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GESP: Ranking das 5 multas mais aplicadas pela Polícia Federal. Saiba como evitá-las.

O sistema GESP (Gestão Eletrônica da Segurança Privada), desenvolvido pela Polícia Federal para controle das empresas de segurança privada estabelecidas no Brasil, revolucionou o mercado de segurança privada aumentando a fiscalização das atividades e proporcionando segurança, sigilo e rapidez no processamento das informações.

São várias as exigências para a atuação das empresas de segurança privada que, se não cumpridas, podem gerar punições que comprometem o faturamento e o serviço da instituição.

Listamos um ranking das 5 multas mais aplicadas pela Polícia Federal, com importantes dicas para evitá-las.

1. Revisão anual da autorização de funcionamento

A autorização de funcionamento de uma empresa de segurança privada tem validade de um ano e deve ser renovada anualmente, no sistema GESP.

A preparação para o processo de renovação deve começar até 60 dias antes do vencimento da autorização.

“Nosso Escritório alcançou 100% de renovação em 2016, ou seja, renovamos as autorizações de todos os nossos clientes da segurança privada, sem nenhuma exigência da Polícia Federal e sem sobre nenhuma multa.”, comenta o Dr. Clélio Gomes, do Escritório Copello Gomes.

2. Autorização para aquisição de armas, munições e petrechos

Para adquirir armas, munições e petrechos, a empresa de segurança privada precisa fazer o requerimento por meio do sistema GESP.

O requerimento deve conter a quantidade e especificações das armas, munições e petrechos, relação das armas e munições que a empresa possui, além da relação atualizada dos vigilantes.

Se o processo eletrônico de aquisição não é bem conduzido, certamente gera multas para a empresa.

“Já vimos casos em que a Empresa comete erros no requerimento de autorização endereçado à DELESP, como a informação equivocada do número de vigilantes ativos no GESP, ou do número de materiais controlados. Há casos em que o próprio requerimento da empresa gera uma fiscalização in loco por parte da DELESP, para conferência do armamento, dos coletes balísticos etc.

Por isso, nosso Escritório trata esse requerimento com a importância que ele merece, observando os dados internamente, antes de informá-los à DELESP.

Por sermos assertivos, nossos clientes nunca sofreram multas decorrentes de nossos pedidos.” comenta o Dr. Clélio Gomes, do Escritório Copello Gomes.

3. Guia de transporte de armas, munições e coletes balísticos

Para a realização do transporte de armas, munições e coletes à prova de balas, a empresa de segurança precisa emitir uma guia de tráfego via GESP. O requerimento deve conter a descrição dos materiais a serem transportados, o trajeto e o comprovante do recolhimento da taxa de autorização.

A falta da guia de tráfego acarreta multa à empresa.

Um caso muito comum de multa é aquele em que uma arma é apreendida pela Polícia Militar, levada à Delegaria de Polícia Civil para o registro de alguma ocorrência, e após liberada pelo Delegado. Em 100% desses casos a empresa se esquece da necessidade da guia de tráfego, porque o preposto da empresa retorna a arma para o posto de serviços ou até para a sede da empresa, sem emitir a guia. O problema é que a arma fica cadastrada no GESP “em ocorrência” e para que ela retorne para o status anterior, é necessária a emissão da guia de tráfego.

“O gerenciamento inteligente das armas e coletes balísticos da empresa evita uma série de multas e problemas, isto é, evita a perda de tempo e dinheiro pelo empresário.” comenta Clélio Gomes.

4. Ocorrência de roubo, furto, extravio, apreensão e/ou recuperação de arma de fogo

A empresa de segurança privada deve comunicar à Polícia Federal os casos de perda, furto, roubo ou extravio de arma de fogo, colete ou munição, no prazo de 24 horas da ocorrência. Em seguida, deve registrar uma ocorrência policial no prazo de 10 dias.

“O descumprimento desses prazos é o grande campeão de aplicação de multas pela DELESP às empresas de segurança privada.

Isso ocorre por único motivo: porque as empresas ainda concentram numa mesma pessoa as atribuições de atendimento da ocorrência in loco e de comunicação da ocorrência no GESP.

Nossa experiência tem demonstrado que a terceirização desse serviço de comunicação no GESP gera 100% de assertividade, ou seja, nenhum de nossos clientes pagou uma multa sequer pela perda desses prazos, durante nossa gestão do GESP”, comenta Clélio Gomes.

5. Controle da validade da Carteira Nacional de Vigilante (CNV) e dos cursos de reciclagem dos vigilantes ativos

A Carteira Nacional de Vigilante é o documento obrigatório de identidade funcional do vigilante e deve sempre estar em sua posse. Possui validade de 5 anos, e é renovada via GESP.

Além da posse da Carteira, os vigilantes devem se reciclar em um curso de formação de vigilantes autorizado pela DELESP, de 2 em 2 anos, de acordo com o artigo 156, §7º, da Portaria 3.233/2012.

“Percebemos que as empresas que possuem um efetivo considerável de vigilantes, geralmente acima de 100 funcionários, em postos espalhados por várias localidades, a incidência de multas é muito alta, chegando a 1 multa por mês, o que representa uma perda considerável e não observada pelo empresário.

A solução: terceirizar o controle da validade da Carteira Nacional de Vigilante (CNV) e dos cursos de reciclagem dos vigilantes.

“Nossa experiência no GESP demonstra que a empresa paga menos em honorários para o Escritório do que está pagando em multas para a DELESP, ou seja, a terceirização gera uma economia considerável.”, afirma o Dr. Clélio Gomes.

O Escritório Copello Gomes oferece um serviço de controle do vencimento das reciclagens de todo o efetivo da empresa, com uma programação tempestiva que evita o vencimento no sistema GESP e a aplicação de multas.

Essas são as 5 multas mais aplicadas pela Polícia Federal.

Conheça o método CGESP de auditoria do GESP, desenvolvido pelo escritório Copello Gomes e evite esse problema.

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