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PDV

PDV (Programa de Demissão Voluntária) gera resultados expressivos – SOMENTE PARA OS BANCOS!

O lucro e o crescimento dos 3 maiores Bancos privados no 1º semestre de 2019. Resultados:

– Itaú = lucro de 13,9 bilhões = crescimento de 10% em relação a 2018;

– Bradesco = lucro de 12,7 bilhões = crescimento de 23,7% em relação a 2018;

– Santander = lucro de 6,8 bilhões = crescimento de 21,9% em relação a 2018.

Ao mesmo tempo em que os lucros crescem, as despesas tendem a uma redução que pode ser dramática para os bancários.

O movimento dos bancos

O movimento dos grandes bancos é no sentido de fechar as agências físicas e incrementar os serviços digitais. Dessa forma, isso levará a um alto volume de dispensa de funcionários.

A dispensa de funcionários é muito bem concatenada por meio dos famosos PDVs (planos de demissões voluntárias ou incentivadas).

Trata-se, basicamente, de uma proposta financeira ao bancário, de quitação de suas verbas rescisórias, com um falso incentivo, geralmente em forma de pagamento de um salário a mais por ano de trabalho, aliado à garantia do plano de saúde por algum período prolongado. Além de outros pinduricalhos.

Quitação total do funcionário

Em contrapartida ao falso “incentivo”, o banco obtém quitação total do funcionário. Ele não poderá reclamar direitos inerentes ao seu contrato de trabalho. Como as horas extras (os gerentes comuns, que deveriam laborar 6 horas por dia. Geralmente são classificados como gerentes “superiores”, para laborar 8 horas sem hora extra) os desvios de função (os bancários normalmente trabalham em funções alheias ao seu cargo.

Como, por exemplo, a venda de investimentos a clientes, o que deveria lhe gerar uma diferença ou um plus salarial com reflexos. Mas, geralmente, são remunerados por comissões de natureza indenizatória para não refletir em encargos salariais).

Cuidado: após a reforma trabalhista de 2017, a adesão a um PDV importa em plena e irrevogável quitação dos direitos trabalhistas, sem possibilidade de questionamento em ação trabalhista.

Antes de aderir, é recomendável buscar a opinião de um especialista em direito trabalhista bancário.

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