, que dispõe sobre o IBS e a CBS.
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