Uma pesquisa foi realizada pela CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) para traçar o perfil dos inadimplentes no Brasil. A pesquisa foi feita entre os dias 1 e 26 de junho de 2017 e foram ouvidos 600 inadimplentes, de todas as capitais do Brasil e de todas as classes sociais, que possuíam contas em atraso há no mínimo 90 dias.
O número de pessoas em situação de inadimplência no Brasil, no segundo semestre de 2017, é de aproximadamente 60 milhões, o que representa 40% dos consumidores com mais de 18 anos.
Entre as principais causas da inadimplência no país está o desemprego, que vem afetando todas as classes sociais.
O mais preocupante é que quase a metade admite que não possui condições para pagar as dívidas em até 3 meses.
Esses números acabam causando um grande impacto na economia do país, afetando todos os segmentos.
Mas como agir com clientes inadimplentes?
Nós do Copello Gomes temos larga experiência prática em cobrança e recomendamos a utilização de uma régua de cobrança, que é um processo do departamento de contas a receber de sua empresa, criado para organizar as ações no tempo e no espaço empresarial.
Abaixo, listamos as etapas do processo de cobrança:
Contato amigável
É extremamente importante que o diálogo com o seu cliente seja feito como forma de lembrança da dívida e que ele não seja exposto a um constrangimento, evitando assim algum processo na justiça por danos morais.
Não se sabe sobre o lado psicológico do cliente no momento da dívida, pode ser que ele esteja passando apenas por uma fase ruim e que ele volte a fazer bons negócios com sua empresa posteriormente.
Oferecer alternativas como o recebimento em bens ou em créditos do seu cliente com os clientes dele, ou até mesmo auxiliar o cliente inadimplente em seus próprios processos internos, são formas eficazes de recuperação.
Notificação extrajudicial
Se o contato foi realizado com o cliente e, mesmo assim, a dívida não foi quitada, o próximo passo a ser dado é o envio de uma notificação extrajudicial, com prazo final para pagamento espontâneo e com a previsão do encaminhamento a protesto e à cobrança judicial.
Encaminhamento a protesto
Caso a dívida não seja paga após o envio de uma notificação extrajudicial, o título deve ser enviado para protesto, mas, desde que o crédito não esteja prescrito. Protestar crédito prescrito enseja indenização por danos morais ao devedor, gerando problema ao invés de solução.
O protesto tem como finalidade provar e tornar pública a inadimplência. Ao adotar essa medida, o nome do inadimplente será inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, impossibilitando-o de realizar compras parceladas, financiamentos e empréstimos.
Conciliação judicial ou cobrança judicial
Por último, cabe a conciliação judicial ou cobrança judicial para a resolução do conflito.
A conciliação judicial é uma forma nova e alternativa de solução de conflitos, e proporciona uma última oportunidade de acordo entre as partes antes da instauração de um processo de cobrança judicial.
A cobrança judicial ocorre quando a empresa recorre ao judiciário para o pagamento das dívidas do inadimplente. Caso não haja acordo para a quitação do débito, o devedor pode ter seus bens penhorados.
Régua de cobrança
Uma boa régua de cobrança é feita pelo responsável pelo contas a receber, sob o aconselhamento do advogado da empresa. Ela deve definir todas as fases de um crédito, desde o dia do vencimento até o dia da liquidação. O D significa o dia do vencimento. A partir dele a empresa deve programar cada passo: como a cobrança por telefone (exemplo D+1), a notificação extrajudicial por email (exemplo D+5), o protesto (exemplo D+10) e a cobrança judicial (exemplo D+30).
Deseja organizar o seu processo de cobrança? Solicite uma proposta: https://goo.gl/YkdsVJ