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esc empresa simples de credito

Mercado Financeiro de portas abertas para a ESC

No dia 25 de abril de 2019, foi publicada a Lei Complementar 167, que criou a Empresa Simples de Crédito (apelidada de ESC pelo próprio Legislador).

Desde então, o mercado financeiro e de crédito está se movimentando. Já existem 500 ESCs registradas em todo o Brasil. A grande maioria é constituída por funcionários egressos dos 5 maiores bancos. O momento se encontra em um caminho sem volta. A perspectiva é de fechamento de agências e redução de seu quadro de pessoal.

A razão

A razão é óbvia: o gerente de banco sabe conceder crédito. Alguns deles, muitas vezes,  possuem o recurso financeiro para a promoção dos empréstimos. Dessa forma, fruto de boas ações trabalhistas que demandaram contra os bancos.

A operação da ESC

A ESC pode operar com o empréstimo de dinheiro a juros de mercado financeiro, sem as limitações da Lei de Usura ou do Código Civil. Também pode operar com o financiamento de bens móveis e imóveis. Inclusive mediante a constituição da alienação fiduciária em garantia. Por fim, a ESC pode operar com o desconto de títulos de crédito.

Das atividades típicas de bancos, a ESC só não pode captar recursos financeiros, por meio de depósitos ou de produtos de captação. A ESC só pode emprestar, financiar e descontar com seu capital próprio.

E o mais interessante: a ESC não demanda autorização do BACEN e não é regulamentada e nem fiscalizada por ele.

Mas, a ESC tem algumas limitações de ordem pessoal, territorial e financeira, que devem ser observadas por disposição expressa da lei.

O Escritório COPELLOGOMES oferece assessoria jurídica completa, desde a estruturação até o funcionamento da sua ESC, e, bem assim, toda assistência na propositura de ações trabalhistas.

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