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Qual a diferença entre Factoring e FIDC?

Toda empresa, independente do seu porte e setor, pode trabalhar melhor o seu fluxo de caixa (contas a pagar e a receber) utilizando a antecipação de recebíveis.

Além das opções bancárias, que são bastante burocráticas e mais caras, estão disponíveis no mercado os negócios de Factoring e de FIDC.

O que é Factoring?

Factoring não é agiotagem, porque a Empresa de Factoring não empresta dinheiro.

O Factoring compreende a aquisição, à vista, pela Empresa de Factoring, dos direitos creditórios gerados pela Empresa Contratante.

Sem dúvida alguma, o Factoring opera abaixo das taxas bancárias de desconto e de empréstimos em geral. Além disso, é mais acessível ao mercado das pequenas e médias empresas, por ser menos burocrático e mais próximo do mercado.

Os principais títulos negociados no Factoring são:

  • Duplicatas: representadas por faturas/notas fiscais ou mesmo por boletos bancários, originados da compra e venda ou da prestação de serviços;
  • Cheques: títulos muito comuns no varejo, negociados no Factoring quando são emitidos para pagamento futuro, os chamados cheques pós datados (ou pré datados);
  • Notas promissórias: utilizadas em crediários e em negócios em geral;
  • Contratos: sejam de compra e venda, de locação ou de prestação de serviços, mesmo que não deem origem a uma duplicata ou título de crédito qualquer, podem ser cedidos a uma Empresa de Factoring.

O que é FIDC?

Abreviação da denominação de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, o FIDC é um fundo formado por investidores qualificados no mercado, que investe seu patrimônio na aquisição de direitos creditórios originados por Empresas de qualquer porte e setor.

O FIDC adquire os mesmos títulos negociados no Factoring, como duplicatas, cheques, notas promissórias e contratos em geral.

Também opera como o Factoring, abaixo das taxas bancárias de desconto e de empréstimos em geral, e com a mesma acessibilidade ao mercado das pequenas e médias empresas.

Mas, quais são as diferenças?

Para o mercado, o Factoring e o FIDC praticam a mesma atividade: aquisição de recebíveis de Empresas que vendem ou prestam serviços e recebem a prazo ou de forma parcelada.

As diferenças estão na estrutura jurídica interna.

A Empresa de Factoring é uma pessoa jurídica constituída sob a forma de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), de Sociedade Limitada (Ltda.) ou Anônima (S/A.).

O FIDC é um patrimônio em condomínio, constituído por investidores e regulado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A Empresa de Factoring é tributada pelo imposto de renda no regime do lucro real, enquanto o FIDC não é tributado pelo imposto de renda.

Na operação de Factoring incide o IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, pago pela Empresa cedente.

No FIDC não incide o IOF.

Na prática, o Factoring tem uma estrutura simples e mais barata, mas, uma carga tributária maior em relação ao FIDC, que apresenta uma estrutura mais complexa e custosa, compensada pela carga tributária reduzida em relação ao Factoring.

Entretanto, vale repisar, para o mercado, o Factoring e o FIDC praticam a mesma atividade: aquisição de recebíveis de Empresas que vendem ou prestam serviços e recebem a prazo ou de forma parcelada.

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