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dúvidas mais comuns sobre a Reforma Trabalhista

As 5 dúvidas mais comuns sobre a Reforma Trabalhista

Aprovada pelo Congresso e com o texto sancionado pelo Presidente da República, a reforma trabalhista promoveu mudanças na CLT que causaram muitas polêmicas. Portanto, é importante ficar por dentro do que sua empresa precisa saber na prática sobre essas mudanças e se atentar para as dúvidas mais comuns.

Escolhemos as 5 dúvidas mais comuns sobre a Reforma Trabalhista para esclarecermos.

A Reforma Trabalhista acabará com férias, 13º e FGTS?

Antes da Reforma Trabalhista as férias só podiam ser parceladas em dois períodos, com um deles maior que dez dias corridos, mas isso somente poderia ocorrer em casos excepcionais. A mudança determina que as férias podem ser negociadas com a divisão em até 3 períodos, sendo um deles maior que 14 dias corridos e um dos outros dois períodos maior que 5 dias corridos. Cabem ao empregado e ao empregador entrarem em acordo para que o fracionamento das férias seja entabulado. Não havendo acordo, continua a regra anterior, isto é, férias de 30 dias em período de escolha do empregador.

O 13º salário segue inalterado na reforma. Não haverá possibilidade de extinção ou qualquer negociação para o pagamento do 13º salário. O mesmo vale para o FGTS e também para o INSS, já que são direitos sociais previstos na constituição.

A jornada de trabalho poderá ser aumentada para 12h diárias?

Antes a CLT previa que a jordana de trabalho fosse de até 8 horas diárias, com até duas horas extras e jornada semanal de 44 horas. A nova regra permite que negociações sejam feitas entre empregador e empregado para jornadas de 12h diárias, porém com 36 horas de descanso.

Antes a jornada 12×36 podia ser instituída apenas por meio de acordo ou convenção coletiva – ou seja, mediante participação do sindicato laboral, agora, com a Reforma, isso pode ajustado por meio de acordo individual – diretamente entre empregado e empregador.

O horário de almoço será reduzido? 

A CLT previa que, para o horário de almoço do empregado, inserido em uma jornada superior a 6 horas, fosse concedido um intervalo para repouso e alimentação mínimo de uma hora, sem que esse período contasse como hora trabalhada.

Com a reforma, esse tempo poderá ser negociado, passando a 30 minutos, mediante norma coletiva.

O tempo não usufruído a título de intervalo deverá ser indenizado ao empregado, não havendo se falar, como praticado antes da reforma, no pagamento de uma hora integral de intervalo, em caso de usufruto apenas parcial.

O que é o contrato de trabalho intermitente?

O trabalho intermitente consiste na prestação de serviços, com subordinação, sem continuidade, ou seja, há uma alternância de períodos para a prestação de serviços. Portanto, o contratado é pago por horas, dias ou meses trabalhados, mantendo-se o status de empregado da empresa, mas podendo também ter outros empregadores.

No trabalho intermitente, o contratado fica à espera da convocação da empresa, sendo obrigatório o aviso com pelo menos 3 dias de antecedência, sendo que ao final de cada período de atividade deve-se proceder ao acerto parcial com o empregado. A carga horária tradicional (diária e semanal) também deve ser respeitada, assim como a remuneração mínima ou convencional para as horas laboradas.

Antes da Reforma Trabalhista, o contrato de trabalho intermitente não era regulamentado.

A função de Home Office será regulamentada?

Para contribuir com maior segurança às pessoas que trabalhavam dessa forma, o Home Office (Teletrabalho) foi regulamentado e será possível a empresa possuir empregados que realizem seus afazeres fora das instalações da empresa.

O empregado que for contratado para essa modalidade terá os mesmos direitos dos demais, como férias e o acréscimo constitucional de um terço, folga semanal remunerada, décimo terceiro, aviso prévio, licenças maternidade/paternidade, dentre outros.

É possível a migração do Home Office para o trabalho presencial, desde que haja acordo entre as duas partes.

Escrevemos este post com a intenção de deixar claramente explicados os assuntos mais polêmicos, que diversas vezes são distorcidos, comentando as dúvidas mais comuns da reforma trabalhista

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