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direito as 7ª e 8ª horas

Bancário: saiba quem tem direito às 7ª e 8ª horas

Estabelece o art. 224, da CLT, que o bancário possui jornada de “6 (seis) horas contínuas nos dias úteis”. Entretanto é comum perceber esses profissionais laborando em jornada de 8 (oito) horas, sem o pagamento de horas extras.

Dois requisitos

Em resumo, para excepcionar a jornada de 6 (seis) horas típica do bancário, é necessária a união de dois requisitos. Um subjetivo, que é o exercício de uma função de gerência, de chefia, de confiança, etc. E outro objetivo, que é o pagamento de uma gratificação.

Para tal, os bancos insinuam conceder a esses empregados um falso status de confiança. Aliado ao pagamento de uma gratificação não inferior a 1/3 de seu salário, eles pretendem atender aos requisitos do parágrafo segundo, do citado artigo, que diz:
“§ 2º As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo.”

Fator objetivo

Os bancos geralmente atendem ao fator objetivo, pois pagam a tal gratificação. Já quanto ao cargo, o que se vê é empenharem seus empregados em postos com nomes pomposos (prime, van, class, super, máster, etc.). Porém, na verdade, não atribuem ao empregado  qualquer condição especial.

Mundo tecnológico

Ora, nesse mundo tecnológico em que vivemos, a atividade do bancário não é capaz de ultrapassar o império dos sistemas bancários. Por si só, eles contingenciam limites, aprovam, desaprovam e fazem do profissional mero preenchedor de formulários. Isso, de modo que qualquer atividade que não esteja pré-aprovada pelo sistema de risco exigi-lhe obter aprovação superior.

Além disso, tipicamente esses empregados não possuem subordinados. Bem como não participam de comitês de crédito. Quando fazem, limitam-se a meros expectadores.
Esse é o caso de vários “gerentes”, “assistentes de gerentes”, ou ocupantes de cargos afins (independente do quão charmoso e criativo for o nome do cargo). Verdadeiramente, não têm atendido o pressuposto subjetivo para serem enquadrados em uma jornada de 8 (oito) horas. Pessoas nessa condição têm direito ao pagamento da 7ª e da 8ª hora de trabalho.
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