No dia 07 de março de 2018, entra em vigor a nova Resolução COAF no 29, que revoga a Resolução COAF no 16 e passa a regular os procedimentos relacionados a pessoas expostas politicamente, conhecidas pela sigla PEP.
O que é PEP?
PEP significa pessoas expostas politicamente.
Quem são PEP?
São consideradas PEP, pela nova Resolução COAF no 29:
– os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
– os Ministros de Estado ou equiparados;
– presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta – empresas públicas e sociedades de economia mista;
– os membros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais;
– o Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar e os Procuradores-Gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal;
– os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
– os presidentes e tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;
– os governadores e secretários de Estado e do Distrito Federal, os Deputados Estaduais e Distritais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os presidentes de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalente de Estado e do Distrito
Federal;
– os Prefeitos, Vereadores, Presidentes de Tribunais de Contas ou equivalentes dos Municípios.
– ocupantes de cargos políticos no exterior, como chefes de estado ou de governo; políticos de escalões superiores; ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores; oficiais generais e membros de escalões superiores do poder judiciário; executivos de escalões superiores de empresas públicas; e dirigentes de partidos políticos.
Como identificar uma PEP?
O COAF disponibiliza a consulta ao Cadastro de Pessoas Expostas Politicamente (PEP) a todas as Empresas cadastradas no SISCOAF.
O que minha Empresa de Fomento precisa fazer diante de uma PEP?
Ao abrir o cadastro de um Cedente, sua Empresa deve observar o cargo ou profissão das pessoas envolvidas na operação. Identificada uma pessoa com cargo público ou político, sua Empresa deve consultar o Cadastro disponibilizado pelo COAF, para concluir se está diante de uma PEP ou não.
Se a conclusão for positiva, ou seja, se a operação envolver uma PEP, sua Empresa poderá operar, mas, deverá observar as seguintes regras especiais:
I – obter a autorização prévia do sócio administrador para o estabelecimento de relação de negócios ou para o prosseguimento de relações já existentes;
II – adotar devidas diligências para estabelecer a origem dos recursos;
III – conduzir monitoramento reforçado e contínuo da relação de negócio.
A não observância dessas regras especiais pode ensejar a aplicação pelo COAF das sanções previstas no art. 12 da Lei n° 9.613, de 1998.
Com efeito, a operação envolvendo PEP não é proibida pelo COAF, apenas traz a necessidade de adoção das regras especiais descritas na Resolução 29, com o fim de assegurar a política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo – PLD/FT.
Acesse a nova resolução completa publicada no site do COAF.