Prezados Clientes,
Comunicamos que o Dr. Clélio Gomes revisou o Contrato de Fomento Mercantil.
O novo Contrato mãe traz novas cláusulas sobre três assuntos de vanguarda:
– LGPD (PROTEÇÃO DE DADOS):
A Cláusula LGPD foi inserida para resguardar a Empresa de Fomento, registrando a autorização expressa do CEDENTE, de seus representantes legais e responsáveis solidários, quanto ao acesso e tratamento de seus dados pessoais, com a finalidade de analisar os créditos e celebrar as operações de cessão.
Também foram inseridas cláusulas de confidencialidade para proteção das Partes.
E para uma proteção completa da sua Empresa, o Dr. Clélio Gomes elaborou um Termo de Consentimento para assinatura pelos representantes legais e responsáveis solidários do CEDENTE.
– MANDATO PARA ESCRITURAÇÃO E REGISTRO DE ATIVOS FINANCEIROS:
De olho nas operações com a DUPLICATA ESCRITURAL e os recebíveis de ARRANJOS DE PAGAMENTOS DE CARTÃO, o Dr. Clélio Gomes elaborou uma cláusula para que a Factoring tenha acesso à agenda do CEDENTE e para que a própria Factoring possa comunicar a cessão dos recebíveis à central de escrituração e registro.
Tanto o acesso quanto a comunicação da cessão estão amparados na legislação do Banco Central sobre esses recebíveis.
– ASSINATURA ELETRÔNICA:
Acompanhando a evolução dos sistemas de assinatura eletrônica e a novíssima Lei 14.063/2020, é recomendável que o Contrato faça a previsão expressa da possibilidade da assinatura eletrônica.
Os novos modelos estão disponíveis para os Clientes COPELLO GOMES.
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