No dia 25 de abril de 2019, foi publicada a Lei Complementar 167, que criou a Empresa Simples de Crédito (apelidada de ESC pelo próprio Legislador).
Desde então, o mercado financeiro e de crédito está se movimentando. Já existem 500 ESCs registradas em todo o Brasil. A grande maioria é constituída por funcionários egressos dos 5 maiores bancos. O momento se encontra em um caminho sem volta. A perspectiva é de fechamento de agências e redução de seu quadro de pessoal.
A razão
A razão é óbvia: o gerente de banco sabe conceder crédito. Alguns deles, muitas vezes, possuem o recurso financeiro para a promoção dos empréstimos. Dessa forma, fruto de boas ações trabalhistas que demandaram contra os bancos.
A operação da ESC
A ESC pode operar com o empréstimo de dinheiro a juros de mercado financeiro, sem as limitações da Lei de Usura ou do Código Civil. Também pode operar com o financiamento de bens móveis e imóveis. Inclusive mediante a constituição da alienação fiduciária em garantia. Por fim, a ESC pode operar com o desconto de títulos de crédito.
Das atividades típicas de bancos, a ESC só não pode captar recursos financeiros, por meio de depósitos ou de produtos de captação. A ESC só pode emprestar, financiar e descontar com seu capital próprio.
E o mais interessante: a ESC não demanda autorização do BACEN e não é regulamentada e nem fiscalizada por ele.
Mas, a ESC tem algumas limitações de ordem pessoal, territorial e financeira, que devem ser observadas por disposição expressa da lei.
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