O Projeto de Lei Estadual no 1.271/2015, de autoria do Deputado Estadual Roberto Andrade, do PTN (Partido Trabalhista Nacional), atualmente denominado de PODEMOS, que altera a Lei Estadual 15.424/2004, e posterga o pagamento de emolumentos cartoriais e taxa de fiscalização judiciária, avança para o plenário na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Atualmente, a Lei Estadual 15.424/2004 determina que os emolumentos e a taxa de fiscalização são pagos pelo interessado no ato da apresentação do título ou documento de dívida ao Cartório de Protesto de Títulos e Documentos.
O Projeto de Lei posterga esse pagamento, tornando o protocolo do título de crédito gratuito.
Essa postergação já vigora em Minas Gerais para o Poder Público, quando este aponta a protesto uma CDA (certidão da dívida ativa), para cobrança de qualquer tributo em qualquer nível de governo.
A gratuidade do protesto (postergação da cobrança dos emolumentos e taxas) já é adotada em diversos estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Amazonas, entre outros.
Nesse momento, em que o Projeto está no Plenário, pronto para ser votado pelos Deputados Estaduais, todo o segmento deve se unir e pressionar a Assembleia Legislativa, através do registro da sua opinião clicando aqui.