Dentre as alterações contidas na reforma trabalhista a regulamentação do Teletrabalho, ou Home Office, sem dúvida é uma das mais marcantes.
Referida modalidade de trabalho, além de dispensar o controle de jornada – impedindo o pagamento de horas extras, desonera o empregador também pelo fato desobrigá-lo em manter um ambiente físico de trabalho para o empregado, que desenvolverá suas funções em outra localidade.
Entretanto, dadas as condições da lei, é preciso que esse formato de prestação de serviços seja criteriosamente ajustado por meio de aditivo, cujo modelo aqui se sugere, sob pena de descaracterização do instituto e incidência de horas extras.
A lei também impõe outras obrigações ao empregador, como a instrução do empregado no tocante a adoção de medidas preventivas de doenças ocupacionais.
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