A recompra de títulos é muito comum nas operações de Fomento Comercial. Será que sua Empresa sabe operar uma recompra segura? Nós do Escritório Copello Gomes vamos esclarecer algumas dúvidas.
O que é recompra de títulos?
A Recompra ocorre quando o cedente resgata (ou readquire) os títulos de crédito anteriormente cedidos a uma Empresa de Factoring.
Normalmente, o próprio cedente já foi procurado pelos seus clientes (sacados ou emitentes) e já recebeu ou irá receber o valor dos títulos diretamente. Para tanto, o cedente recompra os títulos da Factoring, recebe diretamente e devolve os títulos aos seus clientes.
Como fazer?
É importante registrar a recompra, por três motivos simples:
1º para não caracterizar um empréstimo de dinheiro ao cedente, atividade privativa de instituição financeira que é vedada às Factorings;
2º para que a Factoring fique resguardada em relação ao próprio cedente e possa cobrar o valor da recompra, caso ele não tenha sido pago à vista;
3º para que a Factoring fique resguardada em relação aos sacados ou emitentes dos títulos, quanto a ações judiciais relacionadas com o protesto ou a cobrança deles;
Por fim, cumpre pontuar que o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu o direito de regresso da Factoring contra o cedente, baseado em instrumento de recompra de títulos, razão suficiente para que sua Empresa documente a operação da forma correta aqui proposta.
Pensando nisso, o Escritório Copello Gomes disponibiliza um documento para formalizar a Recompra, à disposição do mercado no link abaixo.
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