Dois requisitos
Em resumo, para excepcionar a jornada de 6 (seis) horas típica do bancário, é necessária a união de dois requisitos. Um subjetivo, que é o exercício de uma função de gerência, de chefia, de confiança, etc. E outro objetivo, que é o pagamento de uma gratificação.
Fator objetivo
Os bancos geralmente atendem ao fator objetivo, pois pagam a tal gratificação. Já quanto ao cargo, o que se vê é empenharem seus empregados em postos com nomes pomposos (prime, van, class, super, máster, etc.). Porém, na verdade, não atribuem ao empregado qualquer condição especial.
Mundo tecnológico
Ora, nesse mundo tecnológico em que vivemos, a atividade do bancário não é capaz de ultrapassar o império dos sistemas bancários. Por si só, eles contingenciam limites, aprovam, desaprovam e fazem do profissional mero preenchedor de formulários. Isso, de modo que qualquer atividade que não esteja pré-aprovada pelo sistema de risco exigi-lhe obter aprovação superior.